..CONT: ATA DA 53ª SESSÃO, EM 31 DE AGÔSTO DE 1960

ATA DA 53ª SESSÃO, EM 31 DE AGÔSTO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército António José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Telêmaco Autran Dourado, com causa justificada.

Às trezes horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 29:

Nº 31.733 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Reginaldo Perin, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M. - Negaram provimento à apelação da Promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.757 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Natalício da Rosa, soldado, do 8º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M., na forma do art. 29, item I, do referido Código. - Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o réu a 6 meses de prisão, como incurso no art. 168 do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.770 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Manoel Mário de Morais, 3º S.Q.AT.SH, do I/4o Grupo de Aviação, absolvido do crime previsto no art. 163, na forma do art. 35, tudo do C.P.M. - Preliminarmente, resolveram converter o julgamento em diligência para que, por intermédio da Auditoria, seja o réu submetido a exame de insanidade mental, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos.Srs. Ministros Gen.Ex. Lima Câmara e Dr. Autran Dourado, por não terem assistido ao relatório).

Nº 31.772 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Mário Gomes de Almeida, cabo, do 27º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 155 do C.P.M. - Confirmaram a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

No 31.794 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Herbert Erich Roth, soldado, da Base Aérea de S.Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.746 - Rio G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Carlos Corrêa da Costa, soldado, do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3o Regimento de Artilharia 75 a Cavalo. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.765 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. Apelado: Pellegrino Felippe de Moura, 1a.CL-TA-AR-nº. 55.1051.4, absolvido do crime previsto no art. 203 do C.P.M., ressalvadas as providências de caráter administrativo que forem julgadas compatíveis na espécie. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.781 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Francisco Cotrim de Almeida, cabo, da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas da Aeronáutica. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.778 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Geraldo Lemos, taifeiro do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte e Geraldo Lemos, taifeiro do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e deram provimento, em parte, ao da defesa, para reformar a sentença e reduzir a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.

Nº 31.783 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Alexandre Lázaro Afonso, soldado, do 4o Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4o R.I. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 31.489 - (EMBARGOS) - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Embargante: Ylram Menezes de Magalhães, 1º Tenente I.M., condenado a 1 ano de detenção, incurso no parágrafo II do art. 229 do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de maio de 1960. - Desprezaram os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que os recebia para absolver o embargante. Usou da palavra o Dr. Gilberto Vilaverde Duarte, advogado do embargante.

Nº 31.792 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Gomes Rosa, soldado, do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.796 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Deraldino Costa, 3º Sargento, Q-AT-CV, do Quartel General da 4a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 163, em conformidade com o art. 35, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.270 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: José Geraldo Pessoa, civil, pedindo ser excluído da denúncia recebida pelo Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 7a. R.M. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.278 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Paciente: Artério Geraldo dos Santos, soldado da 3ª Cia. do 3º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar, prêso por ordem do Capitão Muniz e conhecimento do Comandante daquele Batalhão, pedindo ser pôsto em liberdade. - Não tomaram conhecimento do pedido por incompetência do Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola, que tomava conhecimento por julgar o Tribunal competente.

R E V I S Ã O  C R I M I N A L

Nº 895 -        Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. - Requerente: Jeovat Ramos Ferreira, marinheiro de 1ª classe, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no preâmbulo do art. 182 do C.P.M., por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14 de setembro de 1959. - Deferido o pedido, para reformar o Acórdão e absolver o requerente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Falconieri da Cunha, que indeferiam o pedido.

D E S A F O R A M E N T O

Nº 139 -        Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 17 do C.J.M., solicita o desaforamento do processo de deserção referente a Geraldo da Costa Correia Lima, 2ª CL-TA-ST- 47.0718.3, da Auditoria da 7ª R.M., para a 2ª Auditoria da Marinha. - (Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.787 (BF/AD) - 31.742 (AD/LC) - 31.755 (AD/FC) - 31.775 (AH/AD)

31.795 (AS/AD) - 31.756 (AH/VM) - 31.782 (FC/AD) - 31.798 (FC/VM)

31.788 (VM/JE) - 31.-768 (MR/JE) - 31.808 (MR/JE) - 31.777 (MR/AS)

31.754 (AB/LC) - 27.564 (MR/ Requerimento de extinção de punibilidade).

Desaforamento: 139 (BF)