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ATA DA 46ª SESSÃO, EM 3 DE AGOSTO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRª. DRª. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, General-de-Exército Antônio José Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octavio Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 1:

Nº 31.687 -   Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Pedro Santiago Santos Silva, cabo, do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, absolvido do crime previsto no artº. 229, § 1º, do C.P.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, por seus fundamentos, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O  C R I M I N A L

Nº 3.858 -     Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar no qual figura como indiciado o fuzileiro naval nº 53.1669.6, Orlando Peixoto de Oliveira. - Negaram provimento ao recurso, mantendo o despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

R E V I S Ã O  C R I M I N A L

Nº 893 -        São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Requerente: Adolfo Constantino da Silva, Sargento do Exército, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 248, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de junho de 1956. - Deferiram o pedido para absolver o acusado, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.734 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Renato Francisco Santana, soldado, do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate. - Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.

Nº 31.707 -   Pará. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Apelante: José Teixeira Vieira, ex-soldado da Aeronáutica, do Q.G. da 1ª Zona Aérea, condenado a 7 meses de detenção, incurso no artigo 157, § 1º, do C.P.M. Apelado. O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 8a. R.M. -Confirmaram a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.711 -   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: José Ribamar Morais, soldado, do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.705 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Joaquim de Jesus Pereira da Rocha, FN-SD-nº 56.1475.6, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara, que o absolvia.

Nº 31.340 -   (EMBARGOS) –AGRAVO– Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Agravante: Flávio Salvador, civil, condenado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 208 do C.P.M. Agravado: O despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator,que não admitiu os embargos. - Negaram provimento ao agravo, para manter o despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Ten. Brig. Alves Secco, que davam provimento ao agravo para que fôssem processados os Embargos.

Nº 31.714 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 2ª. R.M. e Antônio Verza Ruiz, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Antônio Verza Ruiz, soldado da referida Base, condenado. - Negaram provimento à apelação da defesa e provido o da Promotoria, para reformar a sentença e agravar a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.675 -   Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Apelante: Miguel Tuchinski, soldado, do I/5º R.O.-105, condenado a 2 anos e 8 meses de prisão, incurso nos arts. 207 e 198 (preâmbulo), combinados com os art. 66, § 2º e 62, § 1º, tudo do C.P.M., por desclassificação. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª. R.M. - Confirmaram a sentença por ser do réu a apelação, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Ten.Brig. Álvaro Hecksher, Gen.Ex. Lima Câmara e Dr. Autran Dourado, que desclassificavam o crime para o art. 198, preâmbulo, condenando o acusado a 2 anos e 8 meses de prisão.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.261 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Cordovil Vaz Figueira, civil, pedindo habeas corpus para ser excluído da denúncia recebida pela 2ª. Auditoria da 2ª. R.M. - Denegaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha, por estar impedido).

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PARECER DA COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO SOBRE A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 31/60, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EM FACE DO DETERMINADO PELO TRIBUNAL NA QUESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 9.

Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. O Tribunal-, por maioria de votos, resolveu aprovar os quadros administrativos dos funcionários da Secretaria e das Auditorias, tendo em vista as resoluções referidas no Relatório da Comissão de Regimento Interno e dos preceitos da Lei nº.... 1.675/52, devendo vigorar os seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro do corrente ano, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, nos seguintes têrmos: - “Quanto ao pessoal da Secretaria do Tribunal e da Portaria, mandava estender as resoluções do Supremo Tribunal Federal aos funcionários cujos cargos têm idêntica nomenclatura. - Com relação aos extranumerários, aprovava a tabela, desde que fôsse solicitada a respectiva verba ao Poder Legislativo. No tocante aos serventuários das Auditorias, votava pelo envio de mensagem à Câmara dos Deputados”; e Dr. Murgel de Rezende: “Não pode o Tribunal fazer equiparações. O que se tem feito com relação aos funcionários da Secretaria  é, reconhecendo a existência de uma lei que os equiparou aos funcionários da Secretaria do Senado, reconhecer-lhes direito aos vencimentos que, a êstes, a lei atribui”. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente votou com restrições. 

(Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 45ª Sessão, em 1º/8/60).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:    31.706(JE/MR)-31.738(JE/MR)-31.653(MR/BF)-31.723(MR/BF)

31.735(MR/LC)-31.688(AD/AH)-31.691(BF/MR)-31.701(BF/VM)

31.704(FC/AB)-31.717(BF/AD)-31.721(JE/AB)-31.725(BF/MR)

31.730(JE/AD)-31.732(BF/VM)-31.736(FC/AB)-31.747(JE/VM)

31.751(LC/AD)-31.699(AB/AH).

Correição Parcial: 647 (BF)