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ATA DA 24ª SESSÃO, EM 31 DE MAIO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. GENERAL - DE - EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General - de - Exército Olympio Falconieri da Cunha. Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante –de - Esquadra Diogo Borges Fortes.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 29:

Nº 32.247 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, que absolveu Inácio Marques de Souza, soldado do referido Batalhão, do crime previsto no art. 159 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.261 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: - A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M., que absolveu os soldados José Mozat Peixoto e José Jairo Nogueira de Amorim, de crime previsto no art.º182 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exm. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.280 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditora da 9a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M., que absolveu o soldado Gonçalo Martins Neto, do Q.G. da 2a. Bda. Mista, do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. – Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença absolutória para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no artigo 181, § 3º, do C.P.m., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que lhe negava provimento, para confirmar a sentença absolutária, por seus fundamentos. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.166 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelados: A sentença do Conselho de Justiça do 2ºBatalhão de Carros de Combate Leves e Seno Konzem, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.220 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Waldir da Silva, soldado da Base Aérea de S. Cruz, condenado a 5 meses e 10 dias de prisão, de acôrdo com o art. 198, combinado com os §§ 1º e 2º do referido artigo, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.097 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Nilo Silveira, 2º Tenente Q.O.A., servindo como adido na Escola Preparatória de Cadetes do Pôrto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 136, §§ 4º 3 5º, com fundamento nos arts. 29, inciso II, e 32, tudo do C.P.M. (Adiado o julgamento para o dia 5 de junho, 2ª feira, a requerimento da defesa).

Nº 32.239 - Rio. G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: Vilmar Fraga, soldado da Base Aérea de Florianópolis, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 182,§ 5º, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 3ª. R.M. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, sem prejuízo da ação disciplinar, unânimemente.

Nº 32.311 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm . Esq. José Espíndola. Apelantes: Valdir João da Cunha, soldado do 14º Batalhão de Caçadores, condenado a 13 meses de prisão, incurso no artigo 181, § 3º, do C.P.M., e Ivo Manoel Fontes, soldado do mesmo Batalhão, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 181, § 3º, combinado com o art. 33, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. – Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.314 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., que absolveu o soldado da Cia. do Comando e Serviços, do Colégio Militar de Belo Horizonte, José Maria Flôres, do crime previsto no art. 198, § 2º nº II eV, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

R E C U R S O S  C R I M I N A I S

Nº 3.904 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Recorrente: O Dr. Promotor da Auditoria da 6a. R.M. Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 6a. R.M., que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar Antônio Batista Lima, funcionário civil da Base Naval de Salvador, como incurso no art. 154 do C.P.M. – Provido o recurso do Ministério Público, para reformar a decisão do Conselho de Justiça para a Armada da 6a. R.M. e declarar competente o fôro militar, unânimemente.

Nº 3.869 - (PETIÇÃO) – Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Juarez Pinheiro Pedrosa, 2º Sargento MR - nº 45.0708.3, requer nova inspeção de saúde a fim de ser revogada a medida de segurança imposta pelo Tribunal, em sessão de 21 de setembro de 1960, quando do julgamento do Recurso Criminal nº 3.869. – Indeferiram a petição, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Ten. Brig. Alves Secco, que a deferiam para ser o requerente submetido a nova inspeção de saúde.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.385 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Paciente: Arthur Mathias da Silva, 2º Tenente, prêso no Quartel da Polícia do Exército, alegando estar sofrendo coação em sua liberdade, por considerar o Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M., incompetente para decretar - lhe a prisão preventiva, pede seja pôsto em liberdade. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.357 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha e Adelino Rosa, MN - MR - 1ª classe, CI - nº 53.5194.3, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 149, combina do com o nº I, do art. 59, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, que absolveu Adelino Rosa, MN - MR - 1ª classe, dos crimes previstos nos arts. 182 e 245, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.349 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Apelante: Nilton Guimarães Costa, soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o nº I e letra "a" do nº IV, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.262 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: Edgard Martins, Capitão do Q.A.O. do Exército, servindo na 2a. C.R., e Francisco Amâncio da Silva, 3º Sargento do Exército, servindo no Gabinete da Comissão Superior de Economias e Finanças de Exército, ambos condenados a 2 anos de reclusão, de acôrdo com o art. 241,do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 1ª. R.M. – Rejeitada a preliminar de nulidade, unânimemente. No mérito, negaram provimento aos recursos das defesas para confirmar a sentença condenatória dos acusados, declarando o Capitão Edgar Martins, indigno para o oficialato, de acôrdo com o Dec.Lei nº 3.038, de 1941, desde que transite em julgado o acórdão prelatado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, que provia a apelação do Sargento Francisco Amâncio da Silva, para reformar a sentença e absolvê - lo do crime previsto no art. 241, pela aplicação do parágrafo único do art. 28 do C.P.M. e o Capitão Edgard Martins e absolvia do mesmo crime pela dubiedade de provas e tumulto no processo; Gen. Ex. Falconieri da Cunha e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que absolviam os dois acusados pela dubiedade de provas e tumulto no processo. (Usaram da palavra os Srs. Drs. Édison Bahiense e Edgar Pinto de Lima, patronos dos acusados).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.363 (JE/AB) - 32.366 (BF/~MR) - 32.374 BF/VM) - 32.389 (BF/AD)

32.019 (AD/AF) - 32.251 (AD/BF) - 32.258 (AD/BF) - 32.263 (AD/FC)

32.335 (AD/BF) - 32.358 (VM/AS) - 32.365 (MR/AS) - 32.367 (VM/BF)

32.369 (AD/AS) - 32.370 (FC/VM) - 32.372 (JE/AD) - 32.375 (MR/BF)

32.378 (JE/MR) - 32.382 (VM/FC) - 32.395 (FC/VM)

Recursos Criminais: 3.903 (AB) e 3.907 (AB)

Petição: 160 (MR)

Julgamento adiado: Apelação nº 32.097 (VM/AH) – Adiado o julgamento a requerimento da defesa.