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ATA DA 47ª SESSÃO, EM 8 DE AGOSTO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRª. DRª. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, General-de-Exército Antônio José Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octavio Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.688 -          Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Antônio Carlos da Silva, cabo do Exército, do 27º Batalhão de Caçadores, condenado a 9 meses de prisão, incurso no artigo 198, § 4º, inciso V, combinado com os arts. 59 letra “K”, e § 2º do art. 198 do C.P.M., por desclassificação. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 8a. R.M. - Deram provimento para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.

Nº 31.704 -          Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: João Gilberto Ferreira Lima, CB-FN-nº. 36.4142.6, condenado a 8 meses de prisão, incurso no artº. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Confirmaram a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.701 -          Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Samil Caprine, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 20º R.I. e Samil Caprine, soldado do referido Regimento, condenado. - Negaram provimento à apelação da defesa e provido a da Promotoria para restabelecer a condenação de 6 meses no grau mínimo do art. 163 do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco, que dava provimento à apelação da defesa para absolver o acusado.

Nº 31.699 -          Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Raimundo Sergino da Silva, FN-nº 52.1507.6-CB-IF, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 227 do C.P.M., por desclassificação. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Raimundo Sergino da Silva, FN-nº 52.1507.6-CB-IF, condenado. - Deram provimento à apelação da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.

Nº 31.721 -          Pernambuco. Rel. O exmo Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Elival Anselmo Pinheiro, soldado, do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. -Negaram provimento, para confirmar a sentença, por ser só do réu a apelação, unânimemente.

Nº 31.730 -          São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Natanael Schultz, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco, que confirmava a sentença.

Nº 31.732 -          São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Edmundo Augusto, soldado, do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 4 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.747 -          Estado da Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ernandes Pereira da Silva, soldado, do Batalhão de Manutenção, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 31.717 -          Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq.Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Valdenir Carvalho Pessanha, soldado, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.C.G. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, contra o voto do Exmo.Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara, que confirmava a sentença apelada.

Nº 31.751 -          Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Autran Dourado. Apelante: José de Castro Carneiro, soldado, do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 4 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.736 -          São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Edmundo Barros, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Edmundo Barros, soldado, da referida Base, condenado. - Negaram provimento à apelação da defesa e provida a da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o réu à pena de 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.M., unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O   P A R C I A L

Nº 647 -               Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq.Borges Fortes. - O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, submete ao Superior Tribunal Militar o Inquérito Policial Militar mandado instaurar pelo Coronel-Chefe do Serviço de Identificação do Exército, no qual figura como indiciado Jorge João Chaloupe Sobrinho, civil, a fim de ser o referido I.P.M. remetido à Auditoria competente. - Deferiram, de acôrdo com o parecer do Exmo Sr. Dr. Procurador-Geral, para que os autos fôssem remetidos à Auditoria competente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm.Esq. Borges fortes, Dr. Adalberto Barretto e Alm.Esq. José Espíndola, que determinavam o arquivamento do inquérito.

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 26.259 -          Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Arnóbio Falcão da Mota, Delegado-Substituto de Cangussu - R.G.do Sul, denunciado perante a 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, pedindo seja trancado o processo instaurado contra sua pessoa. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 26.260 -          São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Ayrton Batista Pinto, civil, pedindo “habeas-corpus” para ser excluído da denúncia recebida pela 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte do julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha, por estar impedido).

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Nº 31.340 -          (EMBARGOS)-AGRAVO- Estado da Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Agravante: Flávio Salvador, civil, condenado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 208 do C.P.M. Agravado: O despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator,que não admitiu os embargos. Negaram provimento ao agravo, para manter o despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Ten. Brig. Alves Secco, que davam provimento ao agravo para que fôssem processados os Embargos. (Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 46ª Sessão, em 3/8/60, publicada no Diário Oficial do Estado da Guanabara, Parte III, de 5/8/60).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:           31.706(JE/MR)-31.738(JE/MR)-31.653(MR/BF)-31.723-(MR/BF)

31.735(MR/LC)-31.691(BF/MR)-31.725(BF/MR)-31.682-(MR/AH)

31.709(BF/AB)-31.720(AH/VM)-31.728(FC/VM)-31.737-(AH/AD)

31.744(LC/AB)-31.745(FC/AD)-31.708(AS/VM)-31.677-(VM/AH)

Desaforamento:          137 (JE)

Representação:           456 (JE)