..CONT:

ATA DA 45ª SESSÃO, EM 1 DE AGOSTO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*******

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27 de julho:

Nº 31.722 -   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Luiz Rufino da Silva, soldado, da 7a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Deram provimento à apelação, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.672 -   Paraná.  Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Apelados: José Duarte, cabo, Manoel de Jesus Padilha, Nelson Fernandes da Silva, Mário Pedroso, Zenaide de Barros de Oliveira, Francisco Paes de Oliveira e Pedro Evangelista de Camargo, soldados, todos do 13º Regimento de Infantaria, absolvidos do crime previsto no art. 137, combinado com o art. 182, do C.P.M., determinando, ainda, o envio dos autos à autoridade administrativa competente para apurar a conduta dos acusados ainda pertencentes ao Exército, frente aos regulamentos disciplinares. - Negaram provimento à apelação da Promotoria, para confirmar a sentença absolutória e mandar que se remeta o processo ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra para conhecimento, solicitando a devolução do mesmo Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que dava provimento, para reformar a sentença e condenar os acusados a 1 ano de prisão, grau mínimo do art. 158 do C.P.M. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. Esq. José Espíndola votaram com restrições quanto à remessa do processo.

*******

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.687 -   Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Pedro Santiago Santos Silva, cabo, do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.695 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Hélio Cézar de Jesus, FN-nº 56.1376.6, SD-, do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Confirmaram a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.703 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Jorge Pereira de Carvalho, FN-SD-nº 57.1252.6, - condenado a 6 meses e 6 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.724 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro. Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Aristides Nepomuceno, 3º Sargento, da 1a. Companhia de Intendência, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.719 -   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Emanoel dos Santos, soldado, do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I. - Deram provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.718 -   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Carlos Manoel da Costa, soldado, da Base Aérea de Natal, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.710 -   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Joaquim Conegundes Filho, soldado, da Base Aérea de Natal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal. - Deram provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.

H A B E A S  -  C O R P U S

 Nº 26.264 -  Minas Gerais. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Antônio Bezerra de Menezes, Capitão-Médico, servindo na Fábrica de Juiz de Fora, alega coação por parte do Chefe de Serviço de Saúde Regional da 4a. R.M., pedindo “habeas-corpus” para tornar sem efeito o seu afastamento e a baixa nas condições em que foram efetuadas. -Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Vasco Alves Secco, que julgava prejudicado o pedido; Ten. Brig. Álvaro Hecksher e Gen. Ex. Falconieri da Cunha, que não tomavam conhecimento.

R E C U R S O S    C R I M I N A I S

Nº 3.860 -     Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu a promoção no I.P.M. na parte referente aos indiciados: GR-SC-nº 56.2221.3 - Antônio Claret Pinto de Almeida e o 1a.C1-CA-nº 54.2271.3 - Walter Rodrigues Paixão. - Negaram provimento ao recurso, confirmando o despacho do Dr. Auditor, que mandava fôsse oferecida a denúncia, unânimemente.

Nº 3.861 -     Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Recorrido: - O despacho do Dr. Auditor que rejeitou, em sua totalidade, a denúncia oferecida no Inquérito Policial Militar contra o civil Ildefonso Paulo Costa. - Negaram provimento ao recurso, para confirmar o despacho que rejeitou a denúncia, unânimemente.

*******

PARECER DA COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO SOBRE A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 31/60, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EM FACE DO DETERMINADO PELO TRIBUNAL NA QUESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 9.

Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. O Tribunal, por maioria de votos, resolveu aprovar os quadros administrativos dos funcionários da Secretaria e das Auditorias, tendo em vista as resoluções referidas no Relatório da Comissão de Regimento Interno e dos preceitos da Lei nº 1.675/52, retrotraindo os seus efeitos à data do nascimento do direito, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, nos seguintes têrmos: “Quanto ao pessoal da Secretaria do Tribunal e da Portaria, mandava estender as resoluções do Supremo Tribunal Federal aos funcionários cujos cargos têm idêntica nomenclatura. Com relação aos extranumerários, aprovava a tabela, desde que fôsse solicitada a respectiva verba ao Poder Legislativo. No tocante aos serventuários das Auditorias, votava pelo envio de mensagem à Câmara dos Deputados”; e Dr. Murgel de Rezende: “Não pode o Tribunal fazer equiparações. O que se tem feito com relação aos funcionários da Secretaria, é, reconhecendo a existência de uma lei que os equiparou aos funcionários da Secretaria do Senado, reconhecer-lhes direito aos vencimentos que, a êstes, a lei atribui”. - O Exmo. Sr. Ministro-Presidente votou com restrições.

*******

No início da Sessão o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, em nome do Tribunal, deu as boas-vindas ao Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, dizendo da satisfação que todos experimentavam ao ver retornar ao seu convívio tão eminente colega. Pedindo a palavra, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello associou-se ao júbilo do Tribunal pelo auspicioso regresso, bem como o Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público. Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco expressou seus agradecimentos pela acolhida que lhe foi dispensada.

*******

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:  31.675 (AB/BF)-31.705 (AH/AD)-31.706 (JE/MR)-31.707 (VM/BF)

 31.711 (FC/AD)-31.714 (JE/VM)-31.734 (LC/VM)-31.738 (JE/MR)

 31.653 (MR/BF)-31.723 (MR/BF)-31.735 (MR/LC)-31.340 (VM/JE)

Revisão Criminal: 893 (AD/AH)

Recurso Criminal: 3.858 (AD)