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ATA DA 76ª SESSÃO, EM DE DEZEMBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERE GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello. Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher e Tenente-Brigadeiro Vasco Al­ves Secco, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 30 de novembro:

Nº 31.984 - Rio G. do .Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Osmar Quintana, soldado do 3o Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Dr. Autran Dourado, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença absolutória, por ter como justificada sua ausência de apenas um dia após a consumação da deserção. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.980 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Raimundo Nonato dos Santos, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.995 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Gilberto Antunes, 1º Sargento do Exército, do Hospital da Guarnição de Santa Maria, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, combinado com o art. 59-II, letra “k”, tudo do C.P.M. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 32.009 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: João Eugênio Malaquias, 3º Sargento reformado do Exército, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.914 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Rafael Afrísio, civil, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 198, § 4o, alínea V, combinado com o § 2º do mesmo art. 57, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., Rafael Afrísio, civil, condenado; Clóvis de Vasconcelos, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, por 3 (três) vezes; Benedito Célio de Vasconcelos, 3o Sargento, do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 208, por 3 (três) vêzes, e do art. 198, § 4º, nºs. II e V; Paulo Teodomiro dos Santos Lima, 2º Sargento, do Exército; Bernardete Teodoro de Souza, Geraldo Martinho Leite e José de Paula Giffoni Júnior, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208, tudo do C.P.M., ressalvada a transgressão disciplinar por parte dos militares. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.991 - Estado da Guanabara. Rel., O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, Apelante: Waldemar Antônio Corrêa, soldado, do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 Y do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.915 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Nery Gonçalves, 1º Tenente, do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M., fixando em 5 anos a duração de incapacidade para a investidura em função pública, ex-vi do art. 54, inc. I e respectivo § único, inc. I, letra "b", do mesmo Diploma. Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. (Adiado o julgamento por falta de "quorum" – 1º adiamento).

Nº 32.001 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ivamor Braga, soldado, da Base Aéroa dos Afonsos, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a, Auditoria de Aeronáutica. Negaram provimento ao recurso, para con­firmar a sentença, unânimemente.

Nº 32.000 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Paulo Byczkowski, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 1 mês o 10 dias de prisão, incurso no art. 159, combinado com o § 2º do art. 31, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Paulo Byczkowski, soldado, da referida Base, condenado. Rejeitaram a preliminar de nulidade; e no mérito, negaram provimento ao recurso do Ministério Público e deram provimento ao da defesa, para julgar extinta a ação penal por se tratar de anistiado, unânimemente.

HABEAS-CORPUS

Nº 26.318 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Paciente: Izidoro Magalhães, civil, alega achar-se prêso na Delegacia do 26º Distrito Policial à disposição da 3a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 142 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Suscitante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha, suscitando conflito de jurisdição negativo entre a mesma Auditoria e a 1a. Auditoria da 2a. R.M., no Inquérito Policial Militar, no qual é indiciado o Capitão-Tenente Celso Pinheiro. Suscitado: A 1a. Auditoria da 2a. R.M. Conheceram do processo como Correição e julgaram competente para o mesmo a 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, unânimemente.

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.876 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Recorrido: O despacho do Doutor Auditor que determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar, no qual figura como indiciado o 2ª classe-SM-nº 57.0285.3, Manoel Inácio Martins. Provido o recurso do Ministério Público, para reformar o despacho do Dr. Auditor e declarar que o fato constitui crime, unânimemente.

Nº 3.877 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra o cabo do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, Edson Lopes Chaves, como incurso no artº. 198, § 4o, nº V, do C.P.M. Provido o recurso do Ministério Público, para reformar o despacho do Dr. Auditor e ser recebida a denúncia, unânimemente.

Nº 3.880 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha, Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia, na parte referente aos acusados Herdy de Assis Moreira, 3o Sargento, e Amélia Paulo, como incursos no art. 258, § 1º, do C.P.M. Provido o recurso do Ministério Público, para reformar o despacho do Dr. Auditor e ser recebida a denúncia contra os acusados, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.969(AS/MR) - 31.978(AS/VM) - 31.957(AD/FC) - 31.966(AD/AH) - 31.981(AD/JE) - 32.018(LC/AD) - 31.989(MR/AS) - 30.762EMB.(AB/AS) - 31.950(VM/AH) - 31.919(AH/MR) – 31.983(AH/MR) - 31.992(AS/AD) - 31.993(BF/MR) - 31.999(AS/MR) - 32.005(JE/MR) - 32.006(AS/VM) - 32.007(BF/AB) - 32.010(FC/AB) - 32.011(VM/LC) - 32.013(FC/AD) - 32.015(JE/VM) - 32.026(AS/AD) - 32.027(BF/MR)

Questões Administrativas: 14 (AS) e 15 (MR)

Recursos Criminais: 3.874 (AD) – 3.878 (AD) e 3.879 (AB)

Desaforamento: 140 (VM)

Correição Parcial: 652 (AD)

Revisões Criminais: 906 (AB/JE) e 907 (AD/AH).

Julgamento adiado: Apelação nº 31.915 (VM/LC) – Julgamento adiado por falta de "quorum" – 1o adiamento.