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ATA DA 3ª SESSÃO, EM 11 DE JANEIRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, General - de - Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

Nº 909 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Requerente: Heitor Barbosa dos Santos, ex - soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 20 anos de reclusão, incurso no art. 181, combinado com o § 1º do art. 62, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar (Embargos) de 24 de setembro de 1956. – Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro - Presidente, deferiram a revisão, para reformar o acórdão e reduzir a pena a 13 anos de reclusão, como incurso no art.181, § 2º, alíneas II e IV, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Murgel de Rezende e Generais - de - Exército Lima Câmara e Falconieri da Cunha e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que a indeferiam para manter o acórdão que condenou o requerente a 20 anos de reclusão.

APELAÇÕES

Nº 32.050 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr .Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Benjamin Corrêa Braggio, cabo, do I/5º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 18 meses e 20 dias de prisão, incurso no art.203, combinado com o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e Benjamin Corrêa Braggio, cabo, do I/5º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado. – Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M., e negado provimento ao recurso da defesa, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e General - de - Exército Lima Câmara, vencidos, em parte, pois o condenavam a 3 anos e 3 meses de reclusão, pelo art. 229; e Gen. Ex. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ten. Brig. Alves Secco, que negavam provimento às apelações para confirmar a sentença de 1ª instância, por sua conclusão.

Nº 32.044 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Luiz José Travassos, soldado do Exército, do Hospital Geral de Recife, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, combinado com o § 2º do referido artigo, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. R.M. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que negava provimento, para confirmar a sentença condenatória, por sua conclusão.

Nº 32.046 - Guanabara, Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: Juarez Santana, 2º Sargento do Exército, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 203, do C.P.M., por desclassificação, determinando que, passada em julgado a sentença, se extraiam cópias de peças dos autos, para se apurar as irregularidades e responsabilidades dos demais crimes apontados no processo, inclusive o indicado pela defesa em suas razões finais de fls. 695 - v. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. – Negaram provimento ao recurso, para confirmar a sentença condenatória, por ser só do réu a apelação, unânimemente. Por maioria, aprovaram a proposta do Exmo. Sr. Ministro - Relator, para o cancelamento das palavras usadas pelo Dr. Advogado em suas razões da Apelação, consideradas injuriosas ao Dr. Auditor e salientadas pelo Ministro - Relator, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, que não a aprovava; e Ten. Brig. Vasco Alves Secco, vencido, em parte, pois concordava com o cancelamento de somente um palavra. (Usou da palavra o Dr. Edgard Pinto Lima, advogado do acusado).

Nº 32.085 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: - Oswaldo de Oliveira Pinto, soldado de 2ª classe, da Cia. de Polícia da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º, combinado com os arts. 57 e 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.682 - (EMBARGOS) – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ávlaro Hecksher. Embargante: Jonas do Espírito Santo, SD - FN - numéro 58.1830.6, condenado a 70 de prisão, mínimo do artigo 204, acrescido de1/6 (um sexto) do § 2º do art. 66, tudo do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de agosto de 1960. – Receberam os embargos para reformar o acórdão e absolver o embargante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que os desprezava para manter o acórdão embargado.

Nº 32.067 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria d 2ª R.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria, que julgou nulo o termo de insubmissão referente a Braz Fernando de Azevedo Chagas, soldado, do referido Regimento, isentando - o do processo e determinando o arquivamento dos presentes autos (Art. 159, do C.P.M.). – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.054 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Bonifácio Jaime de Assis Ton. soldado, do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art.159, combinado com a letra "b", do nº 2, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.014 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Edvaldo da Silva Gomes, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. – Provida, em parte, reduzira a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.059 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Aérea de Salvador, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.039 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Elias da Costa Celestino, RN - SC, do Centro de Instrução "Almirante Tamandaré", condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.328 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Paciente: José Fabelino Filho, Capitão reformado do Exército, prêso, ora baixado ao H.C.E., pedindo cessar dito constrangimento a fim de que, livremente, possa prestar depoimento no Inquérito Policial Militar instaurado no Q.G. da 2a. R.M., cujo encarregado é o Sr. Major Acácio Penteado. – Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, unânimemente.

Nº 26.331 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr .Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: João Ferreira da Silva, soldado fuzileiro naval, nº 58.1190.6, prêso há mais de 8 meses no Presídio Naval, como desertor à disposição da 2a. Auditoria de Marinha, solicitando seja pôsto em liberdade. – Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, se por al não estiver prêso, unânimemente.

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 654 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. – O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368 do C.J.M., submete à consideração do Superior Tribunal Militar os autos do I.P.M. mandado instaurar no 2º Batalhão de Engenharia de Construção, do qual foi encarregado o 2º Tenente Edgard Gonçalves, a fim de que sejam remetidos os autos à Auditoria competente. – Deferiram a correição para que os autos do I.P.M. sejam remetidos à Auditoria competente, unânimemente.

Nº 655 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. – O Dr. Auditor Corregedor submete à apreciação do Superior Tribunal Militar o I.P.M. instaurado no Forte Duque de Caxias e 2a. Bateria de Obuses de Costa, no qual figura como indiciado o soldado Aloísio Corrêa de Souza, da referida Unidade. – Deferida a correição para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, unânimemente.

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PETIÇÕES

Nº 153 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Moacyr Rodrigues dos Santos, ex - Sargento da Aeronáutica, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 134 do C.P.M., por acórdão do Supremo Tribunal Militar, de 27 de novembro de 1953, pedindo, com fundamento no art. 340 do C.J.M. e de acôrdo com o art. 105 e seguintes do C.P.M., seja decretada a extinção da pena a que foi condenado, pela prescrição. – Indeferiram o pedido, unânimemente.

Nº 157 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. – Fernando de Oliveira, ex - marinheiro, condenado a 4 anos de prisão, incurso no art. 134 e § único do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de julho de 1953, pede, de acôrdo com o art. 105, nº V, do C.P.M., a extinção da punibilidade, pela prescrição. – Deferiram a petição para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 155 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. – Amaro Valentim da Costa, Manoel Jerônimo de Oliveira, Sérgio Santa Cruz e Pedro Morais, ex - operário navais, da Base Naval de Natal, condenados a 2 anos e 6 meses de reclusão, incursos no art. 134, § único, combinado com o artigo 66, § 2º, do C.P.M., por sentença do Conselho Especial de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M., de 20 de março de 1956, pede, de acôrdo com o art. 105, nº VI, do C.P.M., a extinção da punibilidade, pela prescrição. – Indeferiram o pedido, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.882 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 8a. R.M., que declarou isento de pena pelo crime de homicídio, o soldado do Núcleo do Parque de Aeronáutica do Belém, Zacarias Alves de Melo, impondo ao mesmo, como medida de segurança, o seu internamento no Hospital Juliano Moreira, pelo prazo de 2 anos, de acôrdo com o art. 97, item III, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter a decisão recorrida, unânimemente.

REPRESENTAÇÕES

Nº 467 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. R.M., com Fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de José Bolzani, soldado de 2a. classe, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de detenção, incurso no § 5º, do art. 182, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. R.M., de 29 de novembro de 1956. – Deferiram a representação para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 469 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M. e de acôrdo com o disposto no art. 105, alínea IV, do C.P.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, no I.P.M. mandado instaurar para apurar a responsabilidade no desaparecimento de um revólver "Smith and Wesson", no 7º Batalhão de Caçadores e do qual foi encarregado o 2º Tenente José Martins de Souza Brasil. – Resolveram arquivar o I.P.M., unânimemente.

Nº 471 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. – O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M. e de acôrdo com o art. 105, alínea IV, do C.P.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, no I.P.M. instaurado para apurar desvio de três revólveres da carga do Almoxarifado do 15º Regimento de Infantaria e do qual foi encarregado o Capitão Jaime Ramos. – Determinaram o arquivamento do I.P.M. unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votou com restrições.

Nº 472 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M. e de acôrdo com o art. 105, alínea IV, do C.P.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, do réu revel Jaime Lira de Vasconcelos, soldado, servindo no Estado - Maior Regional, em Fortaleza, - nº V, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., de 6 de julho de 1948. – Deferida a representação para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

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No início da sessão, usou da palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, a fim de pedir ao Tribunal que consignasse em ata um voto de pesar pelo falecimento do Ministro Eugênio Carvalho do Nascimento, que foi Auditor durante muitos anos e que, tendo prestado "serviço de guerra", aposentou - se com as vantagens que a Lei lhe conferia. Era uma das figuras máximas da Justiça Militar e prestou relevantes serviços à Força Expedicionária Brasileira, na Itália, como membro da Justiça Militar. Pediu, ainda, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, que, aprovado o voto, fôsse o mesmo comunicado à viúva do falecido. A proposta foi aprovada unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro - Presidente comunicou ao Tribunal ter designado uma Comissão para representar o Tribunal no enterramento do ilustre extinto.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações : 32.023 (AH/AB) - 32.047 (BF/AB) - 32.051 (VM/AS) - 32.060 (LC/AD)

32.062 (FC/MR) - 32.071 (MR/BF) - 32.019 (AD/BF) - 32.034 (AS/MR)

32.082 (JE/MR) - 32.089 (JE/VM) - 32.095 (LC/AD) - 32.075 (BF/VM)

Recursos Criminais: 3.883(AB) - 3.885(VM)

Julgamento adiado: Recurso Criminal nº 3.872(MR)

(Adiado o julgamento, a requerimento da defesa)