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ATA DA 21ª SESSÃO, EM 22 DE MAIO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General - de - Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17:

Nº 32.100 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M . Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 181, §ª 2º, inciso II, do C.P.M. –Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.316 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão de Caçadores, que absolveu João Ribeiro de Oliveira, soldado, do referido Batalhão, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – Anularam o processo, com renovação, devendo o acusado responder sôlto ao mesmo, unânimemente.

Nº 32.288 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel - General da 7a. R.M., que absolveu Djalma de Brito Rosado, soldado, servindo na Cia. do referido na Cia. do referido Quartel, do crime previsto no artigo 159 do C.P.M. – Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.321 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. – Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M., que absolveu o soldado do Destacamento de Polícia do Exército, Anísio Barreto, do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. – Provido, em parte, o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 6º, do C.P.M., por desclassificação, unânimemente.

Nº 32.315 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 7a. que absolveu os civis Severino Fernandes da Silva, João Corrêa de Oliveira, Irineu Fernandes da Silva, Antônio Rodrigues Pinheiro, Cícero Gomes e Eduardo Gameleira da Silva, do crime previsto no art. 198u, § 4º, alínea V, do C.P.M., e desclassificou para o art. 209 do C.P.M., o crime atribuído aos civis José Luiz David, Severino Leandro Silva e Cícero Câmara de Souza, mandando, ainda, devolver à Justiça Comum, dada a incompetência da Justiça Militar. – Unânimemente, provido o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar os civis Severino Fernandes da Silva, João Corrêa de Oliveira, Irineu Fernandes da Silva, Antônio Rodrigues Pinheiro, Cícero Gomes e Eduardo Gameleira da Silva, a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M., reduzindo dita pena de 2/3, para fixá - la em 8 meses de prisão com a aplicação do § 2º do mesmo art. 198; e, por maioria, provido o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar os civis José Luiz David, Severino Leandro Silva e Cícero Câmara de Souza, a 1 ano de prisão, como incurso no art. 208 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Barretto, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença que julgou a Justiça Militar incompleto por se tratar de receptação culposa.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.298 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: Joacy José Pereira, marinheiro grumete, nº 56.0700.3, do navio "Duque de Caxias", condenado a 7 meses de detenção, de acôrdo com o art. 139, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.292 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M., que absolveu Wilson Araújo, 1º Sargento, e Luiz Euclides de Lima, cabo, ambos do 1º Batalhão de Engenharia de Construções, do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V, do C.P.M., sem prejuízo, entretanto, da punição disciplinar que couber no caso. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.104 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Ezio de Freitas Monteiro, soldado, do Batalhão de Manutenção Pesada de Armamento, condenado a 6 meses de prisão, incursos no art. 163, combinado com o nº I, do art. 62. do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção Pesada de Armamento. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.121 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exm o. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Cláudio Calles, soldado, da Cia. do Q.G. do II Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, § 1º, e 64, § 2º, letra 'b', tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. – Provida em parte, reformara a sentença para reduzir a pena a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.129 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Mauro Nunes, soldado da Escola de Sargentos das Armas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.154 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Moacyr de Couto, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 31, § 2º, e art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de São Paulo. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.196 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: José Augusto Reis de Melo, soldado da 2a. Cia. de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo 159, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel - General da 7a. R.M. – Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.249 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e José Djalma da Fonseca, soldado do 14º Regimento de Infantaria. Apelados: A sentença do Conselho de Justiça do 14º R.I., que condenou José Djalma da Fonseca, soldado do referido Regimento, a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 57 e 62, nº IV, letra "a", tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 3.215 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Felisberto Leal da Silva ou Felisberto Leal, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os artigos 62, nº I e IV, letras "a" e "b", e 64, nº I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.161 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Abelardo Lorette Duarte, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: o Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Escola de Infantaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.326 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica, que absolveu Edson Lopes Chaves, cabo, do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.901 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Recorrente: O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M. – Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que deixou de receber a denúncia oferecida contra o soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, Henrique Tibúrcio Caetano, como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. – Provido o recurso do Ministério Público, reformaram o despacho do Dr. Auditor para ser recebida a denúncia, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 915 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Requerente: Victal Pacheco, 2º Sargento do Exército, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 4 de julho de 1958. – Indeferiram o pedido, unânimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 659 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, submete à apreciação do Superior Tribunal Militar o Inquérito Policial Militar mandado instaurar no Regimento Escola de Cavalaria (Regimento Andrade Neves), no qual figuram como indiciados os soldados Benício de Carvalho e Carlos Roberto Gomes, a fim de que se determine a remessa dos autos à Auditoria competente, para os devidos fins. – Deferiram a correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para os devidos fins, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.189 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Lores de Mello Baptista, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 59, inc. I, e art. 61 - I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre. – Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente; sendo que os Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Alm Esq. José Espíndola e Dr. Vaz d Mello o absolviam por julgarem justificada a ausência.

Nº 32.152 - Rio G. do Sul. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Júlio César Américo dos Reis, Capitão do Exército, do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 193, combinado com o art. 57l, do C.P.M., por desclassificação. Apelados: A sentença do Conselho Especial de Justiça que condenou o Capitão do Exército Júlio César Américo dos Reis, a 2 anos de prisão, incurso no art. 193, combinado com o art. 57 do C.P.M., por desclassificação, e absolveu o soldado José Flôres da Silva, do crime previsto no art. 197 do C.P.M., ambos do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. – (Julgamento em sessão secreta).

Foi, a seguir, encerrada a sessão,

Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.248 (JE/MR) - 32.282 (JE/MR) - 32.325 (FC/MR)

32.330 (BF/MR) - 32.218 (AB/AH) - 32.240 (AS/MR)

32.276 (AS/MR) - 32.299 (JE/AB) - 32.322 (JE/VM)

32.332 (FC/AD) - 32.334 (JE/AD) - 32.336 (MR/FC)

32.339 (BF/VM) - 32.381 (FC/AD)

Representação: 487 (BF)