..CONT: ATA DA 57ª SESSÃO, EM 19 DE SETEMBRO DE 1960

ATA DA 57ª SESSÃO, EM 19 DE SETEMBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

NÃO COMPARECEU À SESSÃO, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA, PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*******

Apelação julgada na sessão secreta do dia 14:

Nº 31.814 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1ª. Região Militar. Apelado: JOSÉ RIBAMAR NUNES, soldado, do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3o, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do M.P. para confirmar a sentença absolutória, por seus fundamentos. Unânimemente. - (não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

*******

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.821 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. -Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: ESMERINO JOSÉ DO NASCIMENTO, FN-SD- nº 58.1540.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado:- O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, por ser só do réu a apelação, unânimemente.

Nº 31.827 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: OTACÍLIO TARGINO ALVES, 2ª. CL-TA-AR- nº 56.0747.4, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 164 nº II, do C.P.M., por desclassificação. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha. - Negaram provimento e corrigindo a sentença apelada, condenaram o apelante a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P. Militar, unânimemente.

Nº 31.833 - Estado da Guanabara.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara.- Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria de Marinha.- Apelado: ERONILDES SILVA BONFIM, FN-SD- nº 57.1035.6, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.786 -   Estado de Pernambuco.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.-Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: REGINALDO RODRIGUES DE LIMA, soldado, da Cia. do Quartel General do IV Exército, condenado a 24 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 14o Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, a apelação, para, reformando a sentença do Conselho de Justiça, reduzir a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo.Sr.Ministro Gen.Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório.

Nº 31.789 - Estado da Guanabara.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria de Marinha e FERNANDO AMARAL BAPTISTA, 1º Tenente I.M., condenado a 3 meses de suspensão do exercício do seu pôsto, como incurso no art. 237, por desclassificação, c/c. o art. 57, tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha e JOSÉ RAPOSO CABRAL, 1º Tenente (I.M.) absolvido do crime previsto no art. 237, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.914 - Estado da Guanabara.- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.-Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: DÉCIO BUENO VEDOVELLO, Capitão do Exército, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4o, item V, c/c. os arts. 57 e 66, § 2º, tudo do C.P.M. - Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª R.M. - Rejeitada a proposta de se converter o julgamento em diligência para que os Srs. Peritos se manifestassem sôbre o documento de fls. 342, dos autos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Ten.Brig.- Álvaro Hecksher que a acolhiam. No mérito, provida em parte a apelação para reformar a sentença e reduzir a pena a 9 meses e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 198, § 4o , item V, c/c.os arts. 57 e 66, § 2º e § único do art. 35, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr.Vaz de Mello, que negava provimento para confirmar a sentença condenatória, com declaração de indignidade para o oficialato, uma vez transitada em julgado, Ten.Brig. Álvaro Hecksher que a provia, em parte, para desclassificar o crime para o art. 208 e condená-lo a 1 ano de prisão, por não estar provado nos autos a autoria do furto e Dr. Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Ten.Brig. Alves Secco e Alm.Esqdra.Borges Fortes, que proviam a apelação para reformar a sentença e absolver o apelante, por julgarem o mesmo isento de pena, de acôrdo com o art. 35, do C.P.M. - Usou da palavra o Sr. Dr. Pinto de Lima, advogado do acusado.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 3.865 -     Estado do Paraná. - Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., mandado instaurar no 2o Batalhão Ferroviário, no qual figuram como indiciados: Dr. GABRIEL ASMAR, civil, ex-serventuário contratado; 3o sargento OTACÍLIO DE PAULA JUNIOR, ex-cabo, LUIZ ARTNER LEANDRO; e os civis ANTÔNIO KUHL, JORGE HONÓRIO BUENO e GILBERTO GROCHOWSKI, todos pertencentes ao referido Batalhão, sendo que o último já demitido do trabalhos do Batalhão.- Provido o recurso do Ministério Público, para determinar o arquivamento do inquérito. unânimemente.

Nº 3.867 -     Estado do Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o cabo FN. n 56.1351.6, do Grupamento de Fuzileiros em Uruguaiana, HUMBERTO SILVA, como incurso no art. 188 do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho recorrido, unânimemente.

*******

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

*******

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.805 (AH/AD) – 31.807 (AS/VM) – 31.822(FC/MR) 31.823(AH/VM)

31.825 (AS/AD)31.826 (BF/MR) 31.800 (JE/AD) 31.810 (LC/AB)

31.816 (AS/AB) 31.817(BF/AD) 31.829 (AH/AB) 31.830 (JE/AD)

31.839 (JE/MR) 31.838 (MR/BF).

Embargos 31.598 - (MR/FC).

Recurso Criminal: 3.869 (VM)

Petição: 148 (BF)