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ATA DA 72ª SESSÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO. O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 16:

Nº 31.939 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Celso Antônio Frederico, soldado do 2o Batalhão de Engenharia de Combate, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.952 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado: João Celso Icó Ribeiro, CB-MR-nº 50.0914.3, do 2º Distrito Naval, absolvido do crime previsto no art. 164 do C.P.M. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.946 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: Amir Moreira, ex-cabo, da Cia. do Quartel General Regional/4a., que o Conselho de Justiça do 10o Regimento de Infantaria julgou nulo o têrmo de deserção, isentando-o do processo e da reinclusão e determinando o arquivamento dos autos. (artigo 163-C.P.M.). Provido o recurso do Ministério Público, anularam o processo, a partir da decisão do Conselho, com renovação, respondendo o indiciado ao mesmo em liberdade, unânimemente.

Nº 31.961 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Antônio Brasil Silva dos Santos, soldado, do Contingente do Hospital da Guarnição de Santa Maria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 31.864 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Alaydes Pereira, 3o Sargento, do Depósito Central de Munições, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão, incurso no art. 181, § 3o, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

No 31.930 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: Ulisses Pereira da Silva, cabo, do 3o Grupo de Artilharia 88mm Antiaéreos, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4o, alínea V, do C.P.M. e, aplicada, ainda, a pena acessória de incapacidade, por 2 anos e 6 meses, para investidura em função pública, nos termos do art. 49, nº IV, combinado com o art. 54 e art. 55, no II, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. R.M. Provida, em parte, reduziram a pena a 16 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 198, § 4o, nº V, redução essa de acordo com o § 2o do mesmo artigo, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.937 - São Paulo. Rei. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Edgard Grubert, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o § 2º do art. 31 e atenuantes 1 e 3 do art. 62 e art. 31, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Edgard Grubert, soldado da referida Base, condenado. Negaram provimento ao recurso da defesa e deram provimento ao do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.537 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: Benedito Waldir, soldado, do antigo 8º Regimento de Artilharia-75 Montada, condenado a 7 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 157, § 1o, combinado com o artigo 62-I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.891 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: Jayme Francisco de Lima, civil, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4o, alínea V, combinado com o art. 66, § 2o e, aplicada, ainda, a pena acessória de incapacidade, por 4 anos, para a investidura em função publica, na forma do art. 54, no I, combinado com o seu § único, nº I, alínea "b", tudo do C.P.M., e Francisco Avelino Gomes, cozinheiro do I/7o R.O.-105, condenado a 14 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4o, alínea V, combinado com os arts. 66, § 2º e 35, § único e, aplicada, ainda, a medida pessoal de segurança de internação, por 1 ano, em estabelecimento de tratamento especializado, nos têrmos dos arts. 83, 86, nº II, 87, no II, 88 e 98, no III, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. R.M. Provido o recurso de Francisco Avelino Gomes, para reformar a sentença e absolvê-lo, e, em parte, o de Jayme Francisco de Lima, para reformar a sentença e reduzir a pena a 2 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão, como incurso no art. 198, § 4o, alínea V, combinado com o art. 66, § 2o, do C.P.M., reduzindo, também, a pena acessória ao prazo de 2 anos de incapacidade para investidura em função pública, por fôrça do art. '54, § único, alínea I, letra "b", do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.913 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Ape lante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Olavo Loureiro de Oliveira, Major do Exército, do Parque Regional de Armamento de Pôrto Alegre, que o Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M. negou provimento à denúncia julgando incompetente a Justiça Militar para conhecer do crime previsto no art. 240 do C.P.M., que é imputado ao referido Major, determinando que os autos sejam remetidos à Justiça Comum para apreciação do fato. criminoso, determinando outrossim que a autoridade administrativa militar decida sôbre a pena disciplinar cabível. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.791 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Jair Nunes Barbosa, cabo, do Grugo de Obuses Aeroterrestre, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 203, combinado com os arts. 57, 62-I, 206 e 198, § 2º, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1a. R.M. e Jair Nunes Barbosa, cabo, do Grupo de Obuses Aeroterrestre, condenado. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e deram provimento ao da defesa, para reformar a sentença e absolver o acusado, sem prejuízo da apreciação do fato, administrativamente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Alm. Esq. José Espíndola e Alm. Esq. Borges Fortes, que proviam, em parte, o recurso do Ministério Público, para cassar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 203, cujo crime está caracterizado nos autos e julgavam prejudicado o recurso da defesa.

Nº 31.962 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: José Francelino dos Santos, FN-SD-nº 57.1487.6, condenado a 2 meses e 20 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4o, alínea III, combinado com os arts. 20 e § 2º do art. 198, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Negaram provimento, para confirmar a sentença por ser só do réu a apelação, unânimemente.

Nº 31.911 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, Apelante: Ayrton Lotfi Corrêa, soldado de 2ª classe, do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3o, combinado com os arts. 57 e 62-I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Perma­nente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Acolheram a preliminar de anulação do julgamento com a remessa dos autos à Auditoria da 9a. R.M., competente para o feito, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. José Espíndola, Alm. Esq. Borges Fortes, Dr. Autran Dourado e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que a rejeitavam por julgarem competente a 1a. Auditoria da 2a. R.M., devendo o réu ser pôsto em liberdade. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.906 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Benedito de Barros Aranha, soldado, do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig, Vasco Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

Nº 31.879 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Itamar da Silva Campos, 3o Sargento do I/4o Regimento de Obuses-105, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 141, por desclassificação, combinado com os arts. 57 e 71, tudo do C. P,M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e Itamar da Silva Campos, 5o Sargento, do I/4o Regimento de Obuses-105, condenado. Negaram provimento as apelações, para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara, que negavam provimento ao recurso do Ministério Público e davam provimento ao da defesa, em parte, para desclassificar o crime para o art. 139 e condenar o acusado a 3 meses de prisão. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.894 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Constâncio da Silveira, 5º Sargento, do Batalhão Escola de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 182, §§ 5º e 6º, combinado com o art. 66, § 1º do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS-CORPUS

Nº 26.315 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Paulo Inácio Dapper, 2ª cl.TA-ST-nº 58.5034.4, recolhido ao Presídio Naval, à disposição da 1ª Auditoria de Marinha, incurso nos arts. 193 e 194, in fine e 196, letra "c", do C.P.M., pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. Denegaram a ordem, unânimemente.

Nº 26.316 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Antônio Otto de Menezes, MN-1ªclasse, alega achar-se prêso no Presídio Naval há mais de 5 meses, sem processo formado, pedindo ser pôsto em liberdade Concederam a ordem, para responder sôlto ao processo, se por al não estiver prêso, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Sec­co, por não ter assistido ao relatório).

PETIÇÃO

Nº 149 - Estado da Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Nilson Pestana, civil, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 134 e seu § único, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de setembro do 1954, pedindo, com fundamento no art. 105 e seguintes do C.P.M., combinados com o art. 340 do C.J.M., seja decretada a extinção da pena a que foi condenado, pela prescrição. Deferiram a petição para decretar a extinção da pena, pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no relatório o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.873 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar, a fim de apurar irregularidades praticadas no J.A.M., de Conceição de Mato Dentro, e no qual figura como indiciado o funcionário da Prefeitura Municipal da referida cidade, Egídio Vitarelli. Negaram provimento ao recurso, para determinar o arquivamento do I.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.909(AS/VM) – 31.941(AS/VM) – 31.936(BF/VM) – 31.925(AH/VM) - 31.956(AH/VM) 31.972(LC/VM) 31.944(AD/LC) 31.948(AH/MR) - 31.951(AS/AB) – 31.985(AS/AB) – 31.986(BF/AB) – 31.945(MR/FC) - 31.947(FC/AD) 31.964(FC/VM) 31.971(BF/VM) 31.979(BF/AB) - 31.982(FC/AD) 31.970(MR/JE).

Revisão Criminal: 904 (MR/LC)

Questão Administrativa: 15 (MR)