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ATA DA 48ª SESSÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRª. DRª. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, General-de-Exército António José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octavio Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.709 -          São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Moacir Marçal, soldado, do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 4 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.720 -          Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Wilson Maria de Andrade, soldado, do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I. - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 31.728 -          Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: João Batista Rodrigues, soldado, do 3o Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3o Batalhão de Carros de Combate Leves. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.745 -          Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Elcy Belmonte, soldado, do 7o Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no arto. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 7o Regimento de Cavalaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.744 -          Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Antônio Rodrigues de Almeida, soldado, da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.737 -          São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e João Cesar Augusto, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo; e João César Augusto, soldado, da referida Base, condenado. - Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.708 -          Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Amilton Vieira de Souza, soldado, da 1a. Cia. Especial de Manutenção, condenado a 4 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2o Batalhão de Infantaria Blindada. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 4 meses de prisão, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº   456   -           Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. - O Dr. Promotor da Auditoria da 8a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Waldomiro Ferreira Lima, fuzileiro naval, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, como incurso no art. 198, preâmbulo, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar, de 23 de outubro de 1945. - Deferiram a representação, para ser decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

D E S A F O R A M E N T O

Nº 137 -               Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. - Júlio César Américo dos Reis, Capitão do Exército, com fundamento no art. 17, do C.J.M., solicita o desaforamento do processo a que responde na 2a. Auditoria da 3a Região Militar, em Bagé, para uma das Auditorias da Guerra, sediadas no Estado da Guanabara. - Homologaram o pedido de desistência do desaforamento dos autos, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, por estar impedido).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:  31.706(JE/MR)-31.738(JE/MR)-31.653(MR/BF)-31.723(MR/BF)

31.735(MR/LC)-31.69l(BF/MR)-31.725(BF/MR)-31.682(MR/AH)

31.677(VM/AH)-31.712(AB/JE)-31.739(VM/FC)-31.750(BF/AD)

31.729 (AH/AB).