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ATA DA 64ª SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12:

No 31.837 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Emílio Eloy Brandt, civil, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 208 do C.P.M., tendo em vista a Lei nº 2.505, de 11 de maio de 1955. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e Dionísio Sperandio de Souza, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- modificado pela Lei nº 2.505, de 11 de maio de 1955.- Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.855 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Romualdo Lopes da Costa, soldado, do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, absolvido do crime previsto no art.181, §§ 3º e 4o, tudo do C.P.M. -Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

Nº 26.299 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Joaquim da Silveira Varjão, Ten. Cel. Int. do Ex., requer "habeas-corpus” a fim de se avocar o Inquérito Policial Militar instaurado pelo Sr. General Marcos João Reginato, Diretor de Finanças, para prosseguimento e decisão em qualquer outro Escalão da D.G.Int. ou D.P.G., exceto Finanças, requer ainda a reunião dos volumes citados no inciso 16 da petição inicial, bem como "habeas-corpus" preventivo para não ser prêso ou punido até o final do referido I.P.M. - Preliminarmente, não conheceram do pedido, por se tratar de ato administrativo, de ordem do Exmo. Sr. Ministro da Guerra, unânimemente. (Usou da palavra o paciente).

Nº 26.303 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigº. Alves Secco. Paciente: Nivaldo Pereira de Souza, marinheiro de 2ª classe, ora recolhido ao Presídio Naval, por crime de deserção, não obstante ter sido considerado inapto, alega também haver extravio, na 1ª Auditoria de Marinha, do original do seu processo, pedindo, assim, aguardar em liberdade a restauração do referido processo.- Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, respondendo sôlto ao processo, se por al não estiver prêso, unânimemente.

Nº 26.304 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Sebastião Avelino cabo marinheiro, ora recolhido ao Presídio Naval por crime de deserção, alega extravio, na 1ª Auditoria de Marinha, do seu processo original, pedindo liberdade para assim aguardar a restauração do referido processo.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 31.678 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M., Moysés Mendes de Brito, 1º Ten.FN-, reformado, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 240 do C.P.M.; e Benedito Ferreira Gomes, civil, advogado, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 240, combinado com o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M.; Moysés Mendes de Brito, 1º Ten.FN, reformado, condenado; Benedito Ferreira Gomes, civil, advogado, condenado; Odilon da Silva Mello, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 207, 240 e 243, combinados com o art. 33, tudo do C.P.M. e Newton Dias da Silva, 3º Sargento, do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 207, 240 e 243, combinados com o art. 33, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

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No início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que assim se expressou: "Exmo, Sr. Presidente. Tem início hoje a "Semana da Asa", efeméride que não pode passar despercebida a êste Tribunal, como a qualquer brasileiro. Bem sabemos o que representa para o Brasil a sua Aviação. As comemorações desta Semana são dedicadas à exaltação do inesquecível brasileiro Santos Dumont e aos abnegados patriotas que integram a nossa Fôrça Aérea. Congratulo-me, Sr. Presidente, com a Aeronáutica, pela passagem dessa Semana, de grande significação para. todos nós. Proponho que, como homenagem a tão valorosos brasileiros, conste na ata de nossos trabalhos um voto de congratulações ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, pelo auspicioso acontecimento." A proposta foi aprovada por aclamação. Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, declarou que se associava à homenagem, estendendo-a aos Exmos. Srs. Ministros Tenentes-Brigadeiros Vasco Alves Secco e Álvaro Hecksher, ilustres representantes da Aeronáutica neste Tribunal. Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, em nome da Fôrça Aérea Brasileira e da Aviação Comercial, agradeceu às homenagens que o Tribunal lhes prestava, ao ensêjo das comemorações da "Semana da Asa", em seu nome e no de seu colega Ten. Brig. Álvaro Hecksher, as palavras do Exmo. Sr. Ministro-Presidente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.856 (JE/AB) - 31.846 (AS/AB) - 31.849 (AD/BF) -30.525 (AB/FC) - 31.841 (BF/AB) - 31.848 (AB/AS) -31.861 (LC/MR) - 31.872 (VM/JE) - 31.876 (JE/MR) -31.889 (LC/AD) - 31.880 (31.857) - 31.857 (AS/AD) -31.873 (LC/VM) - 31.877 (AS/VM) - 31.885 (JE/VM) -31.896 (AS/AD) - 31.898 (LC/MR) - 31.901 (JE/AD)

Questão Administrativa: 13 (AH)

Conflito de Jurisdição: 139 (AB)

Representação: 463 (AD)

Recurso Criminal: 3.870 (AD)