..CONT: ATA DA 56ª SESSÃO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1960

ATA DA 56ª SESSÃO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12:

Nº 31.780 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Alarico Ferreira de Souza, Sub-Oficial da Aeronáutica, do Parque de Aeronáutica de São Paulo, absolvido do crime previsto no preâmbulo do art. 182 do C.P.M., por se tratar na espécie, de transgressão disciplinar, deixando a apreciação dos fatos à consideração da autoridade administrativa militar competente. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.785 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: João Machado de Farias, MN-2ª clas., da Base Naval de Recife, absolvido do crime previsto nos arts. 181, § 3o e 182, § 5o, tudo do C.P.M. - Rejeitada a preliminar de incompetência do fôro militar e, no mérito, negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.776 -   Rio G.do Sul.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Antônio Rodrigues da Silva, 2º Sargento, da 4a. Cia. Especial de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.758 -   Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Nilcino Calisto de Barros, civil, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.766 -   Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado: Ildefonso Bispo dos Reis, cabo, da 1a. Bateria do 4o Grupo de Artilharia de Costa Motorizada, absolvido do crime previsto no art. 181, § 4o, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.777 -   Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Jorge Echart, soldado, da 6ª Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3o, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, por sua conclusão, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.811 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Adyr de Souza Castro, 2a.-CL-TA-ST-nº 56.1015.4, condenado a 6 meses de detenção, incurso no artigo 164, nº II, por desclassificação, do C.P.M. Apelado: - O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.813 - Estado da Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Apelante: Elizeu de Souza Castro, MN-lªclas-MR-Nº 52.1553.3, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 141, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, sem prejuízo da ação disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen.Ex. Lima Câmara, Gen.Ex. Falconieri da Cunha e Alm.Esq. José Espíndola, que negavam provimento, para confirmar a sentença condenatória.

Nº 31.835 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Antônio Cavichio, soldado, do 4o Regimento de Infantaria, condenado a 1 mês e 10 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4o Regimento de Infantaria. - Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória, por ser só do réu a apelação, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.804 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (Estado da Guanabara). Apelado: Pedro Muniz de Souza, soldado, do Regimento Marechal Caetano de Faria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Preliminarmente, não tomaram conhecimento do recurso, por incompetência do fôro militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm.Esq. José Espíndola, que conheciam do mesmo por julgarem o fôro militar competente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.809 -   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Antônio Almeida Sobrinho, soldado, do 1o Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Construção. - Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163 do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.814 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da la. R.M. Apelado: José Ribamar Nunes, soldado, do 2o Batalhão de Infantaria Blindado, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.815 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Arlindo Gallan, 1a.CL-TA-BA-44.6033.4, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 165, combinado com os arts. 57, 59, item I, 60, § 1º, item II; e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, por seus fundamentos, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.281 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Euclides de Oliveira, soldado, da 9a. Cia. do Regimento Escola de Infantaria, prêso na referida Companhia, alega estar sofrendo coação ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª R.M., pedindo ser pôsto em liberdade. - Concederam a ordem para ser o paciente, pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

R E P R E S EN T A Ç Ã O

Nº 458 -        Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. - O Doutor Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, no Inquérito Policial Militar instaurado para apurar a responsabilidade do arrombamento do Almoxarifado da 1a. Cia. de Transmissões, do qual foi encarregado o 1o Tenente Rubem de Mattos Gomes. - Deferida a representação para ser arquivado o I.P.M., definitivamente, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 648 -        Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar submete à apreciação do Superior Tribunal Militar o Inquérito Policial Militar mandado instaurar pelo Comando do 4o Regimento de Obuses-105, no qual figura como indiciado o 3o Sargento Luiz Pereira Lopes, a fim de que sejam os autos remetidos à Auditoria competente. - Deferida a correição com a remessa dos autos à Auditoria da 1a. R.M., a fim de que o processo siga seu trâmite legal, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig, Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

R E C U R S O S  C R I M I N A I S

Nº 3.866 -    Estado da Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deferiu o requerimento do Dr. Promotor, determinando seja remetido, oportunamente, ao Comando do Cruzador "Tamandaré", o Inquérito Policial Militar para apreciação do fato como transgressão disciplinar e no qual é indiciado o 1a.classe-SC-nº 53.0706.3, Benedito Chaves Bonfim. - Negaram provimento ao recurso, para manter o despacho recorrido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 3.868 -     Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o soldado nº 59.126, da Base Aérea de Pôrto Alegre, João Adalberto Silva, como incurso no art. 182, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministéio Público, para manter o despacho recorrido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo, Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.786 (AS/AB) – 31.805(AH/AD) – 31.807 (AS/VM) – 31.82l (LC/AD)

31.822 (FC/MR) – 31.823 (AH/VM) – 31.825 (AS/AD) – 31.826(BF/MR)

31.827 (LC/MR) – 31.833 (LC/VM) – 31.789(AB/FC)

Recursos Criminais: 3.865 (VM) e 3.867 (AB)