..CONT: ATA DA 51ª SESSÃO, EM 24 DE AGOSTO DE 1960

ATA DA 51ª SESSÃO, EM 24 DE AGOSTO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRª. DRª. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 22:

No 31.753 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Raimundo Alves de Almeida, soldado, do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negaram provimento à apelação da Promotoria para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

No 31.764 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: - A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado: Adson Delane Bastos, soldado, da Base Aérea de Salvador, absolvido do crime previsto no art. 136, § 3º, combinado com o art. 59, II, letra "k", tudo do C.P.M., e considerado passível de punição disciplinar e não de repulsa penalógica, com enquadramento típico de crime. - Negaram provimento à apelação da Promotoria para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

No 31.771 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Antônio Jorge da Silva, soldado, do 3o Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3o Batalhão de Engenharia de Construção. - Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.700 -   Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: Gustavo França Neto, civil, oficial do Registro Civil de Cataguazes, absolvido do crime previsto no art. 231 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.760 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Eugênio Martins Veillard, cabo, do Regimento Escola de Artilharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.790 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Marilton Ferreira Duque Estrada, soldado, da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.266 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Bruno Volking, soldado da 6ª Cia. de Polícia do Exército - Pôrto Alegre -, pedindo não ser considerado insubmisso. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 26.267 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Antônio dos Santos, soldado do Regimento Escola de Infantaria, prêso no xadrez daquela Unidade, à disposição da 2ª Auditoria da 1ª R.M., por tempo superior ao que manda a lei, pedindo ser pôsto em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.862 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Recorrente: Ananias Bonfim dos Santos, 1º Sargento-Rádiotelegrafista, servindo no Quartel General do II Exército. Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M., que julgou incompetente a Justiça Militar para processar e julgar os fatos nos quais foi denunciado o recorrente, como incurso no art. 207 do C.P.M. Negaram provimento ao recurso, para confirmar a sentença do Conselho que julgou incompetente a Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que julgava competente a Justiça Militar, por ser o crime imputado ao acusado de natureza militar, enquadrando-se no art. 248 do C.P.M., por atentar contra a fé pública e a administração militar. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.272 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Jorge Barbosa dos Santos, marinheiro, prêso no Presídio Naval, por ordem do Diretor do Laboratório Farmacêutico Naval, pedindo ser pôsto em liberdade. Negaram a ordem, por estar a prisão dentro do prazo legal, para averiguações, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.740 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Darcy Glória Machado, 2º Sargento, da Aeronáutica, da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 171, combinado com o art. 57; e a 2 anos e 3 meses de reclusão, incurso no artigo 181, combinado com os arts. 19, II; 57, 20 e 59, II, letra "c", determinando, ainda, a imposição, pelo prazo de 2 anos, de incapacidade para investidura em função pública, nos têrmos do art. 55, inciso II, combinado com o art. 54, I, tudo do C.P.M. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Rubens Manoel Borges, soldado, da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, absolvido dos crimes previstos no art. 136, combinado com o art. 182, bem como a letra "c", do inciso II, do art. 59, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.761 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Elimário Soares Terra, soldado, do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo a partir do têrmo de deserção, inclusive com renovação, devendo o réu responder o processo sôlto, unânimemente.

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, pedindo a palavra, pela ordem, assim se expressou: "Dia do Soldado". Estamos no decurso da Semana das comemorações festivas que o Exército Brasileiro dedica ao culto da memória do seu Patrono, o ínclito Marechal Luiz Alves de Lima e Silva, Duque de Caxias, ilustre vulto da História do Brasil, de brilhante e sublime carreira militar. Dos inúmeros feitos heróicos da sua luminosa existência, ocorre-nos destacar, quando em 1866, no Comando do Exército em operações no Paraguai, conduziu as Fôrças Brasileiras ao épico evento da Passagem de Humaitá, e após memoráveis batalhas perseguiu o inimigo até a entrada vitoriosa em Assunção, cobrindo as armas brasileiras de inolvidáveis glórias. A figura heróica do Duque de Caxias projeta-se de modo marcante no cenário político, com o mesmo brilho da sua carreira militar, o que assegurou ao ilustre Marechal, até o fim de sua existência, a mais gloriosa e merecida popularidade, podendo-se dizer que o Patrono do Exército foi o intrépido defensor da unificação do Brasil.- Em rigosijo da data de 25 de agôsto de 1803, data natalícia de tão ilustre personalidade, associando-nos às festividades da Semana do Soldado, proponho que sejam transmitidas ao Exmo. Sr. Marechal Odylio Denys, Ministro da Guerra, nossos votos congratulatórios pela memorável data."

Em seguida usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que enalteceu a personalidade do Ministro Godofredo Xavier da Cunha, cujo centenário de nascimento comemorar-se-á no dia 25 do corrente. Pôs em relêvo o orador a atuação do ilustre brasileiro como magistrado e jurista, acentuando que êle soube honrar e dignificar a cátedra de juiz. Fêz ainda referência aos postos da magistratura galgados por insigne cultor de direito, salientando que foi luminosa sua projeção no Supremo Tribunal Federal, onde exerceu, por mais de 20 anos, a nobre função de julgar, e que, pelos seus altos méritos, veio a ocupar, pela vontade unânime de seus pares, a presidência da nossa mais alta Côrte de Justiça. Finalizando sua oração, propôs o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que o Tribunal se associasse às homenagens que, em todo o País, serão prestadas ao grande vulto da magistratura brasileira. A proposta foi unânimemente aprovada, declarando o Presidente que iria comunicar a homenagem do Tribunal ao Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Exmo. Sr. Ministro Ranulfo Bocayuva Cunha. Ainda por proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, resolveu o Tribunal fazer-se representar na sessão solene que será realizada no Instituto dos Advogados Brasileiros, no dia 25 do corrente.

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O Exmo. Sr. Ministro-Presidente mandou que constasse em ata as homenagens prestadas aos insignes brasileiros, o que foi aprovado com unanimidade, determinando que fôssem feitas as devidas comunicações.

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O Exmo. Sr. Procurador-Geral, Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se às homenagens prestadas pelo Tribunal ao Duque de Caxias - Patrono do Exército Brasileiro.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.698 (AS/MR) - 31.741 (AS/VM) - 31.748 (AS/AB) - 31.752 (VM/AH)

31.759 (AS/AD) - 31.763 (AH/AB) - 31.769 (AS/MR) - 31.772 (VM/AS)

31.594 (FC/VM) - 31.716 (AD/AS) - 31.733 (AD/BF) - 31.757 (JE/AB)

31.770 (BF/VM) - 31.784 (JE/VM) - 31.787 (BF/AD) - 31.793 (AH/VM)

31.797 (LC/MR) - 31.726 (AB/AS).