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ATA DA 73ª SESSÃO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DENERAL - DE - EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO, D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos Srs.. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, General - de - Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquádra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e som debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 21:

Nº 31.894 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Constâncio da Silveira, 5º Sargento, do Batalhão Escola de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 182, §§ 5º e 6º, combinado com o art. 66, § 1º do C.P.M. Provido o recurso do Ministério Público, cassaram a sentença para condenar o acusado a 2 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 182, § 5o, combinado com o art. 66, § 1º, do C.P.M., unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

Nº 31.913 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Olavo Loureiro de Oliveira, Major do Exército, do Parque Regional de Armamento de Pôrto Alegre, que o Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M. negou provimento à denúncia julgando incompetente a Justiça Militar para conhecer do crime previsto no art. 240 do C.P.M., que é imputado ao referido Major, determinando que os autos sejam remetidos à Justiça Comum para apreciação do fato. criminoso, determinando outrossim que a autoridade administrativa militar decida sôbre a pena disciplinar cabível. Negaram, provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença que absolveu o acusado do crime previsto no art. 240 do C.P.M., e determinaram a remessa dos autos à Justiça Civil para apreciação de outro delito, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que o provia para condenar o acusado, nos têrmos do voto vencido do Sr. Dr. Auditor. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, por estar, impedido).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 31.909 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Marco Aurélio da Silva, soldado, do Regimento Itororó (5o R.I.), condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5o R.I.). Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses do prisão, unânimemente.

Nº 31.936 - Minas Gereis. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello. Apelante: Jaime da Felicidade, soldado, do 12o Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 12o Regimento de Infantaria. Provida a apelação, para reformar a sentença e absolver o acusado, unanimemente.

Nº 31.941 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: José Francisco Alves, soldado do 2o Batalhão de Engenharia de Combate, que o Conselho de Justiça, do referido Batalhão decidiu julgar nulo o têrmo de insubmissão, isentando - o do processo crime capitulado no art. 159 do C.P.M. e determinando o arquivamento dos autos. (Julgamento cm sessão secreta).

Nº 31.945 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelados: José Bento Ângelo Abatayguara Júnior, Capitão do Exército, absolvido do crime previsto no art. 152, § único, com referência ao art. 182, nos termos do art. 26; e José Coelho Pessoa, 1º Tenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 136, §§ 2o e 3º, com remissão ao art. 182, incisos I e II, de acôrdo com a regra do art. 29, nº II, combinado com o art. 32, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.970 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promtoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica e José Moreno da Silva, cabo, da Base Aérea de Sta. Cruz, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 207 do C.P.M. por desclassificação. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica, e José Moreno da Silva, cabo, da Base Aérea de Sta. Cruz, condenado. Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença condenatória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que provia o recurso da defesa para cassar a sentença e absolver o acusado, negando, assim, provimento ao recurso do Ministério Público.

Nº 31.948 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Cleoni Giambastiani Pires, soldado, do 14º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 14o Regimento de Cavalaria. Julgaram nulo o processo, com renovação, a partir da nomeação do curador, devendo o acusado responder solto ao processo, unânimemente.

Nº 31.972 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello, Apelante; Enio Roberto Angelin, soldado, da 6a. Cia. Independente de Saúde, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria, Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.951 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Marco Antônio Mathias, soldado, da 4a. Cia. de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.956 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Caetano Aprobato, soldado, da Base Aérea de S. Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163, do acordo com o art. 26, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.985 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Manoel José Pereira, soldado, do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., em conformidade com os arts. 24 e 26, do mesmo dispositivo legal. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.979 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: José Lindberght de Souza, soldado, do Regimento Guararapes (14o R.I.), condenado a 21 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 59, item I, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes (14o R.I.). Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.

Nº 31.925 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Djalma Passos, soldado, do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, com aplicação do art. 166, tudo do C.P.M., unânimemente.

No 31.947 - Minas Gerais. Rei. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: João Batista de Castro, ex - soldado, do 10º Regimento de Infantaria, que o Conselho de Justiça do referido Regimento julgou nulo o têrmo de deserção, isentando - o do processo e da reinclusão e determinando o arquivamento dos autos. (artigo 163 - C.P.M.). (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.971 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Iran Sardinha de Almeida, soldado, da 3a. Companhia Independente de Saúde, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.982 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Antônio Rondon, soldado do 2o Batalhão de Saúde, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde. Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, co mo incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.986 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Edson Nascimento, soldado, da Cia. Mista de Transportes, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.964 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Gilberto Ambrósio dos Santos, soldado, da Companhia Escola de Intendência, condenado a 6 meses de. prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.944 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M., Raimundo Nonato Mariano, RN - SC - nº 59.0839.7 e Lourival da Silva, RN - SM - nº 59.0989.7, condenados, o primeiro a 3 meses de prisão, incurso no art. 182 e o segundo a 2 meses e 12 dias de prisão, incurso no art. 182, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a R.M. e Janssen Magalhães Carneiro, RN - SM - nº 59.0999.7, absolvido do crime previsto no art. 182, nos têrmos do art. 29, nº II, combinado com o art. 32, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS CORPUS

Nº 26.302 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: João Antunes Vieira, ex - sargento, prêso e recolhido à Cadeia Pública.de Santos, alega haver cumprido as condenações impostas por este Tribunal, pedindo ser pôsto em liberdade. Julgaram prejudicado o pedido, por incompetência do fôro, unânimemente.

Nº 26.317 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Theodoro Rodrigues, MN - 1ª clas., prêso no Presídio Naval, a disposição da 1a. Auditoria de Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. Concederam a ordem, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 904 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Requerente: Vicente Paulo de Oliveira, taifeiro, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs. II e V, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de dezembro de 1956. Indeferido o pedido, unânimemente.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.055 (AD/BF) – 31.802 (BF/VM) – 31.933 (AH/AB) – 31.934 (JE/AD) - 31.949 (JE/VM) – 31.958 (JE/AB) – 31.963 (LC/MR) – 31.968 (JE/AD) - 31.973 (FC/AB) – 31.974 (VM/AS) – 31.977 (JE/MR) – 31.987 (LC/AD) - 31.988 (FC/MR) – 32.029 (FC/VM).

Recurso Criminal: 3.871 (AB)

Questão Administrativa: 15 (MR)