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ATA DA 31ª SESSÃO, EM 26 DE JUNHO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR GERALDO SPYER PRATES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, com causa justificada.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata a sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 21:

Nº 32.431 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M., que absolveu o civil Ubiratan Santos da Silva, do crime previsto no art. 232 do C.P.M., ressalvada a ação disciplinar. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.352 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Heckhser. Apelante: Gentil Carriello de Moraes, 2 CL - SC - nº 57.5248.3, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 141 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.306 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro de Hecksher. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha, que absolveu Flávio Afonso Barreto Filho, 1º Tenente M. A. da Reserva Remunerada, do crime previsto no art. 203 do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.237 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr .Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Lélio Ferreira Guimarães, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com as letras “a” e “b” do inciso II, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 32.253 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Edmar de Carvalho Borges, Fuzileiro Naval, nº 55.4036.6, da 2a. Companhia Regional de Fuzileiros Navais, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença da 8a. R.M. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.289 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Nelson Ferreira Lima, TAMOR - nº 40.1519.4, do Hospital Central da Marinha, - condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, de acôrdo com os arts. 163 e 161, I. do C.P.M. – Apelado: - A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.274 - Pará. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Manoel Domingues de Jesus Ribeiro, soldado da Aeronáutica, condenado pelo Conselho de Justiça do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, a 8 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M. – Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.333 - Pernambuco. Rel. do Exmo. Sr. Ministro Ten . Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Daniel Cassimiro de Souza, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artg. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal. –Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que provia a apelação para reformar a sentença e absolver o acusado, por julgar justificada sua ausência.

Nº 32.225 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Pedro Feitosa da Silva, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso n o art. 163. combinado com os arts. 64 nº I e 62 nº I, tudo do C.P.M. Apelado: a sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 32.338 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Aloísio Lins de Albuquerque, soldado de 2ª classe, do Quadro da Infantaria de Guardas, sub - especialidade de Fileira, nº 60 600 204, condenado a 6 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M.; do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias da Aeronáutica. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. – Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado por estar justificada sua pequena ausência, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende a provia para absolver o acusado por não estar configura o crime de deserção, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Vasco Alves Secco e Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, que a proviam, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, pela aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.344 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Vaz de Mello. Apelante: Carlos Paz de Lira, soldado do 2ºBatalhão de Engenharia de Construção, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia de Construção. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.304 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Sebastião Antônio dos Santos, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163, combinado com os nºs 1 e 4 do art. 62 e nº 1 do art. 64, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.353 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Nelson Ferreira Lima, TA - AR - MOR - nº 40.1519.4, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 158 do C.P.M., combinado com o art. 59, nº I. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.405 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Adonir Alves da Silva, soldado, servindo no 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.323 - Guanabara. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Forte Duque de Caxias e 2ª Bateria de Obuses da Costa, que absolveu Braz do Nascimento Filho, soldado do referido Forte, do crime previsto no art. 163 no C.P.M . - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.424 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Mário Francisco da Silva, Sd - FN nº 60.1200.6, servindo no Quartel do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso n o art. 163, combinado com o art. 64, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 32.406 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Pedro Paulo Cardoso, soldado, servindo no 1º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com o art. 64, n º II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. e § 2º do art. 57 da Lei de Serviço Militar. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 32.373 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jorge Gomes Vasconcellos, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163, combinado com o art. 62, letra “a”, nºs I e IV, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.391 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Paciente: Manoel Flores, civil, recolhido à Casa de Detenção em São Paulo, alegando estar sofrendo ilegal e injusta prisão, por fôrça de sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica, da 4a. Zona Aérea (1a. Auditoria da 2a. R.M.), que o condenou à revelia, pede seja pôsto em liberdade. – Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.395 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Odelir Camarão Barbosa, civil, condenado pelo Superior Tribunal Militar, a pena de 1 ano de reclusão, como incurso no art. 208 do C.P.M., por desclassificação, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por ser o processo a que respondeu nulo por desatenção de preceitos regulamentares, pede cesse essa coação. – Não tomaram conhecimento por ser o próprio Tribunal a autoridade dita como coatora, unânimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 32.350 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Abel Augusto Fonseca, soldado do 5º R.I., condenado a 12 meses de prisão, de acôrdo com o art. 168 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º. R.I.). – Provida, em parte, as apelações, desclassificaram o crime para o art. 163 do C.P.M., para condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

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No início da sessão, foi lido o seguinte telegrama: “Exmo. Sr. General Exército Ministro Tristão de Alencar Araripe Presidente Superior Tribunal Militar Rio GB. RESPOSTA TELEGRAMA VOSSENCIA NÚMERO SETECENTOS SETENTA E SEIS DE CATORZE CORRENTE SÔBRE SE DECISÃO HABEAS CORPUS NÚMERO TRINTA E OITO MIL QUATROCENTOS E CINCOENTA E UM (38.451) VG PACIENTES LUIZ MENDES DE MORAES VG GERALDO LABARTE LEBRE E OUTROS FOI TAMBÉM SENTIDO JULGAR INSBUBSISTENTE CRIME DESERÇÃO VG INFORMO HAVER ENCAMINHADO AO RELATOR MINISTRO CÂNDIDO MOTTA QUE ESCLARECEU VERBIS BIPT O HAEAS CORPUS CONCEDIDO APRECIOU A INCOMPETÊNCIA EM NADA SE REFERINDO A DESERÇÃO VG FICANDO A REMESSA DOS AUTOS REFERENTE A DESERÇÃO A CRITÉRIO DA JUSTIÇA MILITAR PT CORDIAIS SAUDAÇÕES PT O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VG MINISTRO F. DE BARROS BARRETO.”

Por proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que foi aprovada contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, o Exmo. Sr. Ministro - Presidente determinou fôsse o telegrama concluso ao Exmo. Sr. Ministro - Relator da Apelação nº32.070, julgada em sessão secreta do dia 24/4/61.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro - Presidente comunicou ao Tribunal que o Exmo. Sr. Dr. Mario Augusto Cardoso de Castro, Ministro aposentado, aceito o convite que a Presidência lhe fizera para fazer parte da Comissão Revisora dos trabalhos de elaboração do anteprojeto do Código de Justiça Militar das Fôrças Armadas.A referida Comissão fica assim composta:

Ministro Dr. Mário Augusto Cardoso de Castro;

Ministro Dr. Adalberto Barretto; e

Procurador - Geral Dr. Geraldo Spyer Prates.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão:

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Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.320(AD/S) - 32.119 (AH/AD) - 32.329 (AS/AD) - 32.342 (AH/AD)

32.430(JE/AD) - 32.393 (AS/AD) - 32.401 (AH/AD) - 32.421 (BF/AD)

32.426(BF/MR) - 32.445 (JE/MR) - 32.168 (AS/AD) - 32.355 (AS/AB)

32.362(BF/MR) - 32.377 (AH/AD) - 32.385 (AH/MR) - 32.391 (AH/VM)

32.408(BF/AB) - 32.410 (AN/MR) - 32.440 (BF/VM) - 32.446 (AD/BF)

32.356(BF/AD) - 32.364 (AS/AD) - 32.379 (AS/VM) - 32.396 (AH/AB)

32.414(BF/AD) - 32.423 (AN/VM) - 32.439 (MR/BF) - 32.444 (AH/AD)

32.450(BF/AB) - 32.452 (AH/MR) - 32.457 (BF/AD) - 31.865 (AB/BF)

Representação: 491 (AD)

Recursos Criminais: 3.908 (VM) e 3.909 (M)’