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ATA DA 27ª SESSÃO, EM 12 DE JUNHO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES, que deixou de comparecer à Sessão.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General - de - Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Al mirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 7 :

Nº 32.019 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes.Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado : A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica, que absolveu o ex - servidor da Diretoria de Saúde de Aeronáutica, Célio Ferreira Guimarães, do crime previsto no art. 198, § 4º,n º V, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. – Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, combinado com o aRt. 66, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.123 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelados : José Carlos da Silva Ávila, 3º Sargento, Sady de Oliveira, Sérgio Leonardo Campos, soldados do Parque de Moto Mecanização Regional; Noé Oliveira, civil, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs II, IV e V; e José Manoel Pereira, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória de todos os acusados, unânimemente.

Nº 32.335 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado : A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, que absolveu, com fundamento no art. 29, nº II, do C.P.M., Laurindo Ditta de Souza, operário referência – "18", do Centro de Munição da Marinha, do crime previsto no art. 182 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.366 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado : A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria, que absolveu o cabo Mauro Pereira de Araújo, servindo na Companhia Escola de Comunicações, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.369 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante : A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar. Apelado : A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 6a. R., que absolveu Gilberto Ferreira Passos, SD - FN - nº 58.2006.6, da 4a. Cia.l de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 137 do C.P.M., à vista do art. 34, alínea II. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.375 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante : A Promotoria da Auditoria da 7a. R.. Apelado : A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., que absolveu Mac Dowell Silva Fortes, 2º Sargento, servindo no 2º Batalhão de Serviços de Engenharia, do crime previsto nos arts. 152 e 182, § 1º, inciso II, do C.P.M., o João Martins de Oliveira, soldado, servindo no mesmo Batalhão, do crime previsto nos artºs. 136 e 154 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória do 2º Sargento Mac Dowell Silva Fortes, unânimemente. Quanto ao soldado João Martins de Oliveira, por maioria, negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar sua absolvição, - contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes e Dr. Vaz de Mello, que proviam o recurso do Ministério Público para reformar a sentença e condená - lo a 6 meses de prisão, como incurso no art. 136 do C.P.M.

Nº 32.389 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante : A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a R.M. Apelado : A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, que absolveu o soldado do mesmo Regimento, Sebastião Guido de Andrade, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

APELAÇÕES

Nº 32.368 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante : A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Milton de Aragão Pedreira, Sub - Oficial Sinaleiro, da Guarnição do Tender "Belmonte" - , condenado a 1 ano de reclusão, de acôrdo com o art. 203 do C.P.M., por desclassificação. Apelado : A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

Nº 32.388 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante : Braz Almeida do Espírito Santo, funcionário civil, da Base Naval de Salvador, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 254 do C.P.M. Apelado : A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M. – Provido o recurso da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 32.404 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelantes : João Bosco de Carvalho e Dionísio Celso de Oliveira, soldados da Aeronáutica, o primeiro servindo no Hospital Central da Aeronáutica de Belém e o segundo na Base Aérea de Belém, condenados a 6 meses de prisão, incursos no art. 157, § 1º, do C.P.M. Apelado : A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 8a. R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.331 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes : A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M., Ivan Gomes Baraçal, soldado do Contingente do Arsenal da Urca; Victor Lima, Sebastião Jorte dos Santos e Nilo Cândido da Silva, todos soldados da Cia. do D.C.M.M., condenados a 18 meses de detenção, por desclassificação, incursos nos arts. 197 e 182, preâmbulo, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M.; Antônio Teixeira de Paiva, ex - soldado da 1a. Cia. Especial de Manutenção, condenado a 9 meses de detenção, incurso no art. 197 do C.P.M. Apelados : A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1ª R. M. e Ivan Gomes Baraçal, soldado do Contingente do Arsenal da Urca; Victor Lima, Sebastião Jorge dos Santos e Nilo Cândido da Silva, todos soldados da Cia. do D.C.M.M.; e ainda, Manoel Alexandre da Silva, soldado da Cia. do D.C.M.M., Horácio dos Santos Gonçalves, soldado da Fortaleza de São João e 2º G.A.C. o Antônio Teixeira de Paiva, ex - soldado da 1a. Cia. Especial de Manutenção, condenados a 9 meses de prisão, incursos no art. 197 do C.P.M. – Negaram provimento às apelações para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Maciel Pinheiro Filho, advogado de Antônio Teixeira de Paiva).

Nº 32.400 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante : Olmiro Soares, soldado, servindo no 19º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 59, letra "a", item II, tudo do C.P.M. Apelado : A sentença do Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no artigo 163 do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.416 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante : Arivaldo Alves, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e IV, letra "a", tudo do C.P.M. – Apelado : A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.631 - (EMBARGOS) – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Embargante : Ângelo Custódio Lopes de Assis, soldado da 4a. Cia. de Polícia do Exército, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. Embargado : O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de junho de 1960. – Desprezaram os embargos, para manter o acórdão embargado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Adalberto Barretto e Ten. Brig. Alves Secco, que os recebiam para reformar o acórdão e absolver o embargante, por não autorizar a prova dos autos a condenação do mesmo. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.159 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante : Paulo Lopes, soldado fuzileiro naval, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.163 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante : José Fernandes, soldado do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62 - I e 59 - II, letra "a", tudo do C.P.M. Apelado : O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Itororó – (5º R.I.). – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.147 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante : Adir Barbosa de Souza, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 3 meses e 10 dias de detenção, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. – Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de detenção, como incurso no art. 182 do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.213 - Pernambuco, Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante : José do Egito Franca, soldado do 10º Grupo de Artilharia 75 mm Transportado, condenado a 8meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nº III e letra "a" do item IV, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelado : A sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia 75 mm Transportado. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.150 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante : Roberto Chateaubriand, soldado do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, § 1º; 64, § 1º e 166, tudo do C.P.M. Apelado : O Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa. – Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, do C.P.M , unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.131 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante : José de Jesus, MN - 2ª clas - SC - nº 55.2206.3, do Cruzador "Tamandaré", condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.233 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante : Trajano da Costa Bisneto, FN - nº 54.1373.6, do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado : A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.223 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante : A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado : A sentença do Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria, que absolveu o soldado do mesmo Regimento Carlos Alberto Bernardo, do crime previsto no art. 165, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.181 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante : Rogério Teixeira Ferreira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, de acôrdo com a letra "a", item II, do art. 59, do C.P.M. Apelado : A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.200 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante : Gilvan Pinto Costa, 1ª clas - MO - nº 57.0077.3, do Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. – Apelado : A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.360 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes : A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica, Ney Gomes Domingues, Oswaldo Ferreira da Silva, e José Fernando Del Peloso da Silva, soldados da Base Aérea do Galeão. Apelados : A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica, que condenou Ney Gomes Domingues, - soldado, da Base Aérea do Galeão, a 20 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II e IV, combinado com o § 2º do mesmo artigo e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Oswaldo Ferreira da Silva, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II e IV, combinado com o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M.; e José Fernando Del Peloso da Silva, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II e IV, combina do c/ o § 2º do mesmo artigo e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso da defesa e deram provimento ao do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar os acusados a 2 anos de prisão, cada um ,como incursos no art. 198, § 4º, nºs II e IV, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

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No início da sessão, determinou o Exmo. Sr. Ministro - Presidente a leitura do seguinte expediente : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Ofício nº 365/P, Brasília, DF, em 7 de junho de 1961. Exmo. Sr. Ministro - Presidente do Superior Tribunal Militar. Comunico a V.Exª. para os devidos fins, que o Supremo Tribunal Federal, julgando a petição de "Habeas - corpus" nº 38.476, impetrado a favor de Luiz Mendes de Moraes, Tarcísio Célio Carvalho Nunes Ferreira, Eber Teixeira Pinto e Washington Amud Mascarenhas, decidiu conceder a ordem, por incompetência do Juízo. Aproveito a oportunidade para apresentar a V.Exª. as expressões da minha consideração e aprêço. a.) A. M. Ribeiro da Costa, Presidente, em exercício.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Ofício nº 366/P, Brasília, DF, em 7 de junho de 1961. Exmo. Sr. Ministro - Presidente do Superior Tribunal Militar. Comunico a V.Exª., para os devidos fins, que o Supremo Tribunal Federal, julgando a petição de "Habeas - corpus" nº 38.451 impetrado em favor de Geraldo Labaerte Lebre, Gerseh Nerval Barbosa, João Paulo Moreira Burnier, Haroldo Coimbra Veloso e Próspero Punaro Barata Neto, decidiu conceder a ordem, por incompetência do Juízo. Aproveito a oportunidade para apresentar a V.Exª. as expressões da minha consideração e aprêço. a.) A. M. Ribeiro da Costa, Presidente, em exercício.

O Exmo. Sr. Ministro - Presidente comunicou ao Tribunal ter dado ciência às Auditorias interessadas do teor dos ofícios supra.

PONTÍFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO – FACULDADE DE DIREITO – Diretoria, Of. 145/61, Rio de Janeiro, 12 de junho de 1961. Excelentíssimo Senhor Ministro General - de - Exército Tristão de Alencar Araripe, Presidente do Superior Tribunal Militar. Tenho a honra de convidar Vossa Excelência e, por seu nobre intermédio, os demais eminentes Ministros dêsse Tribunal Superior para a conferência que, sôbre o tema – "PRINCÍPIOS DE UMA ÉTICA PROFISSIONAL DO MAGISTRADO" – será realizada a 21 do corrente, às 10 horas da manhã, nesta Faculdade, à rua Marquês de S. Vicente, 209, Gávea, Sala 302, pelo Presidente Vincenzo Chieppa, de Côrte Suprema de Cassação da Itália e, também, Presidente Honorário da União Internacional dos Magistrados, o qual vem a esta Cidade, em missão cultural, a convite do eminente Desembargador Oscar Tenório, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta estima e distinta consideração. a.) Professor Luiz Augusto do Rego Monteiro, Diretor.

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Ao encerrar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro - Presidente agradeceu ao Exmo. Sr. Ministro Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, por haver representado o Tribunal nas comemorações da "Batalha do Riachuelo".

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa os seguintes processos :

Apelações : 32.114(AH/VM) - 32.194(AH/VM) - 32.231(AH/VM) - 32.256(AH/MR)

32.281(AH/AD) - 32.302(AS/MR) - 32.313(AS/VM) - 32.319(AH/MR)

32.328(JE/AB) - 32.348(BF/AB) - 32.380(BF/AB) - 32.384(JE/VM)

32.392(JE/AB) - 32.394(BF/MR) - 32.397(JE/AD) - 32.399(BF/VM)

32.411(JE/VM) - 32.109(AG/AB) - 32.142(AN/AB) - 32.173(AH/AB)

32.270(AS/AD) - 32.285(AH/AB) - 32.296(AH/VM) - 32.307(AS/MR)

32.371(AH/AB) - 32.398(AS/MR) - 32.413(VM/JE) - 32.419(JE/VM)

32.177(AS/VM) - 32.202(AH/AB) - 32.235(AS/MR) - 32.268(AH/VM)

32.287(AN/MR) - 32.327(AH/VM) - 32.422(FC/MR) - 32.345(AB/FC)

32.403(AB/FC) - 32.451(FC/AD) - 32.346(AD/FC) - 32.427(FC/VM)

32.458(AM/VM)

Correição Parcial : 662(AN)

Julgamento adiado : Apelação nº 32.368 - (AB/AS) – Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.