..CONT: ATA DA 58ª SESSÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE 1960

ATA DA 58ª SESSÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR.DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos.Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 19:

Nº 31.789 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha e FERNANDO AMARAL BAPTISTA, 1º Tenente I.M., condenado a 3 meses de suspensão do exercício do seu pôsto, como incurso no art. 237, por desclassificação, c/c. o art. 57, tudo do C.P.M. - Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha e JOSÉ RAPOSO CABRAL, 1º Tenente (I.M.) absolvido do crime previsto no art. 237, do C.P.M. - Com referência ao Ten. FERNANDO AMARAL BAPTISTA, rejeitada a preliminar de se anular a condenação, como incurso no art. 237, resalvado ao M. Público o direito de processá-lo por êste crime, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a apresentou e no mérito, negaram provimento ao recurso da defesa para confirmar a sentença condenatória de 3 meses de suspensão do exercício do pôsto, como incurso no art. 237, do C.P.M., unânimemente; com referência ao Ten. JOSÉ RAPOSO CABRAL, rejeitaram a preliminar de não se tomar conhecimento da apelação do M. Público, por falta de objeto, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Gen. Ex. Falconieri da Cunha que a acolhiam e no mérito, negaram provimento ao recurso do M.P. para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. - (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.833 - Estado da Guanabara.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara.- Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria de Marinha.- Apelado: ERONILDES SILVA BONFIM, FN-SD-nº 57.1035.6, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Provida a apelação do M. Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.295 -   Minas Gerais.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: JURANDYR TAVARES MARINHO, soldado do. Q.G.R/4, prêso à disposição da Auditoria da 4a R.M., pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo.- Concedida a ordem, devendo o paciente ser pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, unânimemente.

Nº 26.280 -   Rio Grande do Sul.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.-Brig. Álvaro Hecksher.- Paciente: ARNÓBIO FALCÃO DA MOTTA, civil, Delegado de Polícia, substituto, da cidade de Canguçú –R.G.Sul – pedindo "Habeas-Corpus" para cessar o constrangimento ilegal da falta de justa causa no prosseguimento da ação penal na 1ª Auditoria da 3ª R.M.- Denegada a ordem, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. João Falcão da Mota, advogado do paciente).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.838 -   Paraná.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Rev.- O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esqdra. Diogo Borges Fortes.- Apelante: URBANO PANKIEVICZ, cabo da Quinta Companhia de Comunicações, condenado a catorze meses de prisão, incurso no artigo 203, combinado com o § 2º do artigo 66, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Quinta Região Militar.- Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.598 - (EMBARGOS) - Estado da Guanabara.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Falconieri da Cunha.- Embargante: LUIZ CALADO DA SILVA, soldado da Companhia de Carros de Combate do Regimento Escola de Infantaria, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 13 de junho de 1960.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, foram recebidos os embargos para absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs.Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen.Ex. Falconieri da Cunha, Dr.Vaz de Mello, Ten.Brig. Álvaro Hecksher e Alm.Esqdra. Borges Fortes, que os desprezaram, por julgarem excessiva a velocidade do veículo dirigido pelo embargante.- Usou da palavra o Sr. Dr. Pedro de Alcântara Tocci, advogado do embargante.

Nº 31.805 -   Rio Grande do Sul.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. -Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Terceira Região Militar.- Apelado: ANILDO GRUNEWALD, soldado do Segundo Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.823 -   Rio Grande do Sul.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten..Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª R.M. e ARY DE ARAUJO VARGAS, soldado, do 14o Regimento de Cavalaria, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 14o Regimento de Cavalaria e ARY DE ARAUJO VARGAS, soldado, do referido Regimento, condenado. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 31.822 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: ALDOMIRO DINIZ DE CASTRO, soldado, do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 6 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3o Batalhão de Engenharia de Combate. - Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.825 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig.Vasco Alves Secco.- Rev.- O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: ADÃO OMAR DE MOURA, soldado, do 3o Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3o Batalhão de Carros de Combate Leves.- Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.807 -   Estado da Guanabara.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig.Vasco Alves Secco.- Rev.- O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e AGNALDO NUNES DA MOTA, soldado, do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, e AGNALDO NUNES DA MOTA, soldado, do referido Grupo, condenado.- Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do M.Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.Militar., unânimemente.

Nº 31.826 - Bahia.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esqdra.Diogo Borges Fortes.- Rev.- O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, soldado, da Base Aérea de Salvado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Salvador.- Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.810 - Pernambuco.- Rel.- O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev.- O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: MANUEL JUVENAL DE MELO, soldado, do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art.159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia.- Provida a apelação, reformaram a sentença para julgar o apelante isento de pena, unânimemente.

Nº 31.830 - São Paulo.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esqdra. José Espíndola.- Rev.- O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 2ª. Região Militar.- Apelados: CIUTOCO KOJIMA, NELSON LUIZ RODRIGUES NUCCI,OSVALDO DA ROCHA, SÉRGIO MARIA, ISRAEL KOLBER e LUIZ CARLOS PINTO DA SILVA, soldados, do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, que o Conselho de Justiça do referido Grupo julgou nulos de pleno direito os têrmos de insubmissão, referentes aos mesmos, em face do Decreto Legislativo nº 27, de 20 de junho de 1956.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.816 - Estado da Guanabara.- Rel.- O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig.Vasco Alves Secco.- Rev.- O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: MARCOS RONALDO SILVA, soldado, do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Lagoa Santa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.839 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esqdra.José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: DANILO MACHADO, soldado, da 3a. Companhia Média de Manutenção, condenado a 23 meses de prisão, incurso no art.163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3o Regimento de Reconhecimento Mecanizado. - Provida, em parte reformaram a sentença para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.817 - Estado da Guanabara.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esqdra.Diogo Borges Fortes.- Rev. O Exmo. Sr. Dr. Autran Dourado.- Apelante: CARLOS SANTIAGO, soldado, do Destacamento da Base Aérea de Belo Horizonte, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 31.800 -   Pernambuco.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Alm.Esqdra. José Espíndola.- Rev.- O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a R.M.- Apelado: JOSÉ JANUÁRIO DOS SANTOS, soldado do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.829 - São Paulo.- Rel.- O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig.Álvaro Hecksher.- Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: SEBASTIÃO SANCHES LINARES, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4o Regimento de Infantaria. - Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.293 - Estado da Guanabara.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco.- Paciente: ALCY BARBOSA D'OLIVEIRA, capitão-tenente da Marinha prêso por ordem do Sr. Alm. Diretor-Geral da Diretoria de Hidrografia e Navegação, pedindo cessar dita coacão.- Não tomaram conhecimento do pedido por se tratar de punição disciplinar, de acôrdo com o § 6º, do art. 272, do C.J.M., unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pelo fundamento de se achar o paciente em liberdade. (usou da palavra o Dr. Paula Costa Reis, advogado do paciente).

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº 3.869 -     Estado da Guanabara.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha.- Recorrido: A decisão do Conselho Perm. de Justiça da 2a Auditoria da Marinha que declarou irresponsável nos têrmos do artigo 35 preâmbulo do C.P.M., o 2º sargento MR-n.45.0708.3, JUAREZ PINHEIRO PEDROSA, aplicando-lhe a medida de segurança de internação em manicômio judiciário pelo prazo de dois anos, em face do estabelecido no art. 97, § 1o, item III, do mesmo Código.- Negaram provimento ao recurso do M.Público para confirmar a decisão recorrida, unânimemente.

P E T I Ç Ã O

Nº 148 -        Estado da Guanabara.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esqdra.Diogo Borges Fortes.- CARLOS JOSÉ DA SILVA, civil, condenado a 8 meses de reclusão, na forma do art. 198, § 4o, nº V, c/c. o § 2o do mesmo artigo, tudo do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª. Auditoria da 1a Região Militar, de 5 de setembro de 1958, pede, com fundamento no art.105,nº. VII, do C.P.M., seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição.- Indeferido o pedido, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.824 (JE/AB) – 31.842 (LC/AB) – 31.820 (VM/BF)

31.828 (FC/VM) – 31.845 (JE/VM) – 31.836 (AB/LC)

31.832 (BF/VM) – 31.851 (LC/AD)

EMBARGOS – 24.422 (MR/AS)

31.678 (AB/LC) – Julgamento marcado para o dia 5 de outubro de 1960, a requerimento da defesa.

Correição Parcial: 649 (MR)