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ATA DA 5ª SESSÃO, EM 18 DE JANEIRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende. General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Sesso e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 16:

Nº 32.071 - Rio Grande do Sul. – Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esqdra. Diogo Borges Fortes. – Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. – Apelado: A Promotoria da 1ªAuditoria da 3ª R.M. – Apelado: FLÁVIO CRIVELLA PANTOJA, Capitão do Exército, do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do M.P. para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.019 - Guanabara. – Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourador. – Rev. Alm. Esqdra. Diogo Borges Fortes. – Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica. – Apelado: CÉLIO FERREIRA GUIMARÃES, ex-servidor da Diretoria de Saúde de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, c/c. o art. 66, tudo do C.P.M. – Provido o recurso do M.P., cassaram a decisão e determinaram ao Conselho o julgamento do mérito, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

Nº 32.052 - Guanabara. – Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. – Apelante: JOÃO E SOUZA CAMPOS, 3º sargento reformado do Exército, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 240 do C.P.M. – Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.076 - Guanabara. – Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. – Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Apelado: SEBASTIÃO RUFINO DOS SANTOS, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, item I, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.038 - Paraná. – Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Rev. – O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. – Apelante: - A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. – Apelado: - LUCIANO DA CUNHA SCHAIDA, soldado do 1º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 181, preâmbulo, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.016 - Guanabara. – Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. – Apelante: EDSON DO NASCIMENTO LEMOS, soldado, do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. – Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.073 - Guanabara. – Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esqdra. José Espíndola. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Apelante: JOSÉ SALVADOR DA SILVA, soldado, do 1º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c. o item I do art. 64, tudo do C.P.M. – Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Blindado. – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.086 - Paraná. – Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. – Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. e JOÃO MARCONDES, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c. os itens I de artigo 62 e I do art. 64, tudo do C.P.M. – Apelados: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria e JOÃO MARCONDES, soldado do referido Regimento, condenado. – Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do M. Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, grau mínimo do art.163, do C.P.M. – unânimemente.

Nº 32.092 - Minas Gerais. – Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esqdra. Diogo Borges Fortes. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Durado. – Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. – Apelado: MIGUEL PESSO DAVINO, soldado do 1/4º Regimento de Obuzes-105, absolvido do crime previsto no artigo 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.043 - Bahia. – Rel. – O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Apelante: DARCI CARLOS DE ALMEIDA, MN-2ª CL-SC-nº 57.5196.3, do 2º Distrito Naval, condenado a 5 meses e 5 dias de prisão, incurso no art. 163, c/c. o art. 61, inciso I e art. 35, tudo do C.P.M. – Apelado: O Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 6ª Região Militar. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por outros fundamentos.

Nº 32.088 - São Paulo. – Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. e ROQUE CANZANO, S2 da Base Aérea de São Paulo, condenado a um mês e dez dias de prisão, incurso no at. 159, c/c. os arts. 62 nº 1 e 64 nº 2, letra "b", tudo do C.P.M. – Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e ROQUE CANZANO, S2 da referida Base, condenado. – Negaram provimento ao recurso do M.P. e deram provimento ao da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado que justificou o atraso na apresentação, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.884 - Minas Gerais. – Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. – Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que concluiu, no processo referente a HÉLIO MARCÍLIO, soldado do 10º Regimento de Infantaria, pela inexistência de crime militar a punir, por se tratar de transgressão disciplinar, na forma do art. 17 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do M.P. para manter o despacho recorrido, unânimemente.

PETIÇÃO

Nº 154 - Guanabara. – Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. – JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, ex-sargento da Aeronáutica, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 134, preâmbulo, do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 20 de junho de 1956, pede, de acôrdo com o artº 105, nº VI, do C.P.M., a extinção da punibilidade, pela prescrição – Deferiram a petição para decretar a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

REPRESENTAÇÕES

Nº 466 - Guanabara. – Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. – O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, representa ao S.T.Militar contra ato do Comandante da 1ª D.I. que restituiu os presentes autos de prisão em flagrante do funcionário aposentado da Marinha IZIDORO MAGALHÃES, a fim de que seja determinada a abertura do I.P.M. requerido pelo representante do M.P.Militar. – Indeferiram a representação para determinar o arquivamento do auto de prisão em flagrante de Izidoro Magalhães e de todos os documentos que o acompanham, unânimemente.

Nº 473 - São Paulo. – O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. – O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 2ª R. Militar, com fundamento no art. 340, do C.J.M. e de acôrdo com o art. 105, caput, do C.P.M., pede a extinção da punibilidade, pela prescrição, de UBIRAJARA MOREIRA NORTHRUPP, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 208, do C.P.M. e JOÃO AGUILAR FELIPE, ex-militar, condenado como incurso no artigo 198, incisos IV e V do § 4º, c/c. o § 2º do mesmo artigo e nº I, do art. 62, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, de 13 de fevereiro de 1958. (Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto).

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No início da sessão, foi lido pelo Dr. Secretário, o ofício nº 35, do Sr. Dr. Auditor da 5ª Região Militar, datado de 10 do corrente, comunicando haver o Conselho Permanente daquela Auditoria, em sessão de 9 do mesmo mês; prestado significativa homenagem à memória do Exmo. Sr. Dr. Eugênio Carvalho do Nascimento, Ministro aposentado dêste Tribunal, recentemente falecido.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.091(VM/FC) - 32.081(AH/AD) - 32.087(FC/AD) - 32.055(AD/JE)

32.099(AD/FC) - 32.063(ME/JE) - 32.069(AD/AS) - 32.080(AD/BF)

32.064(AH/VM) - 32.098(AB/LC) - 32.103(JE/AB) - 32.096(MR/FC)

Recurso Criminal: 3.886(AD)

Revisões Criminais: 905(VM/FC)

912(ab/je)

913(mr/ah)

Questões Administrativas: 16(AD)

18(AS)

Julgamento adiado: Representação nº 473 (AH) (Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto).