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ATA DA 77ª SESSÃO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERE GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz do Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 7:

Nº 31.914 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Rafael Afrísio, civil, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 198, § 4o, alínea V, combinado com o § 2º do mesmo art. 57, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., Rafael Afrísio, civil, condenado; Clóvis de Vasconcelos, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, por 3 (três) vezes; Benedito Célio de Vasconcelos, 3o Sargento, do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 208, por 3 (três) vêzes, e do art. 198, § 4º, nºs. II e V; Paulo Teodomiro dos Santos Lima, 2º Sargento, do Exército; Bernardete Teodoro de Souza, Geraldo Martinho Leite e José de Paula Giffoni Júnior, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208, tudo do C.P.M., ressalvada a transgressão disciplinar por parte dos militares. Provido o recurso do Ministério Público quanto ao civil Rafael Afrísio, para reformar a sentença e condená-lo a 9 meses o 10 dias de reclusão, como incurso no art. 198, combinado com o § 2o do art. 66 do C.P.M. e negaram provimento quanto aos demais acusados, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.009 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: João Eugênio Malaquias, 3º Sargento reformado do Exército, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M. Negaram provimento ao recurso do Ministério Púbico, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

Nº 26.321 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Paulo Pereira Ribeiro, 3o Sargento, prêso no 2º R.I., pertencente à 1ª Cia. de Comunicações, pede seja anulado o têrmo de deserção e ser pôsto em liberdade. Denegada a ordem, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 31.915 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Nery Gonçalves, 1o Tenente, do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., fixando em 5 anos a duração de incapacidade para a investidura em função pública, ex-vi do art. 54, inc. I e respectivo § único, inc. I, letra "b", do mesmo Diploma. Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença que condenou o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art, 229 do C.P.M. e mais a pena acessória de 5 anos de incapacidade para investidura em função pública, declarando-o, ainda, indigno para o oficialato, nos têrmos da lei nº 3.038, de 1941, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Pinto de Lima, advogado do apelante).

Nº 30.762 - (EMBARGOS) - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Sccco. Embargante: A Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de janeiro de 1960, que condenou o Capitão I.M. Hélio Luiz Silva, a 15 meses de prisão, como incurso no art. 235 do C.P.M., por desclassificação. (Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr, Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher). Usaram da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral e o Sr. Dr. Romeiro Neto, advogado do acusado.

Nº 31.957 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado: Rubem Adriano, civil, da Base Aérea dos Afonsos, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5o, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.018 - Estado de Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Severino Guedes da Paz, soldado da 2a. Companhia de Guardas, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 31.989 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: Antônio Soares, soldado, do Núcleo da 9a. Companhia de Depósito de Subsistência, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, combinado com os arts. 59, letra "k" e 62, nºs. I e IV, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.966 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: João Pedro Mesquita Gonçalves, soldado, do 3o Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.950 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Elias Valderedo de Souza, 1º Tenente Q.O.A., do Campo de Provas da Marambaia, absolvido do crime previsto no artigo 181, § 3o, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.011 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, Apelante: Giovane Oliveira da Silva, cabo FN-no 50.0538.6 e Francisco Saraiva Dantas, FN-SD-nº 53.1545.6, condenados: o primeiro a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, preâmbulo, combinado com o art. 57 e o segundo a 3 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 182, preâmbulo, combinado com os arts. 57 e 59, item II, letra "c", tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. Provido o recurso da defesa, reformaram a sentença para absolver os acusados, unânimemente.

Nº 31.981 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Raimundo Gomes - Rosa, 2º Sargento da Marinha, servindo na Corveta "Iguatemi"; absolvido do crime previsto no art. 212, § 2º, do C.PM. (Julgamento em sessão secreta).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 15 - Relator: O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Aviso nº 1.653, de 18 de outubro de 1960, do Exmo. Sr. Ministro da Marinha, versando sôbre a criação de uma Auditoria na 10º Região Militar. Preliminarmente, resolveram o envio do processo à Comissão de Reestruturação da Justiça Militar, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 907 - Estado da Guanabara. Rei. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Requerente: Waldírio Antônio dos Santos, ex-sargento do Exército, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no artigo 229, § 1o, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de janeiro de 1959. Indeferiram o pedido, unânimemente.

HABEAS=CORPUS

Nº 26.320 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Paciente: José Barbosa, C.B.M.R., alega achar-se prêso no Presídio Naval há 6 meses, sem processo formado, pedindo ser pôsto em liberdade. Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, se por al não estiver prêso, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Gen. Ex. Tristão de Alencar Araripe, Ministro-Presidente, assim se expressou: "Senhores Ministros. Amanhã a Marinha Nacional festeja o "Dia do Marinheiro". Nesta casa, melhor do que em qualquer outra, as festas das Fôrças Armadas têm a maior significação pois também são nossas as suas festas. O Tribunal se rejubila com o Ministério da Marinha pelas comemorações que relembram seus grandes feitos históricos e seus grandes vultos, onde pontificam Tamandaré, Barroso, Marcílio Dias e tantos outros que engrandeceram a Marinha Brasileira, na qual depositamos nossa fé e esperança, na certeza da realização da grande e patriótica missão que lhe é confiada. Proponho um voto de congratulações ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, ao Almirantado e ao Sr. Diretor da Marinha Mercante, pela efeméride, bem como aos Exmos. Srs. Ministros Almirantes-de-Esquadra José Espíndola e Diogo Borges Fortes, dignos representantes da Marinha neste Tribunal." Submetida a proposta a votação, foi a mesma aprovada unânimemente.

Em seguida, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que proferiu as seguintes palavras: "Senhor Presidente. Tenho a honra de comunicar a V. Exª. e ao Tribunal que juntamente com o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, cumprindo a missão que nos foi confiada, representamos êste Tribunal nas comemorações do "Dia da Justiça", em Brasília. Declaramos nosso sentimento por não estarmos presentes aqui no dia 8 do corrente, para assistirmos à homenagem que foi prestada aos ex-Presidentes dêste Tribunal, que tão bem o dirigiram e a V. Exª. que, igualmente, hoje o dirige. Pedindo a palavra, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente agradeceu ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado o ao Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher, por terem se desincumbido da missão que lhes fôra confiada, em Brasília, e as palavras de simpatia que dirigiram aos ex-Presidentes e ao Presidente atual, pelos festejos do "Dia da Justiça" neste Tribunal.

Em seguida, ainda com a palavra, o Exmo. Sr. Ministro-Presidento fêz a seguinte comunicação: "Senhores Ministros. Conforme estava programado, o "Dia da Justiça" foi comemorado neste Tribunal com um coquetel oferecido em homenagem à Justiça Federal e a do Estado da Guanabara, às 17 horas do dia 8 do corrente. Na oportunidade, foi inaugurada solenemente, na sala do Gabinete da Presidência, a Galeria de Retratos dos Presidentes desta Casa. Convidados especialmente para êsse ato solene, compareceram os ex-presidentes Almirante Octavio Figueiredo de Medeiros e Marechal Mário Ary Pires e Exmas. Senhoras; compareceram, ainda, as famílias do ex-presidente General Andrade Neves, representada por sua filha Dª. Dirce de Andrade Novos Campos; do Almirante Pedro de Frontin, representada por sua filha Dª. Glorinha de Frontin Muniz Freire; do General Mariante, representada por sua filha, Dª. Isaura Mariante Brooking; do Almirante Azevedo Milanex, representada por seus filhos Brigadeiro João Francisco de Azevedo Milanez Filho, Sr. Abdon Milanez, Capitão-de-Corveta F.R. de Azevedo Milanez, Sr. Augusto de Oliveira Lopes e Sr. Délio Maranhão, com as respectivas espôsas; do General Silva Júnior, representada por sua sobrinha e filha de criação, Dª. Iridéia Barreira de Teisseire; do General Castello Branco, representada pela viúva, Dª. Celita P. S. Castello Branco e por seu filho, Dr. Francisco Gil Castello Branco Filho; e do Mare­chal Caetano de Faria, representada por seu filho, Sr. José de Andrade Faria. À solenidade compareceram também altas autoridades, como: representante do Exmo. Sr. Marechal Ministro da Guerra; representante do Exmo. Sr. Governador do Estado da Guanabara; o Sr. Deputado Dr. Lopo Coelho, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara; representante do Exmo. Sr. Brigadeiro Chefe do Estado Maior da Aeronáutica; o Exmo. Sr. General Nestor Souto de Oliveira, Comandante do I Exército; o Exmo. Sr. Ministro Marechal-do-Ar Armando Trompowski; o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; representante do Exmo. Sr, Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral; o Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar; o Sr, Dr. Fernando Moreira Guimarães, Sub-Procurador da Justiça Militar; Exmo. Sr. Desembargador Dr. Mário Fernandes Pinheiro, Corregedor da Justiça do Estado da Guanabara; Exmos. Srs. Desembargadores Drs. Francisco Baldessarini, Darcy Roquette Vaz, Deocleciano Martins de Oliveira Filho e Alfredo Baltazar da Silveira; Auditores e funcionários da Justiça Militar e demais pessoas gradas.".

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.969(AS/MR) - 31.978(AS/VM) - 31.919(AH/MR) - 31.983(AH/MR) - 31.992(AS/AD) - 31.993(BF/MR) - 31.999(AS/MR) - 32.005(JE/MR) - 32.006(AS/VM) - 32.007(BF/AB) - 32.010(LC/AB) - 32.013(FC/AD) - 32.015(JE/VM) - 32.026(AS/AD) - 32.027(BF/MR) - 31.960(MR/AH) - 31.990(AH/VM) - 31.997(AH/AB) - 32.002(FC/AB) - 32.021(FC/MR) - 32.035(BF/VM) - 32.020(MR/LC) – 32.031(MR/FC)

Desaforamentos: 138 (AS) e 140 (VM)

Correição Parcial: 652 (AD)

Questão Administrativa: 14 (AB)

Revisões Criminais: 906 (AB/JE) e 911 (VM/LC)

Petição; 152 (FC)

Recursos Criminais: 3.874 (AD) – 3.878 (AD) – 3.879 (AB)