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ATA DA 67ª SESSÃO, EM 26 DE OUTUBRO DE 1960.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello e General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24:
Nº 31.887 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto: Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: José André dos Santos, soldado, do Batalhão de Serviços de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.
Nº 31.896 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigº. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado: Expedido Ferreira de Menezes, soldado, da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no artº. 163 do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello por outros fundamentos.
Nº 31.901 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: -Salvador de Campos, soldado, do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença absolutória para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no artº. 159 do C.P.M., unânimemente.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
Nº 31.883 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Deusdeth Pereira, soldado, da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, incurso no artigo 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. - Negaram provimento , para confirmar a sentença, por ser só do réu a apelação, unânimemente.
Nº 31.849 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha, Raimundo Aguinaldo Mourão, 2a.CL, Edson Bastos de Oliveira, CB, condenados a 9 meses e 10 dias de prisão, incursos no art. 198, § 4o, item V, combinado com os arts. 57, 62, item IV, letra "d" e § 2º do art. 198; Edmundo José dos Santos, 2a.CL, Ney Bernardo de Oliveira Lemos, 1a.CL, condenados a 2 anos e 2 meses de reclusão, incursos no artº. 198, § 4º, ítens I, IV e V, combinado com os arts. 57 e ainda 59, item II, letra "k", para o último; Carlos António de Souza, CB, e Sérgio Rosa do Nascimento, 1a.CL, condenados a 2 anos de prisão, incursos no art. 198, § 4o, ítens I, IV e V, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha; Raimundo Aguinaldo Mourão, 2a.CL, Edson Bastos de Oliveira, 1a.CL, Edmundo José dos Santos, 2a.CL, Ney Bernardo de Oliveira Lemos, 1a.CL, Carlos Antônio de Souza e Sérgio Rosa do Nascimento, 1a.CL, todos condenados. - Unânimemente, negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença condenatória de Raimundo Aguinaldo Mourão, Edson Bastos de Oliveira, Edmundo José dos Santos, Ney Bernardo de Oliveira Lemos e Sérgio Rosa do Nascimento; e por maioria, negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença, condenatória de Carlos Antônio do Souza, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Falconieri da Cunha e Dr. Adalberto Barretto, que negavam provimento ao recurso do Ministério Público e proviam o da defesa, para reformar a sentença e absolvê-lo por insuficiência de provas. (Usou da palavra o Dr. Aguiar Bity, advogado do apelante Carlos Antônio de Souza).
Nº 31.878 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha, Pedro Barbosa de Souza, 1a.CL-MR-nº 54.3122.4, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 154, preâmbulo, combinado com os arts. 57 e 59, item II, letra "c", do C.P.M. e Manoel Messias Gomes Barreto, 2a.C1-SC-nº 59.0632.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso nos mesmos dispositivos supra citados, reconhecida, todavia, em seu favor, a atenuante do art. 62, item II, do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha, Pedro Barbosa de Souza, 1a. CL-MR-nº 54.3122.4 e Manoel Messias Gomes Barreto, 2a.CL-SC-nº 59.0682.4, condenados. - Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 31.875 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Severino Soares dos Santos, soldado, do 15o Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 15o Regimento de Infantaria. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.
Nº 31.890 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Milton Morais, soldado, do 7o Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os §§ 1º e 3º do art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 7o Regimento de Cavalaria. -Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 31.874 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex, Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Edison de Louro Freitas, soldado, do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 5o Regimento de Infantaria. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.
Nº 31.900 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Oliel Rodrigues da Silva, soldado, do Forte de Copacabana e 3o Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, nº I, 64, nº I e letra "k", do art. 59, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Falconieri da Cunha, que a proviam, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166 do C.P.M.
HABEAS-CORPUS
Nº 26.283 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Pacientes: Milton Reis dos Santos e Manoel Clementino de Souza, ambos Fuzileiros Navais, recolhidos ao Presídio Naval, à disposição do Almirante-Comandante do Corpo de Fuzileiros Navais, pedindo serem postos em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.
Nº 26.300 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Paulo de Andrade Netto, civil, respondendo processo perante a Auditoria da 7a. R.M., em que foi denunciado no art. 182 do C.P.M., pedindo que se reconheça a incompetência do fôro militar. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, concederam a ordem para julgar incompetente o fôro militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes, Alm. Esq. José Espíndola, Dr. Autran Dourado e Ten. Brig. Alves Secco, que a denegavam por se tratar de matéria de prova.
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QUESTÃO ADMINISTRATIVA
Nº 13 - Proposta apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente versando sôbre revogação da Decisão do Tribunal, em Sessão de 29/4/57. -Aprovada a proposta, foi revogada a decisão do Tribunal, tomada em sessão de 29/4/57, unânimemente. - (Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 65a. Sessão, em 19/10/60).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa os seguintes processos:
Apelações: 31.882 (LC/AB) – 31.865(AB/LC) – 31.902(VM/BF) – 31.853(AH/VM) - 31.862(FC/VM) – 31.892(AH/VM) – 31.899(FC/VM) – 31.926(MR/LC) - 31.799 (AH/AB) – 31.859(BF/MR) – 31.867(AH/AB) – 31.869(AS/MR) - 31.870(BF/VM) – 31.881(BF/AB) – 31.888(BF/AD) – 31.897(BF/MR) - 31.904(BF/VM) – 31.905(LC/VM) – 31.908(JE/MR) – 31.910(BF/AB) - 31.923(LC/AD) – 31.931(LC/MR) – EMBARGOS 31.539(AB/AS).
Revisões Criminais: 896 (AB/AS) – 900 (MR/AH)
Conflito de Jurisdição: 141 (MR)