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ATA DA 43ª SESSÃO, EM 25 DE JULHO DE 1960.

PRSIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO VICE-PRESIDENTE DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Tenente-Brigadeiro Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, com causa justificada.

 Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.667 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Oto Pinheiro da Silva, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 31.692 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ginez Ramos, S2, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 31.681 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Roberto  da Silva, GR-SC-nº 55.1342.4, do CT “Maris e Barros”, condenado a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 31.689 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Gilberto Freire de Lima, soldado, do Parque de Aeronáutica de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.727 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Wanderley Matias Netto, soldado, do Depósito Central de Intendência da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 31.663 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: Arídio Paulo dos Santos, FN-SD-nº 57.1573.6, condenado a 18 meses de detenção, incurso no art. 157, combinado com os arts. 57-ex-vi do art. 59, nº I e 62 nº I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Deram provimento para absolver nos têrmos do parecer do Exmo. Sr. Procurador-Geral, unânimemente.

Nº 31.666 -   R.G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes.- Apelante: Arizoli Batista, soldado, do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 187 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. - Deram provimento, em parte, para desclassificar do art. 187 para o 188 do C.P.M., para condenar a 3 meses de detenção, convertida em prisão, pelo art. 42 do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.102 - (EMBARGOS) - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Embargante: Roberto Luiz de Amorim Costa, 2º Tenente R/2, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 189 do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de novembro de 1959. Receberam os embargos para corrigir o Acórdão e condenar o acusado a 1 mês de prisão, grau mínimo do art. 189 do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que os desprezava.

Nº 31.686 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Ademir Soares, soldado, do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 139, caput, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. -Confirmaram a sentença apelada, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que o absolvia. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 26.257 -   Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. - Paciente: Jacir Cordeiro Bergmann, civil, comerciante, pedindo “habeas-corpus” preventivo, para não ser novamente prêso por determinação do encarregado do Inquérito Policial Militar, instaurado na R.R.I. da E.O.E.G. - Não tomaram conhecimento por entenderem que o réu não está sequer ameaçado de coação, unânimemente.

R E C U R S O    C R I M I N A L

Nº 3.859 -     Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 7a. Região Militar, que julgou o fôro militar incompetente para julgar o 3º Sargento do Exército José Tabosa de Castro, do 14º Regimento de Infantaria, por entender tratar-se de transgressão disciplinar e não de crime, o fato imputado ao indiciado. -Preliminarmente, o Tribunal resolveu, por maioria, reconhecer do Recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Gen.Ex. Lima Câmara e Dr. Murgel de Rezende, que o conheciam como apelação. No mérito, por maioria, deram provimento ao recurso, determinando que o Conselho Permanente de Justiça julgue quanto ao mérito.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:       31.694 (FC/VM)-31.697 (JE/AD)-31.722 (AM/AD)

31.731 (AM/AD)-31.715 (AM/AB)-31.635 (AB/AH)

31.672 (VM/FC).