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ATA DA 66ª SESSÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 19:

Nº 31.848 - Mato Grosso. Rei. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: Nobuaki Horinouti, soldado, do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5o, agravado com o contido na letra "k", do inciso II, do art. 59, combinado com o art. 181, § 3o e art. 66, § 1º, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.872 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Ney Vieira Dantas, soldado, da 2a. Seção da 1ª Divisão de Levantamento, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, § 3º e 182, § 5o, combinados com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M. -Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. -(Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, por estar impedido).

Nº 31.873 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Oswaldo Fromm, soldado, do Regimento Itororó (5o R.I.), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. -Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.880 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: José Amaro Ferreira da Silva, FN-SD-nº 54.3064.6, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, combinado com o art. 59, nº II, letra "1", tudo do C.P.M., ressalvadas as providências de caráter administrativo, que forem julgadas compatíveis na espécie. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Autran Dourado, que lhe negavam provimento para confirmar a sentença absolutória.

Nº 31.889 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Paulo Francisco da Silva, soldado, da 7a. Cia. do Depósito Regional de Armamento e Munição (Núcleo), absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 30.525 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, Apelante: Nader Ferreira Mendes, civil, condenado a 9 meses de detenção, incurso no art. 197, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 31.886 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: Lourival Washington, ex-cabo, do 6º Grupo de Artilharia 75 de Dorso, condenado a 3 meses de prisão, incurso no artº. 182 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. - Negaram provimento ao recurso da defesa para confirmar a sentença condenatória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que o provia para reformar a sentença e absolver o apelante por insuficiência de provas.

Nº 31.895 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: José Valdis Gonçalves, 2a.CL-SC-no..57.0741.3, condenado a 9 meses de reclusão, incurso no artigo 198, § 4º, nºs. I e V, combinado com os arts. 59, nº II, letra "k", arts. 57 e 35, § único, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.885 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ângelo Francisco Alarcon, soldado, do 2o Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2o Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.901 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Salvador de Campos, soldado, do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

No 31.896 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigº. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado: Expedito Ferreira de Menezes, soldado, da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no artº. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.877 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigº. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Flávio Francisco da Silva, 3o Sargento MO-nº 48,0362.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, item II, combinado com os arts. 37 e 64-I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.857 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e José Garibaldi de Carvalho, soldado, do 12o Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 64 nº I e 62 nºs. I e III, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Engenharia de Combate e José Garibaldi de Carvalho, soldado, do referido Batalhão, condenado. - Negado provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 31.887 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: José André dos Santos, soldado, do Batalhão de Serviços de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.893 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Alencar José Gomes, soldado, do 2o Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindada. - Provida em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.844 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigº. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Roberto da Costa, GR-SM-nº 59.5215.3, do Navio-Escola "Almirante Saldanha", condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente do Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.884 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigº. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jorge Alcântara Lopes, soldado, da Base Aérea do Galeão, Condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 140 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Suscitante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha, suscitando conflito de jurisdição negativa entre a mesma Auditoria e a 1a. Auditoria da 2a. R.M., no Inquérito Policial Militar, no qual figura como indiciado o CB-TL-nº 52.34.49.3, Antônio Joaquim Rodrigues Maia, falecido em 5 de julho de 1960. Suscitado: A 1a. Auditoria da 2a. R.M. Transformaram o Conflito em Representação, para decretar extinta a punibilidade, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.849(AD/BF) – 31.882(LC/AB) – 31.865(AB/LC) – 31.902(VM/BF) 31.853(AH/VM) – 31.862(FC/VM) – 31.874(FC/AB) – 31.875(AH/AD) - 31.883(FC/AD) – 31.890(FC/MR) – 31.892(AH/VM) – 31.899(FC/VM) 31.900(AH/AB) – 31.878(AB/FC) – 31.926(MR/LC).