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ATA DA 49ª SESSÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRª. DRª. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército António José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.706 -     Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Wilson de Castro de Alexandria Filho, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia e Wilson de Castro de Alexandria Filho, soldado da referida unidade, condenado. - Deram provimento à apelação da Promotoria para condenar o acusado a 6 meses de prisão e negaram provimento à da defesa, unânimemente.

Nº 31.735 -     Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara. Apelante: João Lemos Dias, soldado, do 19º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art.182 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. - Deram provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs.Ministros Dr. Murgel de Rezende, Ten.Brig. Álvaro Hecksher e Gen.Ex. Falconieri da Cunha, que davam provimento, em parte, para condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no artigo 182, § 5º, do C.P.M., por desclassificação.

Nº 31.738 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e José Décio Pereira, soldado, do Regimento Ipiranga (6º R.I.), condenado a 13 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º R.I.) e José Décio Pereira, soldado do referido Regimento, condenado. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 31.691 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Domingos Casella, S2, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 15 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 163 do CP.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 31.725 -     Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq.Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ronaldo Marques dos Santos, soldado, do Batalhão Santos Dumont, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Santos Dumont. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, com aplicação do artigo 166 do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.723 -     Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: Francisco Avelino Gomes, funcionário civil, do I/7º Regimento de Obuses-105, condenado a 3 meses e 3 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V, combinado com o § 2º do art. 198 e parágrafo único do art. 35, tudo do C.P.M., e na forma do disposto nos arts. 83, no I, 84,  nºs. I e II, 86, nº II, 87, parágrafo único, nº II, 88 e 98, nº III, tudo do C.P.M.; aplicar ao sentenciado a medida de segurança pessoal de internamento, pelo prazo de 1 ano, para tratamento, no Hospital Geral do Recife ou estabelecimento semelhante. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a R.M. - Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o acusado, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que confirmava a sentença condenatória, por ser do réu a apelação.

Nº 31.750 -     Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq.Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Durval Mariz, FN-SD-nº 58.1360.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os artigos 57, 62, item I e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.729 -     Rio G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Sebastião Vargas, soldado, do 12º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Engenharia de Combate e Sebastião Vargas, soldado, do referido Batalhão, condenado. - Deram provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 31.682 -     Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Jonas do Espírito Santo, SD-FN-nº 58.1830.6, condenado a 30 dias de prisão, incurso no art. 204, combinado com o § 2º do art. 198, e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.  Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha; Jonas do Espírito Santo, FN-SD-nº 58.1830.6, condenado; e José Henrique de Oliveira Lauande, 2º Tenente I.M., absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.739 -     Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: Adail Mercio da Silva, civil, condenado a 5 anos e 1 mês de reclusão, incurso no art. 198, § 4o, I, combinado com os arts. 60, II e 61, I, tudo do C.P.M., e ainda, aplicar-lhe a medida de segurança por 2 anos, com internamento em colônia agrícola, conforme dispõe o art. 99, I, do citado Código Penal. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 2 anos e 6 meses, sem aplicação da medida de segurança, com interdição de direitos pelo prazo de 2 anos, unânimemente.

Nº 31.653 -     Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelantes: José Augusto Neto, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incisos I, II e V, tudo do C.P.M.; Evangelino Martins Rabelo e Guilherme Antônio de Oliveira, soldados, do Regimento Escola de Infantaria, condenados a 1 ano de reclusão, incursos no art. 208 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada. Com relação a Guilherme Antônio de Oliveira, não tomaram conhecimento da apelação por ser o mesmo revel, unanimemente.

Nº 31.712 -     Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelantes: Natanael Chaves da Silva, soldado, do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 208 do C.P.M. e Floriano Derenevick, soldado, do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, combinado com o § 2º do art. 198, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 31.677 -     Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelados: Darwin Cabral Guterres, Jaime Araújo e Antônio Claudino da Silva, 2ºs. Sargentos, do 11º Regimento de Cavalaria, absolvidos do crime previsto no art. 233, § único; Harly Pereira de Carvalho, Reinaldo de Oliveira Barbosa, civis; e Pedro de Andrade, soldado, do 11º Regimento de Cavalaria, absolvidos do crime previsto no art. 232, § 1º; Militão Veriato Batista Neto,  Odilon Colman, cabos, do 11º Regimento de Cavalaria; e Agostinho Tôrres de Moura, soldado, do mesmo Regimento, absolvidos do crime previsto no art. 232, § 2º, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:       31.743 (BF/AB)-31.762 (FC/VM)-31.764 (VM/JE)-31.767 (JE/AD)

31.753 (FC/MR)-31.713 (AH/MR)-31.749 (MR/FC)

Petições:          146 (JB) e 147 (AS)

Recursos Criminais:        3.862 (AD)-3.863 (AB) e 3.864 (MR)