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ATA DA 1 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 3 DE ABRIL DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às quinze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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O Exmo. Sr. Ministro-Presidente convidou para fazer parte da mesa os Exmos. Srs. General-de-Exército Nestor Souto de Oliveira, Representante do Exmo. Sr. Ministro da Guerra, o Exmo. Sr. Marechal João Batista Mascarenhas de Morais e o Exmo. Sr. Ministro Dr. Júlio Barata, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Achavam-se presentes as seguintes personalidades: Os Exmos. Srs. Marechal Boanerges Lopes de Souza, Almirantes-de-Esquadra Ary dos Santos Rangel, Chefe do Estado-Maior da Armada e Jorge da Silva Leite; Generais-de-Exército Oswaldo Cordeiro de Farias, Chefe do Estado-Maior do Exército, João de Segadas Vianna e João Carlos Barretto; Tenentes-Brigadeiros Ajalmar Viviera Mascarenhas e Roberto Machado; Generais-de-Divisão Altair de Queiroz, R/1 Francisco de Paula Cidade e Exma. Sra.; e Nestor Penha Brasil; Majores-Brigadeiros Ismar Pfaltzgraff Brasil, Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e Raymundo Vasconcellos de Aboim; Contra-Almirantes Arnoldo Toscano e Francisco Duque Guimarães; Generais-de-Brigada Alberto Ribeiro Salaberry, Álvaro Tavares do Carmo, Ladário Pereira Teles, Ademar de Queiroz, Paulo Tôrres, João Batista de Matos, Ademar de Oliveira Cruz e Idálio Sardenberg; Almirantes Benjamin Sodré e Amauri Osório; Generais Vieira de Souza e Arthur Alvim Câmara; Dr. Rubens Preste Franco, do Govêrno do Estado de São Paulo e Dr. Joaquim MacDowel, representante do Exmo. Sr. Governador Carlos Lacerda, e outras autoridades civis e militares.

Declarou o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, que o objetivo a Sessão era o da comemoração do 153º aniversário da criação do Tribunal, concomitantemente com o reinício dos trabalhos judiciários do corrente ano, oportunidade em que seriam entregues aos agraciandos presentes as medalhas da Ordem do Mérito Jurídico Militar, em suas diversas categorias, pronunciando a seguinte oração:

Excelentíssimos Senhores: Nesta Sessão Magna e extraordinária, pretende-se comemorar o 153º aniversário de criação, no Brasil, do CONSELHO DE JUSTIÇA SUPREMO MILITAR, que chegou até a primeira República e se engrandeceu sob o nome de SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, rebatizado, na atual República, como SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, nome ainda pouco em voga, pois que, no uso comum, insiste-se no qualificativo máximo de SUPREMO, como que, em obediência ao preceito de "quem foi Rei nunca perde a majestade". Há três anos, este Tribunal, ao ensêjo da passagem de seu sesquicentenário, decidiu emprestar o máximo relêvo a esta comemoração e, pouco a pouco, vai esta assumindo o tom de verdadeira solenidade litúrgica. Não se enxergue, contudo, em seu modesto rito, nenhuma veleidade de preeminência, nem a superestima de sua real atuação e finalidade. Surge êle, o rito, quase espontânea e naturalmente, como necessidade imprescritível, da mística que imprime alma às modestas tarefas de obreiros conscientes. Atos de exaltação, de confiança, de fé, de consciência e de ação de graças brotam do íntimo de nós mesmos, sem que saibamos explicá-los e reprimi-los. Sempre é oportuno exaltar-se o papel do Direito e da Justiça. São aspiração e anseio da alma humana e da sociedade, aspiração, tanto mais premente, quanto mais requintadas forem essas alma e sociedade. São tidos, "o Direito e a Justiça com o conjunto de normas existenciais dessa Sociedade", no conceito de von Inhering. Por seu lado, o Direito e a Justiça especiais, castrenses surgiram com o alvorecer da Civilização e se firmaram, no tempo e no espaço, como imposição da própria organização social e como peça fundamental da estabilidade do Estado. Direito e Justiça Militares guardada a filiação ao Direito Comum Geral, são hoje santificados pela patina do tempo e pela tradição milenar, mediante adaptações e aperfeiçoamentos, com os quais vencem aos que discutem e negam a sua benemerência. Tanto é assim que, no conceito moderno e universal, o Direito e a Justiça Militares autônomos, representam a ordem legal da Função Militar, da vida da Fôrça Armada e da própria sociedade, às quais serve, como um dos seus imprescindíveis sustentáculos. No Brasil, da Colônia remota à República de hoje, dos regimes autocráticos e despóticos ao democrático e liberal, êsses Direito e Justiça Militares, de par com o papel relevante da Fôrça Armada na vida da Nacionalidade, têm sido elemento preservador da ordem, da disciplina, do progresso e da eficiência das instituições legais, malgrado alguns excessos de despotismo dos Conselhos de Guerra e das Comissões Militares, na Colônia e no 1º Império, ao reprimir os movimentos de independência dos insurretos. Nessa Longa evolução, acentuou-se sempre a tendência legalista e humana, consoante a evolução social e os progressos da ciência jurídica. Tiveram grande ressonância os apelos do Visconde de Cachoeira, em 1820, e do Duque de Caxias, em 1855, propugnadores de Códigos "em que se combinem os princípios de humanidade e o rigor salutar reclamado pela disciplina que convém à Fôrça Armada regular; e cuja finalidade não toque o inexeqüível por severa, nem anime as reincidências por suave". Sem embargo de legislação ainda demandando aperfeiçoamento e atualização, a Justiça Castrense, por seus juízes, tem se aproximado, cada vez mais, dêsse desideratum e o sistema que hoje seguimos inspira confiança às instituições armadas e corresponde ao critério democrático dos nossos estatutos sociais e políticos. Ainda não se alcança o que se deseja, mas o processo tem sido assas satisfatório. Magistrados, adstritos aos rigorosos preceitos da Lei, conquanto livres de julgar segundo a convicção íntima, estribada de sua missão, temos fé e orgulho nessa missão. Fé e consciência do seu papel são sentimentos que dão vida ao sistema judiciário militar e nos levam a proclamar, bem alto "temos cumprido o nosso Dever!". É chegado o momento, glorioso e honroso! Somos devedores à Providência Divina por sua proteção, pelos sentimentos, estímulo e orientação, de que nos fêz graça nessa senda do Dever e do Bem Comum. Graças aos podêres constituídos, que alimentam o ambiente propício ao exercício de nossa independência e autonomia soberana"! Graças às Forças Armadas, nas pessoas dos seus grandes Chefes, pela fiel compreensão do acatamento e do espírito de cooperação, que cada vez mais, irmanam essas fôrças, guardas vigilantes da Ordem Legal, ao seu legítimo instrumento de Ordem e de Disciplina. Muito nos desvanece a presença de Vossas Excelências a esta solenidade e, especialmente, o General-de-Exército Nestou Souto de Oliveira, representantes do Exmo. Sr. Ministro da Guerra, o Marechal João Batista Mascarenhas de Morais e o Ministro Dr. Júlio Barata, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Para que êste nosso reconhecimento seja bem público e perene, houve por bem o Superior Tribunal Militar instituir a ORDEM DO MÉRITO JURÍDICO MILITAR. No estilo das ordens laicas e religiosas da Idade Média, ela não representa apenas um preito às excelsas virtudes dos que se dignificam na vida pública e na luta pela Justiça e pelo Direito, nem tão pouco simples título honorífico a juntar-se a outros que já ostentais. Mais do que isso, ela simboliza o traço de amizade, de solidariedade, de assistência e de fidelidade, a ligar-vos em tono da Causa do Direito e da Justiça Militar. Ao aceitardes esta nossa decisão, tomada sem que fôstes consultado, quase em abuso de confiança, deste-nos inestimável demonstração de aprêço e concorrestes para maior prestígio e valorização da instituição e dos membros desta Casa. Somo-vos, por tudo isso, imensamente gratos!

Em seguida, foi lida pelo Sr. Dr. Secretário a citação da ORDEM DO MÉRITO JURÍDICO MILTAR, sendo agraciadas as personalidades constantes da mesma e presentes à Sessão:

"ALTA DISTINÇÃO"

O Conselho da Ordem do Mérito Jurídico Militar resolve incluir em seu quadro, na categoria "ALTA DISTINÇÃO", de acordo com o art. 1º do Capítulo II de seu Regulamento,

O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr. JÂNIO QUADROS.

De acôrdo com o art. 2º, Capítulo II, pelos relevantes serviços prestados à Justiça Militar, no exercício de suas funções, dando-lhe apoio a par de seus altos predicados de homens públicos e estreita colaboração com o Superior Tribunal Militar, os Exmos. Srs.

Ministro Dr. Antônio Carlos Lafayette de Andrade

General-de-Exército Nestor Souto de Oliveira

Almirante-de-Esquadra Jorge da Silva Leite

General-de-Exército R/1 José Faustino da Silva Leite

Almirante-de-Esquadra Rubens Constant de Magalhães Serejo

Ministro Dr. Júlio Barata

Ministro Dr. Ildefonso Mascarenhas

Major-Brigadeiro Lauro Oriano Menescal

Vice-Almirante Décio Santos de Bustamante

General-de-Divisão R/1 Dr. Ayrton Bittencourt Lobo

Major-Brigadeiro Inácio de Loyola Daher

Major-Brigadeiro Reinaldo Joaquim Ribeiro de Carvalho Fº.

Desembargador Dr. Pedro Rodovalho Marcondes Chaves

Desembargador Dr. Homero Brasiliense Soares de Pinho

Desembargador Dr. Francisco de Paulo Baldessarini

Desembargador Dr. Mário Guimarães Fernandes Pinheiro

Desembargador Dr. Amílcar Augusto de Castro

General-de-Brigada Oromar Osório

General-de-Brigada Carlos Flôres de Paiva Chaves

General-de-Brigada Aurélio de Lyra Tavares

General-de-Brigada Mário Poppe de Figueiredo

General-de-Brigada Paulo de Queiroz Duarte

General-de-Brigada Dr. Josephi Nunes Ribeiro

Dr. Cândido de Olivera Neto.

"DISTINÇÃO"

De acôrdo com o art. 3º, Capítulo II, pelos serviços prestados à Justiça Militar, na ajuda e em provas de consideração à sua causa, a par de seus reconhecidos predicados morais, as seguintes personalidades militares e civis, na categoria "DISTINÇÃO":

Coronel do Exército Norte-Americano Archibald King

General-de-Brigada Petrônio Brilhante de Albuquerque

General-de-Brigada Francisco Humberto Ferreira Ellery

Coronel Raymundo Ferreira de Souza

Coronel Cândido Flarys da Cruz

Coronel Deusdedit Batista da Costa

Coronel Sylvestre Travassos

Coronel Dr. Olívio Vieira Filho

Dr. Diocleciano Martins de Oliveira Filho

Dr. Darcy Roque Vaz

Dr. Eduardo Jara

Dr. Gerardo Magela Machado

Dr. Francisco Cavalcanti de Souza

Dr. Teócrito Rodrigues de Miranda

Dr. Flávio Luçan de Oliveira

Dr. José Tinoco Barretto

Dr. Gilberto de Oliveira Lomônaco

Dr. José Garcia de Freitas

Dr. Ulisses de Campos

Dr. João Manuel Rocha de Mattos

Tenente-Coronel Augusto de Oliveira Pereira

Tenente-Coronel Túlio Madruga

Tenente-Coronel José Carneiro de Oliveira

Major Mauro Behienso

Tenente-Coronel Luiz Carlos Reis de Freitas

Tenente-Coronel Gilberto Valle de Araújo

Tenente-Coronel Silvestre Travassos Soares

Capitão-de-Corveta Dr. Mozart de Azevedo Ferreira do Amara

Professor Alberto Lima

Dr. Edgar Pinto de Lima

Dr. Oscar Corrêa dos Santos

Major Nilo Floriano Peixoto

Major Luiz Wilson Marques de Souza

"BONS SERVIÇOS"

De acôrdo com o art. 4º, Capítulo II, pelo desempenho de suas atribuições e prestação de especiais serviços à Justiça Militar, a par de seus reconhecidos predicados morais, na categoria "BONS SERVIÇOS":

Capitão Salvador Coelho Tavares

Capitão Luiz Felipe Savaget

Capitão Geraldo Sampaio Vaz de Mello

1º Tenente João José de Sant'Ana

Sr. Cláudio Rosiero

Sra. Elza Vaz Pinheiro Guimarães

Sra. Irene Campos de Oliveira Brandão

Sra. Delsignia Dias

Sra.Lêda Pessoa David

Sra. Zélia Luíza Soares

Sr. Euzébio Pinto Saraiva

Sr. Ismael Sabat

Sr. Arlindo Augusto Teixeira

Sr. Arlindo Corrêa do Nascimento

Sr. Ubirajara Dantas

Sr. Alcebíades Moreira da Costa

Sr. Roberto de Figueiredo Salaberry

Sr. Wilde Hornes Quintana

Sr. Geraldo Licarião de Trindade

Sr. Justo Tiago Moreira

Sr. Luiz Gonzaga de Oliveira Paiva

Sr. Sebastião Garcia de Almeida.

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A seguir o Exmo. Sr. Ministro-Presidente concedeu a palavra ao Exmo. Sr. General-de-Divisão R/1, Dr. Ayrton Bittencourt Lobo que, pelos agraciandos, assim se expressou: Exmo. Sr. Presidente do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR e do CONSELHO DA ORDEM DO MÉRITO JURÍDICO MILITAR, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe; Exmos. Srs. Ministros do Superior Tribunal Militar e Conselheiros da Ordem do Mérito Jurídico Militar: - Aqui estamos, os que a generosa decisão de vosso CONSELHO fêz ingressarem no quadro da ORDEM DO MÉRITO JURÍDICO MILITAR, beneficiários, não da sábia e clarividente magistratura que exerceis como altos juízes dêste Egrégio Tribunal, onde a razão e a lei sobranceiam os impulsos da bondade; mas, dessoutra, também sábia e ilustre, que exercitais no CONSELHO DA ORDEM DO MÉRITO JURÍDICO MILITAR, inspirada de magnanimidade inda mais que de razão, - instância de prêmio e estímulo aos que tendes julgado haverem bem servido ao Direito e à Justiça Militar. Distinguis hoje altas figuras representativas da vida brasileira, no que esta possui de mais expressivo nos domínios do pensamento e da cultura, da Administração e do Comando, da Magistratura judiciária, do Ministério Público e da Cátedra. Consoante o Regimento de vossa ORDEM, estais a premiá-las pelos serviços relevantes que têm prestado às Forças Armadas e pela excelência de sua contribuição à cultura jurídica nacional. Entendestes que os agraciandos de hoje têm prestado tais serviços ao Exército, à Marinha de Guerra e à Fôrça Aérea nacionais, ou têm revelado o devotamento de seu espírito ao estudo do Direito, que a Justiça Militar anima e aplica. Êsse o seu mérito. Se à vossa excelsa sabedoria foi possível encontrá-lo, na vida e na obra dos que terão cumprido o dever de servir à Pátria e à Justiça, - o acêrto dessa magnânima decisão se legitima, e vos enobrece. Importa ela em prêmio que conforta, em ensinamento que fortalece, em exemplo que exalta o amor ao dever e o hábito do trabalho, aos que lhes terão dado, na medida de suas provisões, a contribuição de seus feitos ou de suas idéias. Vossos agraciandos querem, agora, manifestar-vos sua gratidão. As circunstâncias me dão a honra de ser, neste instante, como intérprete desse reconhecimento, o órgão de sua voz. Em verdade, órgão demasiado frágil para tão grande voz, em solenidade tão alta e tão bela. Daí, o contraste dêste minuto: na augusto majestade de um recinto onde a Justiça ilumina alturas da paisagem humana, fazendo fulgurarem a Toga e o Sagum, o lustre das becas e o brilho das espadas, o Poder civil e o Comando, um tênue raio dessa luz consegue atingir um modesto professor, que há 30 anos serve o ensino jurídico, no Magistério Militar, sem outro mérito que o da paixão pela disciplina do Direito. Recipiendários da OEDEM DO MÉRITO JURÍDICO MILITAR, eleitos pelos honrosos sufrágios de seu magno CONSELHO, os que aqui vimos receber essas medalhas, cunhadas em prata e bronze, símbolos da sabedoria e da integridade dos que lhes inspiraram a criação, - não nos apresentamos como credores satisfeitos pelo reconhecimento do mérito que nos haveis atribuído. Destarte, não podemos dar-vos a quitação do nosso espírito por êsse generoso reconhecimento. O que nos cumpre, é resgatar o prêmio que nos conferis e, a todos, nos penhora. Assim, e porque nos destes mais do que pudéramos merecer, contraímos convosco um compromisso maior, acrescendo uma dívida, que é de honra e de gratidão: a de servir, a de continuar servindo à Justiça Militar, ao direito e à lei que a dinamizam; à disciplina e à hierarquia das Fôrças Armadas, que são a razão imediata de sua existência; a Verdade e à Pátria. À Verdade, a que a consciência nos dirige todo esfôrço e todo trabalho; à Pátria, a que o destino nos tem vinculado a própria vida. Srs. Ministros e Srs. Conselheiros: Credores sois vós, mais ainda que da pura gratidão, do nosso irrestrito respeito e da mais legítima admiração pela obra insigne que realizais, como órgão eminente do Poder Judiciário da República. Preservais, na paz, a disciplina e a ética das Corporações Armadas; enobreceis a autoridade do Comando e os laços de subordinação que constituem a hierarquia militar. Tutelais, na guerra, o esforço de tôda a "Nação em Armas", - quando a segurança nacional mobiliza o povo e o patrimônio para a superação do perigo e para a vitória. Então, os imperativos da própria sobrevivência da Nação ampliam-vos a jurisdição e a responsabilidade. – Gloriosa é a vossa tradição como Tribunal de Justiça Militar. Tradição venerável e antiga, mesmo que se não invoquem suas pristinas origens peninsulares. Basta que nos reportemos à ante-manhã do Brasil independente, quando a fortuna da guerra deslocara do Velho Mundo para este lado do Atlântico, a Corôa portuguesa. O inspirado Príncipe, atente já ao desenvolvimento da terra e à segurança da gente brasileira, expedia seus primeiros grandes atos de govêrno: o Alvará de 289 de janeiro e o de 1º de abril de 1808; aquêle, o da abertura dos portos ao comércio internacional, e êste, o da vossa criação como CONSELHO SUPREMO MILITAR E DE JUSTIÇA, órgão destinado à estabilidade das Instituições Militares do Brasil. Nascido sob o signo da Fé e das Armas, êste país cresceria assim, e se tornaria soberano, e manteria sua unidade imperial, e convolaria a democracia republicana, sob a égide da Lei e da Justiça. Árdua e longa tem sido vossa rota até a altura dêste século, como CONSELHO e como TRIBUNAL. E no itinerário dessa jornada, cruzaram claridades ilustres as mais rútilas estrêlas de nossa constelação militar e os mais fulgentes espíritos de nossa cultura jurídica. Seus nomes constituem a legenda de ouro desta Casa, e vós os conheceis de cor. Em nossos dias prosseguis nessa marcha luminosa – homens d'armas e magistrados – a engrandecer a Justiça Militar do Brasil, - seu espírito, suas armas e sua leis. Ressoam ainda, nos meios culturais e militares de todo o país, os ecos das celebrações com que comemorastes, há três anos, vosso sesquicentenário de existência. Culminaram elas com a imponente realização do I CONGRESSO DE DIREITO PENAL MILITAR, reunido nesta histórica cidade, em junho de 1958. Um ilustre colégio de especialistas procedentes de todos os rincões da Pátria, assegurou o triunfo cultural desse magno conclave, a cuja organização e direção imprimistes o cunho de austeridade intelectual e de fecunda operosidade, a que estais habituados nesta alta Côrte de Justiça. Os robustos ANAIS dêsse Congresso testemunham o brilho e a riqueza da contribuição que lhe destes, a par dos estudos, das observações e da cultura científica manifestadas nas Teses oferecidas por numerosos e doutos congressistas. Do prélio intelectual de alto nível, em que se discutiram essas Teses, pôde o Congresso recolher as conclusões mais preciosas, no conteúdo e na forma, pela densidade de sua erudição e pelo sentido de sua atualidade. Tão magnífico certame foi uma vitória genuinamente vossa; construída pela inspiração superior dêste alto Sodalício Judiciário, paládio supremo da legalidade e da disciplina, fundamentos basilares da vida militar. Sob a Presidência do Exmo. Sr. Almirante-de-Esquadra Otávio Figueiredo Medeiros, então Presidente desta Egrégia Instância, vimos os brasileiros da geração atual – tomarem parte ativa e brilhante nos seus trabalhos, a todos vós: juízes militares e juízes togados. E entre as três admiráveis e eruditas conferências, proferidas nas horas mais altas dêsse Congresso, uma das mais profundas foi a que projetou, em seu recinto iluminado, o perfil vigoroso de vosso atual Presidente: o Exmo. Sr. General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, chefe militar que honra a mais alta hierarquia do Exército, tanto quanto ilustra a cultura e a integridade dêste Venerando Tribunal. Assim, os contemporâneos, temos podido apreciar a excelsitude do espírito, em vós, que hoje nos distinguis, para dizer-vos: sois fiéis à herança ilustre, recebida de vossos antecessores nesta Casa; tendes-lhe conservado os altos padrões morais e enriquecido, esplêndidamente, os tesouros do seu saber. Srs Ministros e Srs. Conselheiros: Não queremos nem podemos, aqui, inventariar o opulento patrimônio de vossas glórias. Não possuímos as medida para fazê-lo: nem a do tempo nem a do valor. Tudo quanto desejamos, com aludir ao passado e ao presente dêste Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no instante em que vimos agradecer-vos a graça que nos concedeis, outorgando-nos as condecorações da ORDEM DO MÉRITO JURÍDICO MILITAR, - é simbolizar a atitude e o gesto de quem se aproxima de um grandiosos monumento: a atitude de elevar os olhos para apreciar-lhe a altura e a majestade, antes de inclinar-se para o gesto de depor-lhe no pedestal, como se fôra um punhado de flôres, uma oração de gratidão.

Pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, foi dada a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que, em nome do Tribunal, pronunciou a seguinte oração: Quis V. Exª., Senhor Presidente, que a data de fundação dêste Tribunal fôsse celebrada e honrou-me com a designação, que muito me desvanece, de dizer algumas palavras que assinalem a importância de efeméride e a presença do Superior Tribunal Militar na vida política e cultural do país. As comemorações têm um sentido, Senhor Presidente, mesmo as particulares, em que as pequenas alegrias são cultivadas. Fazem-nos lembrar, fazem-nos meditar, obrigam-nos a um balanço dos anos e do que êles nos trouxeram de experiência e sabedoria. Êsse balanço da história e essa meditação intermitente a que as datas históricas nos levam, são benéficos para o homem neste constante aprendizado, neste aperfeiçoamento espiritual que é a sua peregrinação sôbre a terra. Quando as datas que se celebram fogem dos círculos familiares para se constituírem em marcos da vida de um povo e de uma nação, a lição que se colhe é mais profunda, tem um significado mais duradouro. As nações que não têm memória, que não procuram no tempo as suas raízes, que dêsse manancial não tiram um rumo para a sua vida, estão fadadas a um estágio cultural muito baixo, se não ao desaparecimento. Se civilizações milenares, antes da nossa, entraram em decadência e deixaram de si apenas sinais nas pedras, e muitas delas nem isso, pelo cisma na alma do povo e pelo abastardamento das instituições, que dizer das nações? As nações se revelam e se afirmam pela fôrça de suas instituições, pelo amor e zêlo com que os povos cuidam dos seus organismos nacionais. O respeito às instituições, a compreensão de suas finalidades, a luta permanente para que elas sejam atuantes e não se abastardem o que fazem a maturidade de um povo. O culto das instituições, que nos regimes democráticos é a serena consciência de seu valor, sem apêlo às fôrças inconscientes e primativas das massas – a ética autoritária que caracteriza as ditaduras e os sistemas de fôrça – o culto das instituições, Senhor Presidente, é uma obrigação a que não nos devemos furtar. O que hoje aqui se comemora e se cultua, não é apenas uma data doméstica que diz respeito somente ao nosso círculo; não é apenas uma instituição passageira que louvamos. O que se cultua e comemora é uma data nacional; é uma instituição cujas raízes mergulham fundo na história de nossa emancipação política, na nossa vida de povo livre. Quando, em 1808, a côrte real portuguesa, compelida pelas tropas de Napoleão, transferiu-se para o Brasil, viu-se forçada, para que pudesse viver e exercer o seu poder, a criar algumas instituições. O que antes conhecíamos eram apenas prepostos, delegados de instituições portuguêsas, que assim exerciam o odiento regime colonial, que imolou muitas vidas, que fêz muitos dos hoje heróis nacionais. Mal sabia, o Príncipe Regente D. João VI, ao criar no novo mundo instituições autônomas e livres da Metrópole, como o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que estava dando um passo decisivo para a independência do Brasil. É que as instituições têm vida própria, tendem a autarquizar-se, a unir-se a outras, para formar um todo livre e harmonioso, que repele as opressões. Quando, em 1º de abril de 1808, o alvará real criou o Conselho Supremo Militar e de Justiça, um passo importante foi dado no sentido de nossa autonomia; lançava-se nas terras americanas a semente de um Brasil livre. Uma justiça que vinha julgar os delitos militares aqui mesmo, sem a necessidade de revisão da justiça de Lisboa, era uma etapa decisiva na conquista de nossa libertação. São Fatos de nossa História, Senhor Presidente, que a muitos passam despercebidos, mas que a data que hoje comemoramos dá a oportunidade de relembrar e dêles tirar um sentido. – Êste Tribunal, Senhor Presidente e ilustres colegas, teve a rara felicidade de passar incólume através dos diversos regimes que imperaram no Brasil. Muitas instituições pereceram na voragem dos regimes novos. – Êste Tribunal, desde a sua criação, desde a primeira presidência, do Marquês de Angêja, até chegar às mãos de V. Exª, Senhor Presidente, tem sabido manter-se austero, sábio, justo, digno. É esta a sua fôrça, é êste o nosso apanágio. O Tribunal a que temos a elevada honra de pertencer, possui o saber e a fôrça das velhas instituições vivas; instituições que se alteram porque organismos vivos, que acompanham a evolução dos tempos, que transforma a experiências sedimentada em fonte de sabedoria, e por isso dão a certeza de sua perenidade. Nesta hora da vida brasileira, quando o desenvolvimento é o repto que a história lança; quando, com êsse desenvolvimento, e com os problemas e dificuldades que fatalmente cria, muitas tentações surgem nos espíritos imaturos, maior é o nosso dever de ficarmos atentos, maior a nossa responsabilidade. Se as instituições abdicam de seus direitos e deveres, próximo é o seu fim. Êste Tribunal vem desde o período colonial; atravessou o Império e a República, até se transformar, com a Constituição de 1946, em órgão do Poder Judiciário, quando deixou a dependência dos ministérios militares. Participa hoje ativamente, Senhor Presidente, no sentido mais lato, do Govêrno do País. De nós e de nossos continuadores depende a permanência dêste Tribunal. Que êle seja para sempre o que tem sido até hoje – um exemplo de honradez, de dignidade, de justiça – é a prece que fazemos a Deus e os votos que formulamos nesta oportunidade.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente agradeceu a presença das altas personalidades e convidados presentes à festa magna do Tribunal e deu por encerrada a sessão.