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ATA DA 19ª SESSÃO, EM 15 DE MAIO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER FRATES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola e Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lidas e sem debate, foram aprovadas as atas das 17ª e 18ª Sessões, sendo que na da 17ª sessão, realizada em 8/5/61, reproduzem - se as seguintes decisões:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.373 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Paciente: Oswaldo Hellmeister, civil, alegando haver sido condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, à pena de 2 anos de reclusão, na ausência de justa causa, pede seja pôsto em liberdade. –Denegada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Falconieri da Cunha, que a concediam por ausência de justa causa para a condenação do paciente, uma vez que a tipicidade do crime que lhe foi imputado na denúncia diverge substancialmente do crime de furto pelo qual foi, afinal, condenado. (Usou da palavra o Sr. Dr. Newton Feital, advogado do paciente).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.195 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. – Apelante: João da Penha, CB - MN - nº 48.0479.e, do Cruzador "Tamandaré", condenado a 6 meses de prisão, ex - vi do artigo 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente da Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. – Pediu vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksehr, após a palavra da defesa e votos dos Exmos. Srs. Ministros Relator e Revisor. Pôsto o processo em mesa para julgamento, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro - Presidente, foi provido o recurso da defesa para considerar insubsistente o têrmo de deserção lavrado contra o acusado, por descumprimento por quem de direito dos arts. 105, § 1º, do art. 106, do R.C.P.S.A., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. José Espíndola, Dr. Adalberto Barretto, Alm. Esq. Borges Fortes e Dr. Vaz de Mello, que negavam provimento ao recurso, para confirmar a sentença condenatória, por não ser lícito ao inferior determinar sua baixa do serviço sem ato oficial de autoridade competente. Usou da palavra o Sr. Dr. Nilo Lazary Teixeira, advogado do apelante.

Nº 32.257 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministgro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Nilton da Silva, CB - ES - nº 53.5177.3, do Hospital Naval de Ladário, em Mato Grosso, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. –Pediu vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher, após a palavra da defesa e votos dos Exmos. Srs. Ministros Relator e Revisor. Pôsto o processo em mesa, para julgamento, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro - Presidente, foi provido o recurso da defesa para declarar insubsistente o têrmo de deserção lavrado contra o acusado pelo descumprimento por quem de direito, de acôrdo com os arts. 105, 106, § 2º e 110, do R.C.P.S.A., na ausência de ato especificado no art. 97 e seu parágrafo único da Lei do Serviço Militar, contgra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm . Esq. José Espíndola, Dr. Adalberto Barretto, Alm . Esq. Borges Fortes e Dr. Vaz de Mello, que negavam provimento ao recurso para confirmar a sentença condenatória, por inexistência de ato oficial de autoridade competente, que tornou lícito o desligamento do acusado, que agiu por sua autodeterminação, contrariando o R.C.P.S.A. Usou da palavra o Dr. Nilo Lazary Teixeira, advogado do acusado.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 10:

Nº 32.111 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelados: Domingos Tirotti e Edson Silva, soldados do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II e IV, combinado com os arts. 19, inciso II; e 20, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.279 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exm o. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria, que absolveu José Esteves, soldado do referido Regimento, do crime previsto no art. 163, de acôrdo com o art. 62, item IV, letra "c", do C.P.M. – Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.216 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: A decisão do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Obuses - 105, que julgou nulo o têrmo de deserção do soldado do referido Regimento, Benedito Valdir, isentando - o do processo e da reinclusão, com arquivamento dos autos (artigo 163 do C.P.M.). – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a decisão do Conselho de Justiça, que julgou nulo o têrmo de deserção, sem renovação, unânimemente.

Nº 32.185 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da 4a. Zona Aérea, que absolveu o soldado de 1ª classe do Quartel - General da 4a. Zona Aérea, Ildenete Ferreira dos Santos, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – Preliminarmente, resolveram restituir o processo ao Conselho de Justiça da 4a. Zona Aérea, por intermédio da 1a. Auditoria da 2a. r.M., para ser reconstituído e ser remetida cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Comandante da 4a. Zona Aérea, para os devidos fins, unânimemente.

Nº 32.084 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A 1a. Auditoria da Aeronáutica. Apelado: Gerseh Nerval Barbosa, Capitão - Aviador, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – Provida a apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes, Alm . Esq. José Espíndola e Dr. Vaz de Mello, que lhe negavam provimento para confirmar a sentença absolutória, por reconhecer haver o crime político absorvido o crime militar.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.209 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª. R.M. Apelado: - A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. que absolveu o civil Manoel da Silva Ribeiro, do crime previsto no art. 233 do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.229 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha, Ivo Lopes Alves, 2ª C1 - TA - nº 56.0877.4, Paulo Inácio Dapper, 2ª C1 - TA - nº 68.5034.4, Nyldo Palma Colrreia, C1 - SM - nº 56.2047.3, Demétrio Vieira Gonçalves, 2ª C1 - SC - nº 58.0610.3, Walter Carvalho Melo, C1 - EL - nº 56.2048.3, Cosme de Souza Dias, GR - SM - nº 59.5123.3, todos do Contratorpedeiro "Amazonas". Apelados: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, que condenou Ivo Lopes Alves, 2ªC1 - TA - nº 56.0877.4, Paulo Inácio Dapper, 2ª C1 - Ta - nº 68.5034.4, a 2 anos e 5 meses de reclusão, incursos no art. 193, combinado com a letra "c" do art. 196, do C.P.M., por desclassificação, Hyldo Palma Correia, C1 - SM - nº 56.2047.3, Walter Carvalho Melo, C! - EL - nº 56.2048.3, Demétri Vieira Dias, GR - SM - nº 59.5123.3, todos do Contratorpedeiro "Amazonas", condenados a 11 meses de detenção, incursos no art. 197 do C.P.M., por desclassificação, e ainda, com referência ao último acusado, absolvido do crime previsto n o art. 171 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.107 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Apelado: Dealmo Kaiber, soldado do 2º Esquadrão Independente de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.124 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm . Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministo Dr. Adalberto Barretto. – Apelante: Carlos Alberto dos Santos, soldado do Regimento Ipiranga (6º R.I.), condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o Art. 23, item I, e artigo 59, letra "a", item II, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º R.I.). – Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.206 - Guanabara. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ivan Gomes Baraçal, soldado do Contingente do Arsenal da Urca, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, § 1º, 64 § 2º, e 59 § 2º, letra "a", tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Costa. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.266 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Apelante: José Flôres Pereira, soldado do 8º R.I., condenado pelo Conselho de Justiça daquele Regimento, a 8 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163, do C.P.M., combinado com o §s 1º, do art. 62, do mesmo Código. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 8º R.I. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borge Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.269 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Jair da Silva Braga, soldado do 18º R.I., condenado a 4 meses de prisão, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M., combinado com o § 1º do art. 62, e letra "b", § 2º, do art. 64. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 18º R.I. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.275 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Felix Pereira da Silva, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a 4 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163, combinado com o inciso I do art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo. – Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., prejudicada a apelação da defesa, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.295 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José de Albuquerque Maceió, 3º Sargento da Marinha, condenado a 15 meses e 1 dia, ex - vi dos arts. – 163, 61 - I, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.370 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Pacientes. Osmar de Souza e Francisco Thomaz de Lima, comerciários, alegando estarem presos no Quartel da Polícia do I Exército, sem nota de culpa, pedem sejam postos em liberdade. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.377 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Drs. Autran Dourado. Paciente: Geraldo Pereira, Oficial do Exército, Reformado, alegando estar prêso no Quartel de Polícia do Exército, à disposição daquele Comando, por prazo superior ao previsto em lei, pede seja pôsto em liberdade. – Concederam a ordem, para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, se por al não estiver prêso, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.116 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Jurandir Gomes da Silva, 3º Sargento, do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 156 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da 1a. R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.192 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Luiz Queiroz Nery dos Santos, soldado da 4a. Cia. de Guardas, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 181, §ª 3º; e a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, tudo de acôrdo com o art. 62 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, da Auditoria da 6a. R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.171 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, Apelante: João Ferreira da Silva, soldado do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a 10 meses de prisão, incurso no artigo 163, combinado com o § 1º do art. 62, do C.P.M., e Decreto - lei nº 36.072, de 17 de agosto de 1954. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel do 2º Batalhão Ferroviário. – Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. – (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.309 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Minsitro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Walmir de Castro, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o nº I, do art. 62, tudo do C.P.M; Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.318 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Robeci Ribeiro, soldado do 10º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no artigo 163, combinado com o nº I, do art. 64, letra "a" do item I, do art. 59, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão de Caçadores. – Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses, como incurso no art.163, combinado com o art. 166, do C.P.M., unânimemente. (Não tmou parte no julgamento o Exmo. Sr.Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

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No início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, e assim se expressou: Senhor Presidente. Proponho ao Tribunal um voto de pesar pelo falecimento do Exmo. Sr. Dr; Desembargador Serpa Lopes que, além de um desembargador acatado, foi um juiz de grandes méritos. Peço, ainda, seja dada ciência desta manifestação ao Tribunal de Justiça e à família do extinto.

O Exmo. Sr. Dr. Procurador - Geral da Justiça Militar, Dr. Geraldo Spyer Prates, declarou que, em seu nome e no do Ministério Público, fazia suas as palavras do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, a homenagem à memória do Desembargador Dr. Serpa Lopes. A proposta foi aprovada, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa os seguintes processos.

Apelações: 32.129 (AS/AB) - 32.272 (BF/MR) - 32.104 (AS/AD) - 32.121 (AS/VM)

32.154 (AS/VM) - 32.196 (AS/AD) - 32.161 (AS/AB) - 32.189 (AS/AB)

32.215 (AS/VM) - 32.249 (AS/VM) - 32.308 (BF/VM) - 32.298 (VM/AS)

32.207 (MR/AH) - 32.232 (JE/AB) - 32.288 (JE/VM) - 32.294 (JE/AD)

32.305 (JE/AD) - - 32.315 (VM/BF) - 32.316 (BF/AB) - 32.324 (BF/AD)

32.321 (MR/BF) - 32.100 (MR/AH).

Questão Administrativa: 21 (AH)

Revisão Criminal: 915 (AB/AS)

Julgamento adiado: Apelação 32.152 (VM/AS) –