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ATA DA 25ª SESSÃO,. EM 5 DE JULHO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 29 de maio:

Nº 32.133 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, que absolveu Theodoro Rodrigues, MN-2ªclasse, servindo no Contratorpedeiro "Araguaia", do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 31 de maio:

Nº 32.314 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., que absolveu o soldado da Cia. de Comando e Serviços, do Colégio Militar de Belo Horizonte, José Maria Flôres, do crime previsto no art. 198, § 2º, nº II e V, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que o provia para reformar a sentença e condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso n o art. 198, combinado com o § 2º do mesmo artigo.

Nº 32.357 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha, e Adelino Rosa, MN-MR-1ª clas.-nº 53.5194.3, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 149 combinado com o nº I, do art. 59, tudo do C.P.M. – Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, que absolveu Adelino Rosa, MR-MR-1ª clas., dos crimes previstos nos arts. 182 e 245, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória dos crimes previstos nos artigos 182 e 245, do C.P.M., unânimemente; e, por maioria, provido o recurso da defesa para reformar a sentença e absolver o apelante do crime previsto no art. 149, combinado com o nº I do art. 59, do C.P.M., sem prejuízo da ação disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Vaz de Mello e Alm. Esq. José Espíndola, que negavam provimento à apelação da defesa para confirmar a sentença condenatória no crime previsto no artigo 149, por seus fundamentos.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 32.365 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: Jurandir Tavares Marinho, soldado do Quartel-General Regional da 4a. R.M., condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no artigo 182, § 5º, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.374 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Paulo Sílvio de Souza, cabo, do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, nº I e 59, nº II, letra "b", tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.3u70 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Luiz Carreiro de Mello, soldado de 2ªclasse, servindo no Quartel-General da 4ª. Zona Aérea (Serviço de Rotas), condenado a 6 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel-General da 4a. Zona Aérea. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.382 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2ª. R.., que absolveu o soldado da 2a. Cia. de Polícia do Exército, Ivan Albuquerque Chateaubriand, dos crimes previstos nos arts. 225, 182, combinado com o art. 66, caput, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.263 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: Boaventura Pereira, funcionário do Estabelecimento "Guia Lopes", condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª R.M., a 8 meses de reclusão, de acôrdo com o art. 198, § 4, nº V, combinado com o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. – Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória, por não ter apelado o Ministério Público, unânimemente.

Nº 32.097 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Nilo Silveira, 2º Tenente Q.O.A., servindo como adido na Escola Preparatória de Cadetes de Pôrto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 136, §§ 4º e 5º, com fundamento nos arts. 29, inciso II; e 32, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.367 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha, que absolveu o civil José Amadeu Longo, do crime previsto no art. 127 do C.P.M., por desclassificação. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.395 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Pinto Filho, soldado, servindo na 1a. Cia. Especial de Manutenção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163,combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Fortaleza de S. Cruz, e 1º Grupo de Artilharia de Costa. – Provido o recurso da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.380 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Adauto Plobio de Medeiros, CB-FN, alegando encontrar-se recolhido ao Presídio Naval, sofrendo violência ou coação em sua liberdade, pede seja pôsto em liberdade, sem prejuízo de qualquer processo que esteja respondendo ou venha a responder. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, General-de-Exércitos Tristão de Alencar Araripe, comunicou ao Tribunal ter recebido uma carta do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, agradecendo ao Conselho da Ordem do Mérito Jurídico Militar sua admissão na Ordem, na Categoria "Alta Distinção". Justificou S. Exa., seu não comparecimentos à sessão magna da Ordem, em 3 de abril do corrente ano, mas acentuou a satisfação de ter recebido em Brasília os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, portadores da condecoração que lhe foi outorgada.

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.363 (JE/AB) - 32.366 (BF/MR) - 32.389 (BF/AD) - 32.019 (AD/BF)

32.251 (AD/BF) - 32.258 (AD/BF) - 32.335 (AD/BF) - 32.358 (VM/AS)

32.369 (AD/AS) - 32.372 (JE/AD) - 32.375 (MR/BF) - 32.378 (JE/MR)

32.114 (AH/VM) - 32.123 (AB/AH) – 32.131 (AS/AD) - 32.147 (AD/AS)

32.150 (AH/AD) - 32.159 (AH/MR) – 32.163 (AH/AD) - 32.181 (AH/AD)

32.194 (AH/VM) - 32.200 (AH/MR) – 32.213 (AH/AD) - 32.223 (AH/MR)

32.231 (AH/VM) - 32.233 (AS/AD) - 32.256 (AH/MR) – 32.281 (AH/AD)

32.302 (AS/MR) - 32.313 (AS/VM) - 32.319 (AH/MR) – 32.328 (JE/AB)

32.348 (BF/AB) - 32.351 (VM/JE) - 32.376 (FC/AB) - 32.380 (BF/AB)

32.384 (JE/VM) - 32.392 (JE/AB) - 32.394 (BF/MR) - 32.397 (JE/AD)

32.399 (BF/VM) - 32.402 (VM/AH) - 32.409 (FC/AD) - 32.411 (JE/VM)

31.531 (EMBARGOS) – (MR/JE).

Petição:160 (mr)

Recursos Criminais:3.903 (AAB) – 3.907 (AB) – 3.906 (AD)

Revião Criminal: 917 (MR)