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ATA DA 17ª SESSÃO, EM 8 DE MAIO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, General - de - Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octavio Murgel de Rezende, com causa justificada.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo númoro legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sossão secreta do dia 5:

Nº 32.208 - Pará. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. que absolveu o Capitão - Tenente (CFN) Wilmo da Silva Gonçalves, do 1º Batalhão de Infantaria do Núcleo da 1a. Divisão de Fuzileiros Navais da Fôrça de Fuzileiros da Esquadra; o 1º Tenente (CFN) Wander Lorete Navega, da 2a. Companhia Regional do Corpo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 253 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo da ação disciplinar ou administrativa que no caso couber, unânimemente.

Nº 32.153 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M., que absolveu o 3º Sargento do 2º Esquadrão Independente de Cavalaria, Hilário Moysés Chemello, do crime previsto no art. 136 do C.P.M. – Não conheceram do recurso do Ministério Público, por falta de objeto, unânimemente.

Nº 32.169 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. – Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M., que absolveu o soldado do Núcleo da 8a. Companhia e Depósito de Subsistência, Francisco de Assis de Abreu, do crime previsto no art. 181, § 3º, combinado com o parágrafo único do art. 32, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.242 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: - A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M., que absolveu o 2º Tenente do Exército, Márcio M atos Viana Pereira, do 27º Batalhão de Caçadores, dos crimes previstos nos arts.152d 182 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que o provia para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, sendo 3 meses pelo art. 152 e 3 meses pelo art. 182, por configuração dêsses dois delitos.

Nº 32.246 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanete de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., que absolveu Hélio de Almeida Nogueira, soldado, da 2a. Cia de Guardas, da 7a. R., absolvido do crime previsto no art. 136, § 2º, combinado com o art. 182, tudo do C.P.M. – Provida a sentença para condenar o acusado a 9 meses de prisão, sendo 6 meses como incurso no art. 136 e a 3 meses como incurso no art.182, do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.183 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria de Marinha. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, que absolveu o 2ª C1.SM - nº 54.2217.3 Elpídio Adriano da Silva, do crime previsto no art. 165 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello absolvia o acusado por falta de intenção criminosa, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. José Espíndola e Dr. Adalberto Barretto, que proviam o recurso do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, por não caber ao acusado a interpretação de texto legal e não ter requerido, anteriormente, seu licenciamento.

Nº 31.770 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Manoel Mário de Morais, 3] S.Q.AT.SH., do 4º Grupo de Aviação, absolvido do crime previsto no art. 163, combinado com o art. 35, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.188 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 2a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria, que absolveu o soldado do referido Regimento, José Holanda Teixeira, do crime previsto no art.159, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Nº 32.135 - Guanabara. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: Robleido Ferreira Lima, FN - SD - nº 53.1712.6, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – Provido o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministross Gen. Ex. Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado, que lhe negavam provimento para confirmar a sentença absolutória, por seus fundamentos. REPRODUZIDA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ATA DA 16ª SESSÃO, EM 5/5/61. (Apelação julgada na sessão secreta do dia 26/4/61).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.291 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Ataíde Souza, cabo do Esquadrão Escola de Reconhecimento Mecanizado, adido ao Regimento Escola de Artilharia, condenado a 6 meses de prisão, combinado com os arts. 182, §5º, por desclassificação, combinado com os arts. 57 e 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.128 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Altamiro Martins dos Santos, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, combinado com os arts. 57 e 62, nº I, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M . –Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.195 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr .Ministro Dr. Adalberto Barretto. – Apelante: João da Penha, CB - MN - nº 48.0479.3, do Cruzador "Tamandaré", condenado a 6 meses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. – Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro - Presidente, deram provimento ao recurso da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Al. Esq. José Espíndola, Dr. Adalberto Barretto, Alm . Esq. Borges Fortes e Dr. Vaz de Mello, que negavam provimento ao recurso para confirmar a sentença condenatória por seus fundamentos. (Usou da palavra o Dr. Nilo Lazary Teixeira, advogado do acusado).

Nº 32.157 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Apelante: Gladistonio Rodrigues da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o nº I, do artigo 61, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.190 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Francisco Aristimunha Ferreira, soldado, do 10º Grupo de Canhões 75 Auto - Rebocado, condenado a 4 meses de prisão, incurso n o art. 159, combinado com o artigo 64,nº II, letra "b", do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto - Rebocado. – Provida a apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.

Nº 32.152 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Júlio César Américo dos Reis, Capitão do Exército – do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 193, combinado com o art. 57, do C.P.M., por desclassificação. Apelados: A sentença do Conselho Especial de Justiça que condenou o Capitão do Exército Júlio César Américo dos Reis a 2 anos de prisão, incurso no art. 193, combinado com o art. 57 do C.P.M., por desclassificação, e absolveu o soldado José Flôres da Silva do crime previsto no art. 197 do C.P.M., ambos do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. – (Adiado o julgamento por falta de "quorum" – 1º adiamento).

Nº 32.157.. - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Ministro Dr. Autran Dourado. – Apelante: Gladisgonio Rodrigues da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com onºI, do artigo 61, tudo do C. P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escoal de Infantaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.190 - Mato Grosso. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Francisco Aristimunha Ferreira, soldado, do 10º Grupo de Canhões 75 Auto - Rebocado, condenadol a 4 meses de prisãao, incurso no art. 159, combinado com o artigo 64, nº II, letra "b", do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto - Rebocado. – Provida à apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.

Nº 32.152 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Júlio César Américo do Reis, Capitão do Exército – do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 193, combinado com o art. 57, do C.P.M,, por desclassificação. Apelados: A sentença do Conselho Especial de Justiça que condenou o Capitão do Exército Júlio César Américo dos Reis a 2 anos de prisão, incurso no art. 193, combinado com o art. 57 do C.P.M., por desclassificação, e absolveu o soldado José Flôres da Silva do crime previsto no art. 197 do C.P.M., ambos do 4º Grupo de ArtilHARIA 75 a Cavalo. – (Adiado o julgamento por falta de "quorum" – 1ª adiamento).

Nº 32.245 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: João Ferreira da Silva, FN - SD - nº 58.1190.6, do Grupamento Regional de Fuzileiros Navais, em Uruguaiana, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.222 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr.Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e José Vicente da Silva, soldado, do 14º Regimento de Infantaria. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria, que condenou o soldado do referido Regimento, José Vicente da Silva, a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nºs I e IV, letra "a", tudo do C.P.M. – Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163 do C.P.M., prejudicada a apelação da defesa, unânimemente.

Nº 32.203 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Jurandyr Silva, FN - SD - nº 58.1574.6, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nº I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.178 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Severino de Rezende Campello Sobrinho, cabo, da 1a. Cia. Depósito de Subsistência, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Subsistência. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.174 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelado: Adilson Pessanha, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, nº I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Escola de Infantaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.186 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º R.I.), que absolveu o soldado do referido Regimento, Roberto Bueno de Camargo, do crime previsto no artigo 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.300 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Luciano do Nascimento, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, de acôrdo com o art. 159, combinado com o item IV do art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria. – Negaram provimento para confirmar a sentença condentória, unânimemente.

Nº 32.273 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Benedito de Jesus Diniz, soldado, a 2a. Cia. Regional do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da Armada, da Auditoria da 8ª. R.M., à pena de 6 meses de detenção, de acôrdo com o artigo 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Armada, da Auditoria da 8a. R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, por não ter apelado o Ministério Público, unânimemente.

Nº 32.137 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Jovenil Anésio Bueno, soldado, do Esquadrão de Petrechos Pesados, do Regimento João Manoel (2º Regimento de Cavalaria), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62 - I e 64 - I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento João Manoel (2º Regimento de Cavalaria). – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.211 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelante: Bianor Alves dos Santos, soldado, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas "Dragões de Independência", condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (Dragões da Independência). – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.122 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha, que anulou o processo de deserção, ab initio, referente à Francisco Thenório Filho, taifeiro de 2ª classe, TA - CO do Quartel de Marinheiros, incurso no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.286 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Roberto Ferreira de Souza, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 9 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163, combinado com o nº 1 do art. 62, nº IV, letra "a" do art. nº 62 e nº1 do art. 64, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 26.373 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Paciente: Oswaldo Hellmeister, civil, alegando haver sido condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, à pena de 2 anos de reclusão na ausência de justa causa, pede seja pôsto em liberdade. – Denegada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs.Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Falconiere da Cunha, que a concediam por ausência de justa causa para a condenação do paciente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Newton Feital, advogado do paciente).

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 914  - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. João Valério da Silveira, 2º Sargento, servindo na 5a. Cia. Depósito de Subsistência, da 5a. R.M., condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M., - por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de junho de 1957. – Indeferiram o pedido, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.898 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. R.. – Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que concluiu, no processo referente a Celso Pinheiro, Capitão - Tenente, pela inexistência de crime militar. - Provido o recurso do Ministério Público, para que o processo tenha andamento, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã 0

Nº 480  - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. – O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M.; e de acôrdo com o art. 105, nº IV, do C.P.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Vidal Gomes de Araújo ou Vidal Gomes Barreto, ex - soldado, da Base Aérea de Natal, condenado à pena de 1 ano de reclusão, incurso no art. 198, do C.P.M., diminuída de um terço, de acôrdo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da mesma Auditoria, de 2 de dezembrode 1952. – Deferida a representação para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 32.257 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Nilton da Silva, CB - ES - nº 563.5177.e, do Hospital Naval de Ladário, em Mato Grosso, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. – Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro - Presidente, provido o apelante, contra os votos dos Exmºs Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes e Dr. Vaz de Mello, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença condenatória por seus fundamentos. (Usou da palavra o Dr. Nilo Lazary Teixeira, advogado do acusado).

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No início da sessão, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro - Presidente, que assim se expressou: Quero apresentar ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, em nome da Presidência e no do Tribunal, as minhas felicitações pela passagem do seu aniversário, ocorrido dia 5 passado, e felicitá - lo, também, pelo seu restabelecimento, uma vez que se encontrava enfêrmo.

A seguir, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, para agradecer ao Exmo. Sr. Ministro - Presidente a gentileza das palavras proferida.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa os seguintes processos:

 

Apelações:

32.107

(FC/MR)

-

32.129

(AS/AB)

-

32.146

(BF/VM)

-

32.167

(JE/AB)

 

32.184

(BF/AB)

-

32.227

(BF/AD)

-

32.272

(BF/MR)

-

32.279

(FC/AB)

32.284

(BF/AB)

-

32.290

(BF/AD)

-

32.104

(AS/AD)

-

32.121(

(AS/VM)

32.154

(AS/VM)

-

32.156

(FC/AB)

-

32.171

(JE/MR)

-

32.185

(AD/JE)

32.191

(FC/AD)

-

32.196

(AS/AD)

-

32.201

(FC/VM)

-

32.216

(BF/AB)

32.224

(JE/VM)

-

32.238

(JE/AD)

-

32.244

(FC/VM)

-

32.278

(FC/VM)

32.295

(FC/MR)

-

32.303

(FC/VM)

-

32.084

(BF;/AB)

-

32.124

(JE/AB)

32.161

(AS/AB)

-

32..189

(AS/AB)

-

32.206

(JE/VM)

-

32.215

(AS/VM)

32.249

(AS/VM)

-

32.269

(JE/AB)

-

32.308

(BF/VM)

-

32.309

(FC/AB)

32.111

(AB/FC)

-

32.158

(JE/AB)

-

32.308

(BR/VM)

-

32.198

(AD/FC)

Relatório: Relatório: 15 (JE)

Representação: 483 (AH)

Revisão Criminal: 915 (AB/AS)

Julgamento

adiado: Apelação nº 32.152 (VM/AS) – (Adiado o julgamento por falta de "quorum". 1º Adiamento)