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ATA DA 16ª SESSÃO, EM 5 DE MAIO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Tenente-Bvrigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octavio Murgel de Rezende e Dr. Telêmaco Autran Dourado, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Minisgtro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26 de abril:

Nº 32.162 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel do 17º Regimento de Cavalaria, que absolveu o soldado do referido Regimento, José Aparecido Elias, do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.140 - Rio G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M., que absolveu João Francisco Anadon, 3º Sargento, do 12º Regimento de Cavalaria, do crime previsto no art. 203 do C.P.M., ressalvada a pena disciplinar administrativa militar. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 203, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Falconieri da Cunha e Ten.Brig. Álvaro Hecksher, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença, por seus funamentos. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, por estar impedido).

Nº 32.110 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Rubens Lino de Souza, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.125 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: José Pinto de Souza, 2ªC1-TA-ST-nº 58.1145.4, do Contratorpedeiro "Pará", absolvido do crime previsto no art. 165. do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen.Ex. Falconieri da Cunha, Drs. Autran Dourado e Murgel de Rezende, que lhe davam provimento para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no artigo 166 do C.P.M., por ter-se configurado o delito de deserção. (Usou da palavra o Dr. Nilo Lazary Teixeira, advogado do acusado).

Nº 32.135 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: Robleide Ferreira Lima, FN-SD-nº 53.1712.6, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163 do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha, que lhe negava provimento, para confirmar a sentença absolutória, por seus fundamentos.

Nº 32.112 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.- Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 2ºBatalhão de Engenharia de Combate, que anulou o Têrmo de Insubmissão (art. 159 do C.P.M.), de Geraldo Ferreira da Silva, soldado do referido Batalhão. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

Nº 32.234 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha, que absolveu Roberto Rodrigues da Silva, MN-1ªC1-nº 53.3609.3, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.182 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, que absolveu o MOR-TA-CO-nº ...... 44.6103.4, do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, João Pereira da Silva, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente; sendo que os Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq.- José Espíndola, Dr. Adalberto Barretto, Alm.Esq. Borges Fortes e Dr. Murgel de Rezende, a confirmavam por outros fundamentos; e os Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Tens.Brigs. Álvaro Hecksher e Alves Secco e Gen. Ex. Falconieri da Cunha, a confirmavam por seus fundamentos. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.153 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Apelado:- A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M., que absolveu o 3º Sargento do 2º Esquadrão Independente de Cavalaria, Hilário Moysés Chemello, do crime previsto no art. 136 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.217 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: Odil de Figueiredo, ex-soldado da 14ª Companhia de Intendência, condenado por desclassificação, a 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 2º, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, por não ter apelado o Ministério Público, unânimemente.

Nº 32.169 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.N. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M., que absolveu o soldado do Núcleo da 8a. Companhia e Depósito de Subsistência, Francisco de Assis de Abreu, do crime previsto no art. 181, § 3º, combinado com o parágrafo único, do art. 181, § 3º, combinado com o parágrafo único, do art. 32, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.242 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante:- A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a. R.M., que absolveu o 2º Tenente do Exército, Márcio Matos Viana Pereira, do 27º Batalhão de Caçadores, dos crimes previstos nos arts. 152. e 182 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.208 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante:- A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu o Capitão-Tenente (CFN), Wilmo da Silva Gonçalves, do 1º Batalhão de Infantaria, do Núcleo da 1a. Divisão de Fuzileiros Navais da Fôrça de Fuzileiros da Esquadra e o 1º Tenente (CFN) Wander Lorete Navega, da 2a. Companhia Regional do Corpo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 253 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.197 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: Pedro Paulo de Nazareth, soldado do Batalhão de Guardas da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 1 ano de prisão, de acôrdo com o art. 155, § 3º, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar do Distrito Federal. - Preliminarmente, julgaram incompetente a Justiça Militar para os processos oriundos da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, unânimemente.

Nº 32.246 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. - Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., que absolveu Hélio de Almeida Nogueira, soldado da 2a. Cia. de Guardas, da 7ª R.M.,absolvido do crime previsto no art. 136, § 2º, combinado com o art. 182, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.172 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Minisgtro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Raphael Gimenes Campana, soldado da 5a. Cia. de Comunicações, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel do 5º Regimento de Obuses-105. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.236 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Barbosa de Oliveira, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com a letra "b" do inciso II, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores. - Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 32.160 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Ignácio Ferreira, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, que condenou o soldado Ignácio Ferreira a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, §§ 1º e 4º, item A, tudo do C.P.M. - Provida, em parte, á apelação da defesa, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163; e negado provimento ao recurso do Ministério Público, unânimemente.

Nº 32.183 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, que absolveu o 2ªC1.SM-nº 54.3317.3, Elpídio Adriano da Silva, do crime previsto no art. 165 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.770 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Manoel Mário de Morais, 3º S.Q.AT.SH., do 4º Grupo de Aviação, absolvido do crime previsto no art. 163, combinado com o art. 35, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.862 - (EMBARGOS) - Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante: Maurílio Machado dos Santos, cabo da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de novembro de 1960. - Receberam os embargos para reformar o acórdão e absolver o embargante, unânimemente.

Nº 32.243 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Clóvis Soares Rolim, soldado da 21ª Circunscrição de Recrutamento, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com as letras "a" e "b", do art. 59, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M. - Provida, em parte, reformaram a sentença, reduzindo-a a 9 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.108 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Severino Luiz de Araújo, soldado, do I/7º Regimento de Obuses-105, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com o art. 64, letras "a" e"b"; e art. 62, nº 2, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do I/7º Regimento de Obuses-105. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 32.149 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Elimário Soares Terra, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, condenado a 8 meses de prisão, incurno art. 163, combinado com os artigos 62-I e 59-II, letra "a", tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.188 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria, que absolveu o soldado do referido Regimento, José Holanda Teixeira, do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.283 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Juarez do Santos, soldado do 1º Batalhão de Guardas, condenado a 2 meses de prisão, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M., combinado com os nºs. I, III, letras "a" e "b" do nº IV, do art. 62; e letras "a" e "b" do nº II, do art. 64, tudo do mesmo Código. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas.- Negaram provimento ao recurso, para confirmar a sentença, por não ter apelado o Ministério Público, unânimemente.

Nº 32.277 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Amilton dos Santos Correa, 1ª C1.-SI-nº 51.0518.3, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 8a. R.M. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 32.115 - Rio. G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Diogo Rodrigues, soldado do 9º Regimento de Cavalaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o item I do art. 62 e letra "a", item II, do art. 59, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.205 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Florentino de Oliveira, FD-SD-nº 58.1509.6, do 1º Batalhão de Infantaria do Núcleo da 1a. Divisão de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. - Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória, por não ter apelado o Ministério Público, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.376 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Paciente: Gey Ferreira Lobato, civil, prêso na "Penitenciária Central Antônio Dutra Ladeira", à disposição do Dr. Auditor da 4a. R.M., para cumprimento da pena de 2 anos de prisão, que lhe foi imposta por aquêle Juízo, de acôrdo com o art. 134 do C.P.M., alegando estar a mesma extinta, por prescrição, pede seja pôsto em liberdade, dispensadas as informações de praxe. Concederam a ordem para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

Nº 26.371 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Murilo Bachur, comerciário, alegando estar prêso no 1º Batalhão de Polícia do Exército, de ordem de seu Comandante, incomunicável e sem culpa formada, pede seja pôsto em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.372 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Paciente: Uriel de Góes Botelho, 1a.C1.TA-ST-nº ... 58.1086.4, desertor, alegando achar-se prêso há cêrca de 5 meses, no Presídio Naval, sem julgamento, pede seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo a que responde pela 2a. Auditoria da Marinha. - Concedida a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 26.375 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Milton Ciriaco Forastiero, soldado nº 319, da 1a. Cia. do 5º R.I., alegando estar com o tempo findo,pede licenciamento das fileiras do Exército e, em conseqüência, para responder sôlto ao processo que lhe é movido pela 1a. Auditoria da 2a. R.M. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.374 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Paciente: Carlos Penna Botto, Almirante-Reformado, pede seja considerada ilegal a pena disciplinar de 10 dias de prisão que lhe foi imposta pelo Exmo. Sr. Ministro da Marinha. - Preliminarmente, julgaram incompetente a Justiça Militar, por ser a autoridade apontada como coatora Ministro de Estado, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 485 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 340 do C.J.M., e de acôrdo com o art. 105, nº IV, do C.P.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, no I.P.M. instaurado pelo Diretor da Fábrica do Galeão, para apurar o desaparecimento de um farol e outros pertences, desviados da Lancha nº I, daquela Fábrica, e do qual foi encarregado o Capitão-Intendente Raul de Azevedo. - Deferiram a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, com o arquivamento do processo, unânimemente.

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REPRODUÇÃO:

A P E L A Ç Ã O

Nº 32.858 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: Orlando José Batista, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 157 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. - REPRODUZIDA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ATA DA 14ª SESSÃO, EM 24/4/61).

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No início da sessão, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, que assim se expressou: Senhores Ministros: Fêz anos ontem o Exmo. Sr. Ministro Alves Secco, que a todos encanta pela sua cordialidade e pelo seu espírito jovem e brilhante. Quero, em meu nome e no do Tribunal, felicitá-lo, desejando-lhe ainda muitos anos de vida em companhia de sua Exma. Família.

Em seguida, pela ordem, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Alves Secco, que assim se expressou: Agradeço a V. Exª., Senhor Presidente, e a todos aquêles componentes desta Casa que me cumprimentaram pela passagem de meu aniversário ontem ocorrido.

Finalizando, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, para agradecer aos Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, a maneira gentil com que aceitaram a incumbência de ir a Brasília, acompanhados do Sr. Secretário da Ordem do Mérito Jurídico Militar, Dr. Iberê Garcindo Fernandes de Sá, a fim de fazer a entrega ao Excelentísimo Senhor Presidente da República, da medalha da referida Ordem, com que foi agraciado.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.157(FC/AD) - 32.190(BF/AD) - 32.222(FC/AD) - 32.137(AS/AD) - 32.174(JE/AD) - 32.178(FC/AB) - 32.186(FC/AD) - 32.203(JE/AD) - 32.211(FC/AB) - 32.245(FC/AB) - 32.273(FC/VM) - 32.286(FC/AD) - 32.300(AS/AD) - 32.300(AS/AD) - 32.107(FC/MR) - 32.122(BF/AB) - 32.128(AD/JE) - 32.129(AS/AB) - 32.146(BF/VM) - 32.167(JE/AB) - 32.184(BF/AB) - 32.195(JE/AB) - 32.227(BF/AD) - 32.272(BF/MR) - 32.279(FC/AB) - 32.284(BF/AB) - 32.290(BF/AD) - 32.104(AS/AD) - 32.121(AS/VM) - 32.154(AS/VM) - 32.156(FC/AB) - 32.171(JE/MR) - 32.185(BF/AB) - 32.191(FC/AD) - 32.196(AS/AD) - 32.201(FC/VM) - 32.216(BF/AB) - 32.224(JE/VM) - 32.238(JE/AD) - 32.244(FC/VM) - 32.257(JE/VM) - 32.278(FC/VM) - 32.295(FC/MR) - 32.303(FC/VM) - 32.291(VM/JE)32.152(VM/AS).

Representação: 480 (FC)

Recurso Criminal: 3.898 (AD)

Revisão Criminal: 914 (AD/JE)