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ATA DA 71ª SESSÃO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1960.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 14:
No 31.866 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: José Flores de Freitas, 1o Tenente Q.A.O., pertencente à 13ª Delegacia de Recrutamento da 30ª Circunscrição de Recrutamento, absolvido do crime previsto no art. 233 do C.P.M. -Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).
Nº 31.938 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2ª R.M. Apelado: Paulo Malfatti, soldado, do Regimento Itororó (5º R.I.), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. -Provida a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença absolutória e condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.
Nº 31.965 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (Estado da Guanabara) Apelado: Francisco José Henriques, soldado, do 2º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar (Estado da Guanabara.), absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M. - Preliminarmente, não tomaram conhecimento do recurso por incompetência do fôro militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. Esq. José Espíndola, que o julgavam competente.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 31.632 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: João Antônio Alves, soldado do 7o Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no artigo 163 do C.P.M. Tendo êste Tribunal, por Acórdão, de 11 de julho de 1960, anulado o processo "ab-initio", com renovação - sendo remetido à Auditoria de origem, para os devidos fins. Pelos documentos de fls. 49 e 50, o processo deixou de ser renovado, por ter sido o réu indultado e posteriormente excluído das fileiras do Exército a bem da disciplina. Determinaram o arquivamento, unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende assim votava por não ter recorrido o Ministério Público.
Nº 31.916 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig, Vasco Alves Secco. Apelantes: Anderson Pinto Nogueira, soldado, da Cia. de Serviço Industrial da Fábrica do Realengo, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4o, itens I, II, IV e V, combinado com os arts. 57, 62-I, 19-II e 20; e Marcelo Pinho de Souza, soldado, da mesma Cia., condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4o, itens I, II, IV e V, combinado com os arts. 57, 19-II e 20, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 8 meses de prisão, dos dois acusados, como incursos no art. 198, § 4o, itens I, II, IV e V, combinado com o art. 57, 19-II e 20, tudo do C.P.M., unânimemente.
Nº 31.959 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Vasco Alvos Secco. Rev. O Exmo, Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Décio Félix de Brito, CB-EP-nº 51.0683.3, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.
Nº 31.942 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Benedito Sérgio Garcia Rodrigues, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 31.952 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado: João Celso Icó Ribeiro, CB-MR-nº 50.0914.3, do 2º Distrito Naval, absolvido do crime previsto no art. 164 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 31.939 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Celso Antônio Frederico, soldado do 2o Batalhão de Engenharia de Combate, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 31.913 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Olavo Loureiro de Oliveira, Major do Exército, do Parque Regional de Armamento de Pôrto Alegre, que o Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M. negou provimento à denúncia, julgando incompetente a Justiça Militar para conhecer do crime previsto no art. 240 do C.P.M., que é imputado ao referido Major, determinando que os autos sejam remetidos à Justiça Comum para apreciação do fato criminoso, determinando, outrossim, que a autoridade administrativa militar decida sobre a pena disciplinar cabível. (Adiado o julgamento por falta de "quorum" – 2º adiamento).
Nº 31.907 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Antônio Dirceu Picon, soldado, do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte. Anularam o processo, com renovação, devendo o acusado responder sôlto ao novo processo, unânimemente.
Nº 31.955 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Diomedes Maciel da Silva, soldado, do 12o Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M., atenuantes I, II do art. 62 e II do 64, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 31.946 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: Amir Moreira, ex-cabo, da Cia. do Quartel General Regional/4a., que o Conselho de Justiça do 10o Regimento de Infantaria julgou nulo o têrmo de deserção, isentando-o do processo e da reinclusão e determinando o arquivamento dos autos. (artigo 163-C.P.M.). (Julgamento em sessão secreta).
Nº 31.961 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Antônio Brasil Silva dos Santos, soldado, do Contingente do Hospital da Guarnição de Santa Maria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).
REPRESENTAÇÃO
Nº 465 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, no Inquérito Policial Militar no qual figuram como indiciados o civil Leocádio Ribeiro do Monte e Erol Saint Clair de Matos, soldado, do qual foi encarregado o Capitão Juvenal Chaves. Deferiram a representação para determinar o arquivamento do I.P.M., definitiva e unânimemente.
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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, assim se expressou: Exmos. Srs. Ministros. No próximo sábado, dia 19, comemorar-se-á em todo o Brasil, o "Dia da Bandeira". Êste Tribunal, como em todos os anos, festejará a efeméride com a solenidade do hasteamento do Pavilhão Nacional, às 12 horas, usando da palavra na ocasião, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes. Convido, por tal motivo, os Exmos. Srs. Ministros para o ato solene que será levado a efeito naquele dia e àquela hora. Aproveito a oportunidade para comunicar a V. Exªs. que, no dia 8 de dezembro, ao ensêjo das comemorações do "Dia da Justiça", será inaugurada, no Gabinete da Presidência deste Tribunal, a galeria dos Exmos. Srs. Ministros-Presidentes desde 1920, ocasião em que teremos entre nós figuras representativas da Justiça Federal e do Estado da Guanabara, como nossos convidados. A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente determinou que o Sr. Dr. Secretário lesse o seguinte expediente: "Associação dos Magistrados Brasileiros. Rua do México, 128-5º andar - Cx. postal 1.743 Rio de Janeiro. Of.-AMB/51/60-P. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1960. Senhor Presidente. Estão programadas para o próximo dia 8 de dezembro as festividades de comemoração do DIA NACIONAL DA JUSTIÇA, com participação de representantes de tôda a Magistratura brasileira. 2. Esta Associação tem a honra de convidar o Superior Tribunal Militar a fazer-se representar pôr 3 (três) de seus ilustres Ministros, aos quais assegura hospedagem em Brasília nos dias 7, 8 e 9 do referido mês de dezembro vindouro. 3. Rogo a fineza de enviar a esta Associação resposta urgente, indicando os nomes dos magistrados que comparecerão por esse Tribunal, Sirvo-me do ensejo para renovar-lhe os protestos de minha alta estima e distinta consideração. a.) Ministro Delfim Moreira Júnior – Presidente. A Sua Excelência o Senhor Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe. MD Presidente do Superior Tribunal Militar".
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa os seguintes processos:
Apelações: 31.909(AS/VM) - 31.941(AS/VM) - 31.936(BF/VM) - 31.937(LC/VM) - 31.930(VM/FC) - 31.864(VM/AH) - 31.925(AH/VM) - 31.956(AH/VM) - 31.972(LC/VM) - 31.791(AD/AH) - 31.879(AD/AH) - 31.894(AD/JE) - 31.906(FC/AB) - 31.944(AD/LC) - 31.948(AH/MR) - 31.951(AS/AB) - 31.985(AS/AB) - 31.986(BF/AB) - 31.891(AB/AH) - 31.911(AB/JE)
Questão Administrativa: 15 (MR)
Petição: 149 (VM)
Julgamento adiado por falta de "quorum": Apelação 31.913 (AD/AS) (2º adiamento)