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ATA DA 70ª SESSÃO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr, Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 9:

Nº 31.862 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica, Apelado: Maurílio Machado dos Santos, cabo, da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o apelado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, que lhe negava provimento, confirmando a sentença absolutória, por aceitar as razões da defesa.

Nº 31.897 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado: Gualberto de Aguiar Filho, soldado, da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no arto. 163 do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Autran Dourado, por não terem assistido ao relatório).

31.918 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Reni Pires Pinós, 3o Sargento, do 3o Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M., determinando, outrossim, que a autoridade militar decida sob a pena disciplinar cabível. - Provido o recurso do Ministério Público, cassaram a decisão recorrida para condenar o acusado a 3 meses de prisão, grau mínimo do art. 139 do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, por estar impedido).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

No 31.866 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: José Flores de Freitas, 1o Tenente Q.A.O., pertencente à 13ª Delegacia de Recrutamento da 30ª Circunscrição de Recrutamento, absolvido do crime previsto no art. 233 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.903 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Artêmio Arrojo, soldado, do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artº. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do lº Batalhão Ferroviário. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.917 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Manoel Ferreira Lima Júnior, soldado, do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.924 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Durval Barbosa, soldado, do Forte Duque de Caxias e 2ª Bateria de Obuses de Costa, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Forte Duque de Caxias e 2ª Bateria de Obuses de Costa. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 31.943 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: José Tabosa de Castro, 3o Sargento, do 14o Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso nos arts. 198, § 4º, alínea V, combinado com o § 2º do art. 198 e com os arts. 19, 2 e 20, tudo do C.P. M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. R.M. Provida a apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante, sem prejuízo da apreciação do fato sob o aspecto disciplinar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, que lhe negava provimento para confirmar a sentença condenatória, por estar de acôrdo com seus jurídicos fundamentos. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.965 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (Estado da Guanabara) Apelado: Francisco José Henriques, soldado, do 2º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar (Estado da Guanabara.), absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.871 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M, e José Miguel Alves, soldado, do 6º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso nos arts. 136, § 3o e 185, combinados com os arts. 182, 42 e 66, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e José Miguel Alves, soldado, do 6º Regimento de Infantaria, condenado. -Negaram provimento ao recurso do Ministério Publico e deram provimento ao da defesa, em parte, para absolvê-lo do crime previsto no art. 185, combinado com os arts. 182, 42 e 66, do C.P.M., e reduzir sua pena a 9 meses de prisão, como incurso no art. 136, § 3º, do mesmo Código, unânimemente.

Nº 31.938 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2ª R.M. Apelado: Paulo Malfatti, soldado, do Regimento Itororó (5º R.I.), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.940 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Kleber Scalese, soldado, do 5º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 31.954 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Hélio Miguel Noronha, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 7 meses e 16 dias de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. de acôrdo com o nº I, do art. 61 e § 2o, do art. 31, do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Hélio Miguel Noronha, soldado, da referida Base, condenado. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.929 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Telmo Teixeira da Silva, soldado da 3a. Cia. de Comunicações, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M., de acôrdo com as atenuantes "I" e "b", do art. 62 e “b” do art. 64, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 3° Batalhão de Engenharia de Combate e Telmo Teixeira da Silva, soldado da 3a. Cia. de Comunicações, condenado. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.955 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Raimundo Alves Teixeira, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso na sanção penal do item I do art. 61 do C.P.M. (163-C.P.M.). Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. -Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.922 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: José Rodrigues da Silva, soldado, do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.921 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Carlos Rubens Moreira Fagundes, soldado, do 14º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 14o Regimento de Cavalaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.928 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Arlindo Soares da Silva, soldado, do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não ter assistido ao relatório).

REVISÃO CRIMINAL

Nº 896 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Requerente: Einar Lima. de Lima, Capitão-de-Fragata I.N., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de junho de 1954. - Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Ten. Brig. Alves Secco, que o deferiam, em parte, para desclassificar o crime para o art. 237, deixando de aplicar ao requerente a pena correspondente, na impossibilidade de o fazer. (Na sessão anterior, declarou-se impedido para ó presente julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

HABEAS CORPUS

Nº 26.311 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Wylson Pacífico Xavier, cabo do Exército, servindo no 2º Batalhão de Infantaria Blindada - São Cristóvão - prêso há mais de 90 dias, recolhido ao xadrez daquele Batalhão à disposição da 1a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, sem prejuízo do prócesso, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.306 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: José Geraldo de Andrade, civil, prêso no presídio da Alegria, pedindo "Habeas-Corpus" para ser relaxado o flagrante, com a soltura, e assim responder em liberdade o processo que transita pela 1a. Auditoria da 2a. R.M. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

PETIÇÃO

Nº 150 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, Ítalo Pestana, ex-sargento da Aeronáutica, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 134, preâmbulo, do C.P.M. e a 4 anos de interdição para investidura em função pública, ex-vi do art. 54, § único, item I, letra “b”, do mesmo Có­digo, pedindo, com fundamento no art. 105 e seguintes do C.P.M., combinados com o art. 340 do C.J.M., seja decretada a extinção da pena a que foi condenando, pela prescrição. - Deferiram a petição, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 31.913 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran. Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig, Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria. da 3a. R.M. Apelado: Olavo Loureiro de Oliveira, Major do Exército, do Parque Regional de Armamento de Pôrto Alegre, que o Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M. negou provimento à denúncia julgando incompetente a Justiça Militar para conhecer do crime previsto no art. 240 do C.P.M., que é imputado ao referido Major, determinando que os autos sejam remetidos à Justiça Comum para apreciação ao fato criminoso, determinando, outrossim, que a autoridade administrativa militar decida sob a pena disciplinar cabível. (Adiado o julgamento por falta de "quorum" – 1º adiamento).

Foi, a seguir, encerrada a sessão,

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.909(AS/VM) – 31.941(AS/VM) – 31.936(BF/VM) – 31.937(LC/VM) 31.930(VM/FC) – 31.864(VM/AH) – 31.632(BF/AB) – 31.907(AH/AD) - 31.925(AH/VM) – 31.935(AS/MR) – 31.939(AH/AD) – 31.942(BF/AB) - 31.946(LC/AB) – 31.952(BF/AD) – 31.956(AH/VM) – 31.959(AS/AD) - 31.961(BF/MR) – 31.972(LC/VM) – 31.916(AB/AS)

Representação: 465 (JE)

Questão administrativa: 15 (MR)

Petição: 149 (VM)

Julgamento adiado por falta de "quorum": Apelação no 31.913 (AD/AS) (1º adiamento)