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ATA DA 65ª SESSÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO, SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA-MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 17:

Nº 31.678 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M., Moyses Mendes de Brito, 1º Ten.FN-, reformado, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 240 do C.P.M. e Benedito Ferreira Gomes, civil, advogado, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 240, combinado com o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M.; Moyses Mendes de Brito, 1º Ten.FN, reformado, condenado; Benedito Ferreira Gomes, civil, advogado, condenado; Odilon da Silva Mello, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 207, 240 e 243, combinados com o art. 33, tudo do C.P.M.; e Newton Dias da Silva, 3o Sargento do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 207, 240 e 243, combinados com o art. 33, tudo do C.P.M. - Rejeitadas as preliminares de serem julgados em sessão pública os réus condenados, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Tenentes-Brigadeiros Vasco Alves Secco e Álvaro Hecksher e Dr. Murgel de Rezende, que as acolhiam; de nulidade do julgamento por falta de fundamentação da sentença; de nulidade por não ter corrido delito continuado; e de nulidade por não estar especificado se o documento é publico ou particular, unânimemente. No mérito, negaram provimento às apelações para confirmar a sentença condenatória de Moyses Mendes de Brito, 1º Ten.FN, unânimemente. Por maioria, negaram provimento ao recurso do Ministério Público e deram provimento, em parte, ao recurso da defesa para reformar a sentença e reduzir a pena de Benedito Ferreira Gomes, civil, a 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 240, combinado com o § 2º do art. 66, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que reduzia a pena a 28 meses de reclusão, como incurso no art. 240, combinado com o § 2º do art. 66 do C.P.M.; e unânimemente, negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória de Odilon da Silva Mello, civil, e Newton Dias da Silva, sargento. (Usaram da palavra os Srs. Drs. Guilherme Gomes Carneiro, Jorge Mariani e Sylvio Guimarães, advogados dos acusados).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 31.872 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Ney Vieira Dantas, soldado, da 2a Seção da Primeira Divisão de Levantamento, absolvido dos crimes previstos nos arts.181, § 3º e 182, § 5o, combinados com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.848 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: Nobuaki Horinouti, soldado, do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5o, agravado com o contido na letra "k", do inciso II, do art. 59, combinado com o art. 181, § 3o e art. 66, § 1º, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.861 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Romildo Castilho Pamplona, soldado, da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.841 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Edilce Augusto da Silva, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.889 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Paulo Francisco da Silva, soldado, da 7a. Cia. do Depósito Regional de Armamento e Munição (Núcleo), absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.876 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Erivaldo Baptista de Menezes, soldado, do 15o Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento do Infantaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.856 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Domingos Soares de Lima, soldado, do 12º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com as atenuantes I e II do art. 62 e atenuante I do art. 64, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho do Justiça do 12o Batalhão de Engenharia de Combate e Domingos Soares de Lima, soldado, do referido Batalhão, condenado. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 31.898 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Carlos Otto Gunther, soldado, da Base Aérea do Pôrto Alegre, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.873 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Oswaldo Fromm, soldado, do Regimento Itororó (5o R.I.), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.846 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Carlos Bernardo dos Santos, soldado do Primeiro Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: - O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. -Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.880 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: José Amaro Ferreira da Silva. FN-SD-nº 54.3064.6, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, combinado com o art. 59, nº II, letra "l", tudo do C.P.M., ressalvadas as providências de caráter administrativo que forem julgadas compatíveis na espécie. (Julgamento em sessão secreta).

REPRESENTAÇÃO

Nº 463 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. O Dr. Corregedor da Justiça Militar submete à apreciação dêste Tribunal o Inquérito Policial Militar mandado instaurar pelo Exmo. Sr. Comandante da 3a. Zona Aérea e de que foi encarregado o 1º Ten. I. Aér. Alcino Esteves Teixeira, para apurar o desvio de uma pistola "Colt", calibre 45, solicitando determinações quanto a quem cabe o exame e final arquivamento, bem como, nos casos subseqüentes, se a êste Tribunal, se ao próprio assinante desta, ou se deve ser convocado outro Auditor para cada caso que surgir. Mantiveram o arquivamento, com a devolução dos autos ao juízo de origem, unânimemente.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 139 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Suscitante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha, suscitando conflito de jurisdição negativo entre a mesma Auditoria e a 1a. Auditoria da 2a. R.M., no Inquérito Policial Militar em que figura como indiciado o TA-2acl.nº 56.0731.4, Braz Medeiros de Araújo, como incurso nos arts. 141, 225, § único, e 227 dc C.P.M. Suscitado: -A 1a. Auditoria da 2a. R.M. Julgaram competente a 1a. Auditoria da 2a. R.M, para o processo, unânimemente, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz do Mello e Alm. Esq. José Espíndola votaram no sentido de só ser admitido o desaforamento para a Auditoria da Marinha, depois de oferecida e recebida a denúncia.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.870 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, que concluiu pela irresponsabilidade penal, ex-vi do art. 35 do C.P.M., e nos têrmos do § único do art. 94 do C.J.M., do acusado FN-SD-número 57.1152.6, Durval de Azevedo. - Negaram provimento ao recurso, para manter a decisão recorrida, unânimemente.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 13 - Relator o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Proposta apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente versando sôbre revogação da Decisão do Tribunal, em Sessão de 29/4/57.- Aprovada a proposta, foi revogada a decisão do Tribunal, tomada em Sessão de 29/4/57, para que tenham pleno vigor os arts. 124 e 127 do Regimento Interno, unânimemente.

HABEAS-CORPUS

Nº 26.305 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Brás Medeiros de Araújo, taifeiro de 2a. classe, detido há mais de 2 meses e meio no Presídio do Corpo do Fuzileiros Navais, não obstante nem a denúncia foi ainda oferecida e tendo a 1a. Auditoria de Marinha suscitado conflito de jurisdição, o qual tomou o nº 139, pede para que sôlto possa se defender, sem prejuízo do processo. - Concederam a ordem, se por al não estiver prêso, unânimenente.

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello foi indicado pela unanimidade dos seus pares, para cuidar, junto às autoridades legislativas e executivas, dos interêsses da Justiça Militar em Brasília. Deverão acompanhar o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, nesta missão, na qualidade de seus assessôres, os funcionários Dr. Aloysio de Lima Furtado, Secretário da Presidência, e o Major I.E. R/1, Manoel dos Passos e Figueiroa Filho, Diretor do Serviço de Contabilidade. Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello agradeceu, sensibilizado, a confiança dos seus pares, prometendo envidar todos os esforços no sentido de dar cabal desempenho à missão que lhe era confiada.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.849(AD/BF) – 30.525(AB/FC) – 31.857(AS/AD) – 31.877(AS/VM) - 31.885(JE/VM) 31.896(AS/AD) 31.901(JE/AD) 31.844(AH/MR) - 31.882(LC/AB) 31.884(AH/MR) 31.887(AS/AB) 31.893(JE/AB) - 31.886(VM/AS) 31.902(VM/BF) 31.895(MR/AS) 31.865(AB/LC)

Conflito de Jurisdição: 140 (AD)