..CONT: ATA DA 55ª SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 1960

ATA DA 55ª SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 5:

Nº 31.742 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara. Apelante:- A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: Gaspar Januário da Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4o nºs. I e V, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.754 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Klinger Costa, funcionário estadual, absolvido do crime previsto no art. 226, do C.P.M., tendo o Conselho Permanente de Justiça da referida Auditoria mandado extrair cópia autêntica de peças dos autos para o fim de ser apurada a responsabilidade do mesmo, pelas expressões pejorativas que, segundo algumas testemunhas, teria proferido contra o Exército Nacional. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Klinger Costa, funcionário estadual, absolvido do crime previsto no art. 226, do C.P.M., tendo o Conselho Permanente de Justiça da referida Auditoria mandado extrair cópia autêntica de peças dos autos para o fim de ser apurada a responsabilidade do mesmo, pelas expressões pejorativas que, segundo algumas testemunhas, teria proferido contra o Exército Nacional. - Provido o recurso da defesa para confirmar a sentença absolutória e reformá-la na parte que determina a instauração do novo processo; e negado provimento ao recurso do Ministério Público, unânimemente.

Nº 31.755 -   Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Ulisses Freitag de Lima, soldado, da 1a. Cia. Média de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 136, § 3o, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Alm.Esq. Borges Fortes, Dr. Vaz de Mello e Dr. Adalberto Barretto, que o proviam, em parte, para cassar a decisão recorrida e condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no artigo 182, caput, por desclassificação.

Nº 31.768 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Apelado: Hélio Silveira, cabo, do 2o Grupo de Transporte da F.A.B., absolvido do crime previsto no art. 181, §§ e 4º, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.788 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: José Barbosa da Silva, 3o SG-MR-nº 50.0300.3, da Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen.Ex. Falconieri da Cunha, que o proviam para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no § 3º do art. 181, do C.P.M. (Usou da palavra o Dr. Guilherme dos Santos, advogado do acusado).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.276 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Atílio Bruno, 3o Sargento, prêso à disposição do Comandante do 3º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar, pedindo ser pôsto em liberdade. - Não tomaram conhecimento por incompetência do Tribunal, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm.Esq. José Espíndola e Dr. Autran Dourado, que conheciam do pedido.

Nº 26.277 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara. Paciente: Dirceo Domingues, civil, prêso no 2o Grupo de Canhões Automáticos 90-Antiaéreos, Osasco, São Paulo, pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.279 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Djalma da Fonseca Rodrigues, civil, denunciado perante a Auditoria da 8ª R.M., pedindo ser excluído da denúncia. - Denegada a ordem, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Edgar Pinto Lima, advogado do paciente).

Nº 26.265 -   Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Ramiro Ciclo dos Santos Ledur, soldado da 3ª Cia. Dep. Mnt. Eng. Orgânica Drme/3 - Pôrto Alegre, pedindo não ser considerado insubmisso. - Concedida a ordem para anular o têrmo de insubmissão, unânimemente.

Nº 26.273 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Paciente: Antônio Otton de Menezes, marinheiro nacional, 1ª classe, prêso no Presídio Naval por determinação do Comandante do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk, pedindo ser pôsto em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.758 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Nilcino Calisto de Barros, civil, absolvido do crime previsto no artigo 182, preâmbulo, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.766 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado: Ildefonso Bispo dos Reis, cabo, da 1a. Bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizada, absolvido do crime previsto no art. 181, § 4º, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.776 -   Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. Apelado: Antônio Rodrigues da Silva, 2º Sargento, da 4a Cia. Especial de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 182, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.777 -   Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Jorge Echart, soldado, da 6a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.779 -   Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. e Paulo Reitman, civil, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 203, combinado com o § 2º do art. 198 e também isento da pena, nos têrmos do art. 35-caput, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. e Paulo Reitman, civil, condenado. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, por outros fundamentos, unânimemente.

Nº 31.780 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado:- Alarico Ferreira de Souza, Sub-Oficial da Aeronáutica, do Parque de Aeronáutica de São Paulo, absolvido do crime previsto no preâmbulo do art. 182 do C.P.M., por se tratar na espécie, de transgressão disciplinar, deixando a apreciação dos fatos à consideração da autoridade administrativa militar competente. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.803 -   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Luiz Ferreira da Silva, MN-2ª Cl-SC-nº 57.0997.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado:- O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.785 -   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: João Machado de Farias, MN-2ª clas., da Base Naval de Recife, absolvido do crime previsto nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.818 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica. e Alceu Ramiro Filho, soldado, da Escola de Aeronáutica, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M., por desclassificação. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Alceu Ramiro Filho, soldado, da Escola de Aeronáutica, condenado. Negaram provimento ao recurso da defesa e provido, em parte, o do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no artigo 182, § 5o, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.806 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.R.M. e João Cordeiro, soldado, do 1º Batalhão de Saúde, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Saúde e João Cordeiro, soldado do referido Batalhão, condenado. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163 do C.P.M., unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen.Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório).

Nº 31.774 -   Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Raimundo Pinto dos Santos, soldado, do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.795 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Lúcio Edson Pereira da Silva, soldado, do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel em Campo de Marte. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen.Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório).

Nº 31.773 -   Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Airton Escobar de Souza, soldado, do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 3 anos e 1 mês de reclusão, incurso no art. 198, § 4o, no I e V, combinado com o art. 59-II, letra "k", tudo do C.P.M. Impõe-se, mais, ao acusado a pena acessória de exclusão das Fôrças Armadas e incapacidade para investidura em funções públicas pelo prazo de 3 anos, bem como a pena de suspensão dos direitos políticos enquanto durar a privação de liberdade. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. - Provida, em parte, reduziram a pena a 2 anos e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4o, alíneas 1 e 5, combinado com os arts. 57 e 59, letra "k", impondo ainda ao acusado a pena acessória de 2 anos de incapacidade para investidura em função pública, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen.Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório).

Nº 31.819 -   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Apelantes: Olímpio Santana de Almeida, 3o Sargento, do 14o Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V, combinado com o artº. 198, § 2º, tudo do C.P.M. e José Gomes da Silva, soldado, do 14o Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 198, § 4o, alínea V, combinado com os arts. 198, § 2º, 19, nº II e 20, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército, da Auditoria da 7a. R.M. - Com referência ao Sargento Olímpio Santana de Almeida, deram provimento ao recurso da defesa para reformar a sentença e absolvê-lo; e com referência ao soldado José Gomes da Silva, deram provimento ao recurso da defesa para reformar a sentença e absolvê-lo, por ser de pequeno valor a coisa furtada, sem prejuízo de ação disciplinar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que confirmava a sentença condenatória dos dois acusados.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 457 -        Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. O Doutor Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., em face do número V do art. 105, do C.P.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, no Inquérito instaurado no 25º Distrito Policial, no qual figura como indiciado Sebastião Gomes da Silva, 1º Sargento do Regimento Escola de Artilharia. - Prejudicada a representação, mantiveram o arquivamento do inquérito, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen.Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório).

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No início da sessão o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, em seu nome e no do Tribunal, apresentou ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, votos de congratulações pela passagem de seu aniversário natalício, transcorrido no dia de ontem, augurando ao aniversariante muitas felicidades, extensivas à Exma. Família. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, pedindo a palavra, agradeceu as manifestações de carinho que lhe eram prestadas.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.815 (JE/VM) - 31.804 (FC/AB) - 31.809 (BF/AB) - 31.811 (FC/AD)

31.813 (VM/AS) - 31.814 (AB/AH) - 31.835(AH/AD)-

Representação: 458 (BF)

Correição Parcial: 648 (VM)

Recurso Criminal: 3.866 (AD) e 3.868 (MR)