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ATA DA 63ª SESSÃO, EM 12 DE OUTUBRO DE 1960.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr, Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes,
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 10:
Nº 31.854 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: Marcides Tomaz de Siqueira, Guarda-civil, da Polícia de Mato Grosso, absolvido do crime previsto no art. 226 do C.P.M. por julgá-lo amparado no art. 29, nº I, do mesmo Código. -Preliminarmente, julgaram incompetente o fôro militar, unânimemente.
N2 31.868 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: -Ramão Eleutério Arce, soldado, do 9o Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
Nº 26.284 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Jaeles Nogueira de Lima, Fuzileiro Naval, recolhido no Presídio Naval, pedindo liberdade, para aguardar em sua Corporação o processamento de sua baixa. - Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, se por al não estiver prêso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Lima Câmara e Dr. Autran Dourado, que a denegavam. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não ter assistido ao relatório).
Nº 26.296 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Waldemar Passarelli e Dirceu Domingues, soldados do 2º G. Can. Aut. 90 Antiaéreos - Osasco - São Paulo, à disposição da 1ª Auditoria da 2ª R.M., pedindo serem desincorporados das fileiras, sem prejuízo do processo. -Concederam a ordem para serem os pacientes excluídos das fileiras, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Alm. Esq. José Espíndola. que a denegavam.
Nº 26.298 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Paciente: Natanael Schultz, soldado do 4o R.I. - Quitauna - São Paulo, pedindo licenciamento das fileiras do Exército, por já haver cumprido a pena a que fôra condenado, por acórdão dêste S.T.M., a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. - Concederam a ordem unânimemente.
APELAÇÕES
Nº 31.643 - (EMBARGOS) - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Embargante: Roberto Cruz de Oliveira, soldado do 1º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 155, § 3o, do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11 de julho de 1960. - Receberam os embargos, para cassar o acórdão e absolver o embargante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello,. que os desprezava. (Usou da palavra o Sr. Dr. José Ivanir Gussem, advogado do embargante).
Nº 31.837 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Emílio Eloy Brandt, civil, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 208 do C.P.M., tendo em vista a Lei no 2.505, de 11 de maio de 1955. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e Dionísio Sperandio de Souza, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M., modificado pela lei no 2.505, de 11 de maio de 1955. - (Julgamento em sessão secreta).
Nº 31.840 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Valdir dos Santos, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não ter assistido ao relatório).
Nº 31.852 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Donato Schwab, 2o Sargento, da 2a. Divisão de Levantamento, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Divisão de Levantamento. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 31.855 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Romualdo Lopes da Costa, soldado, do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3o e 4o, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 31.860 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Francisco Varela de Souza, civil, condenado a 5 anos e 1 dia de reclusão, incurso no art. 198, § 4o, itens I, II e V, combinado com os arts. 57, 59 item I, 60 § 1o, item II, 61 item I, 62 item I e 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4o, item I, II e V, combinado com o art. 62, § 2o, na impossibilidade de reincidência específica, unânimemente.
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REVISÃO CRIMINAL
Nº 898 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Requerente: Severino Lopes Falconieri, ex-3o Sargento do Exército, condenado a 5 anos e 6 meses, como incurso no art. 136, §§ 1º, 2º e 3º, combinado com o art. 182, incisos I, II e V, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de janeiro de 1959.- Indeferiram o pedido, unânimemente.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Nº 138 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Suscitante: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. suscitando conflito de jurisdição negativo entre a mencionada Auditoria e a 1a. Auditoria da 1a. R.M., no Inquérito Policial Militar em que foi solicitada a prisão preventiva do civil Secundino Cipriano da Silva, em Aimorés, no Estado do Espírito Santo, como receptador do revólver "Smith and Wesson", calibre 45, nº 150.919, desaparecido da Reserva do Pelotão da 3ª. Cia. do R.Es.I. Suscitado: A 1a. Auditoria da 1a. R.M. -Julgaram competente para decretar a prisão preventiva do civil Secundino Cipriano da Silva e para prosseguimento do feito, a Auditoria da 4a. Região Militar, unânimemente.
REPRESENTAÇÃO
Nº 462 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. O Doutor Corregedor da Justiça Militar submete à apreciação dêste Tribunal o I.P.M. instaurado na Escola de Aeronáutica, para apurar a responsabilidade sôbre o desaparecimento de um pára-quedas "Pioner", pertencente à carga daquela Escola, solicitando determinações quanto a quem cabe o exame e final arquivamento, bem como nos casos subseqüentes, se a êste Tribunal, se ao próprio assinante desta, ou se deve ser convocado outro Auditor para cada caso que surgir.- Mantiveram o arquivamento do Inquérito Policial Militar; e quanto à solicitação de determinações, não tomaram conhecimento por não ser o Tribunal órgão de consulta, unânimemente.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
Acham-se em mesa os seguintes processos:
Apelações: 31.856(JE/AB) – 31.678(AB/LC) – 31.846(AS/AB) – 31.849(AD/BF) 30.525(AB/FC) – 31.841(BF/AB) – 31.848(AB/AS) – 31.861(LC/MR) 31.872(VM/JE) – 31.876(JE/MR) – 31.889(LC/AD)
Questão Administrativa: 13 (AH)
Conflito de Jurisdição: 139 (AB)