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ATA DA 71ª SESSÃO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 14:

No 31.866 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: José Flores de Freitas, 1o Tenente Q.A.O., pertencente à 13ª Delegacia de Recrutamento da 30ª Circunscrição de Recrutamento, absolvido do crime previsto no art. 233 do C.P.M. -Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.938 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2ª R.M. Apelado: Paulo Malfatti, soldado, do Regimento Itororó (5º R.I.), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. -Provida a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença absolutória e condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.965 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (Estado da Guanabara) Apelado: Francisco José Henriques, soldado, do 2º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar (Estado da Guanabara.), absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M. - Preliminarmente, não tomaram conhecimento do recurso por incompetência do fôro militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. Esq. José Espíndola, que o julgavam competente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.632 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: João Antônio Alves, soldado do 7o Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no artigo 163 do C.P.M. Tendo êste Tribunal, por Acórdão, de 11 de julho de 1960, anulado o processo "ab-initio", com renovação - sendo remetido à Auditoria de origem, para os devidos fins. Pelos documentos de fls. 49 e 50, o processo deixou de ser renovado, por ter sido o réu indultado e posteriormente excluído das fileiras do Exército a bem da disciplina. Determinaram o arquivamento, unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende assim votava por não ter recorrido o Ministério Público.

Nº 31.916 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig, Vasco Alves Secco. Apelantes: Anderson Pinto Nogueira, soldado, da Cia. de Serviço Industrial da Fábrica do Realengo, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4o, itens I, II, IV e V, combinado com os arts. 57, 62-I, 19-II e 20; e Marcelo Pinho de Souza, soldado, da mesma Cia., condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4o, itens I, II, IV e V, combinado com os arts. 57, 19-II e 20, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 8 meses de prisão, dos dois acusados, como incursos no art. 198, § 4o, itens I, II, IV e V, combinado com o art. 57, 19-II e 20, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.959 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Vasco Alvos Secco. Rev. O Exmo, Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Décio Félix de Brito, CB-EP-nº 51.0683.3, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.942 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Benedito Sérgio Garcia Rodrigues, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.952 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado: João Celso Icó Ribeiro, CB-MR-nº 50.0914.3, do 2º Distrito Naval, absolvido do crime previsto no art. 164 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.939 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Celso Antônio Frederico, soldado do 2o Batalhão de Engenharia de Combate, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.913 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Olavo Loureiro de Oliveira, Major do Exército, do Parque Regional de Armamento de Pôrto Alegre, que o Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M. negou provimento à denúncia, julgando incompetente a Justiça Militar para conhecer do crime previsto no art. 240 do C.P.M., que é imputado ao referido Major, determinando que os autos sejam remetidos à Justiça Comum para apreciação do fato criminoso, determinando, outrossim, que a autoridade administrativa militar decida sobre a pena disciplinar cabível. (Adiado o julgamento por falta de "quorum" – 2º adiamento).

Nº 31.907 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Antônio Dirceu Picon, soldado, do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte. Anularam o processo, com renovação, devendo o acusado responder sôlto ao novo processo, unânimemente.

Nº 31.955 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Diomedes Maciel da Silva, soldado, do 12o Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M., atenuantes I, II do art. 62 e II do 64, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.946 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: Amir Moreira, ex-cabo, da Cia. do Quartel General Regional/4a., que o Conselho de Justiça do 10o Regimento de Infantaria julgou nulo o têrmo de deserção, isentando-o do processo e da reinclusão e determinando o arquivamento dos autos. (artigo 163-C.P.M.). (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.961 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Antônio Brasil Silva dos Santos, soldado, do Con­tingente do Hospital da Guarnição de Santa Maria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

REPRESENTAÇÃO

Nº 465 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, no Inquérito Policial Militar no qual figuram como indiciados o civil Leocádio Ribeiro do Monte e Erol Saint Clair de Matos, soldado, do qual foi encarregado o Capitão Juvenal Chaves. Deferiram a representação para determinar o arquivamento do I.P.M., definitiva e unânimemente.

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, assim se expressou: Exmos. Srs. Ministros. No próximo sábado, dia 19, comemorar-se-á em todo o Brasil, o "Dia da Bandeira". Êste Tribunal, como em todos os anos, festejará a efeméride com a solenidade do hasteamento do Pavilhão Nacional, às 12 horas, usando da palavra na ocasião, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes. Convido, por tal motivo, os Exmos. Srs. Ministros para o ato solene que será levado a efeito naquele dia e àquela hora. Aproveito a oportunidade para comunicar a V. Exªs. que, no dia 8 de dezembro, ao ensêjo das comemorações do "Dia da Justiça", será inaugurada, no Gabinete da Presidência deste Tribunal, a galeria dos Exmos. Srs. Ministros-Presidentes desde 1920, ocasião em que teremos entre nós figuras representativas da Justiça Federal e do Estado da Guanabara, como nossos convidados. A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente determinou que o Sr. Dr. Secretário lesse o seguinte expediente: "Associação dos Magistrados Brasileiros. Rua do México, 128-5º andar - Cx. postal 1.743 Rio de Janeiro. Of.-AMB/51/60-P. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1960. Senhor Presidente. Estão programadas para o próximo dia 8 de dezembro as festividades de comemoração do DIA NACIONAL DA JUSTIÇA, com participação de representantes de tôda a Magistratura brasileira. 2. Esta Associação tem a honra de convidar o Superior Tribunal Militar a fazer-se representar pôr 3 (três) de seus ilustres Ministros, aos quais assegura hospedagem em Brasília nos dias 7, 8 e 9 do referido mês de dezembro vindouro. 3. Rogo a fineza de enviar a esta Associação resposta urgente, indicando os nomes dos magistrados que comparecerão por esse Tribunal, Sirvo-me do ensejo para renovar-lhe os protestos de minha alta estima e distinta consideração. a.) Ministro Delfim Moreira Júnior – Presidente. A Sua Excelência o Senhor Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe. MD Presidente do Superior Tribunal Militar".

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.909(AS/VM) - 31.941(AS/VM) - 31.936(BF/VM) - 31.937(LC/VM) - 31.930(VM/FC) - 31.864(VM/AH) - 31.925(AH/VM) - 31.956(AH/VM) - 31.972(LC/VM) - 31.791(AD/AH) - 31.879(AD/AH) - 31.894(AD/JE) - 31.906(FC/AB) - 31.944(AD/LC) - 31.948(AH/MR) - 31.951(AS/AB) - 31.985(AS/AB) - 31.986(BF/AB) - 31.891(AB/AH) - 31.911(AB/JE)

Questão Administrativa: 15 (MR)

Petição: 149 (VM)

Julgamento adiado por falta de "quorum": Apelação 31.913 (AD/AS) (2º adiamento)