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ATA DA 42ª SESSÃO, EM 20 DE JULHO DE 1960.

PRSIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante de Esquadra José Espíndola e Tenente-Brigadeiro Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18:

Nº 31.690-    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.-Apelado: Lourival Pereira Guerra, soldado, 2ª clas., do Parque de Aeronáutica de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.658-    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Miguel Carvalho, 2º Sargento da Aeronáutica, do Parque de Aeronáutica de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 154, combinado com o art. 59, inc. II, letra “c”, tudo do C.P.M.- Reformaram a sentença para condenar o acusado, por desclassificação, a 3 meses e 15 dias de prisão, como incurso no artigo 139 do C.P.M., unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.668-    Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Edvaldo Antônio de Almeida, SD-FN-1ªC1-TA-CO., da Base Naval de Salvador, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 139 do C.P.M., por desclassificação. Apelado:-O Conselho Permanente de Justiça para a Armada, da Auditoria da 6a. R.M.-Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.676-    Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: João Pessoa Guerra de Araújo, CB-ES, da Corveta “ PURUS”, condenado a 4 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 203, combinado com os arts. 66, § 2º; e 206, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça para a Armada, da Auditoria da 7a. R.M.-Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória de 4 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 203, combinado com os arts. 66, § 2º; e 206, do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.674-    R. G. do Sul. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Altamiro Pereira, soldado, do 6º Regimento de Cavalaria, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 182, § 2º, nº III, combinado com os arts. 62, nº I; e 57, tudo do C.P.M., e aplicada, ainda, a pena acessória prevista no art. 49, nº IV-interdição de direitos-e é fixada na forma do art. 54, inciso I, § único, nº I, letra “b”-incapacidade temporária para investidura em função pública-em 3 anos e 6 meses, devendo tornar-se exequível na forma do que estabelece o art. 56, letra “a”, tudo do C.P.M., após o cumprimento da pena privativa de liberdade. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M.-Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 2 anos de reclusão, sem aplicação das ponas acessórias, unânimemente.

Nº 31.693-    Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: José de Souza Barros, civil, condenado a 35 dias de detenção, incurso no art. 227 do C.P.M., por desclassificação.-Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada de 35 dias de detenção, na forma do art. 227 do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.702-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: Waldemiro de Almeida Magno, MN-2a.c1.-SC-nº 59.0328.3, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, ítens II e V, combinado com os arts. 19, item II, 20, 42, 57 e 62, item I, todos do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.-Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 31.473-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Carlos Alberto Pinheiro, soldado, do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.-Deram provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.

Nº 31.680-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigº. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalber Barretto. Apelante: João Batista Giovatto, FN-SD-nº 55.1440.6, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.-Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.685-  Estado da Guanabara. Rel O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Herdy de Assis Moreira, 3º Sargento MO, nº 51.0759.3, da Corveta “ANGOSTURA”, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.-Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

R E C U R S O S   C R I M I N A I S

Nº 3.857-      Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica, que declarou irresponsável o funcionário civil Salaquiel Miguel Ramos, do Reembolsável da Base Aérea de Santa Cruz.-Negaram provimento ao recurso para confirmar a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica, que julgou irresponsável Salaquiel Miguel Ramos, determinando o internamento em manicômio judicial, unânimemente.

Nº 3.856-      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar, no qual figura como indiciado o 1º Tenente Gladiolo Marotti Fernandez, do Centro Técnico de Aeronáutica.-Deram provimento para que seja arquivado o Inquérito P. Militar,-contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Dr. Vaz de Mello, que negavam provimento, para que se prosseguisse na forma da lei.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

Nº 891-         São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Requerente: Heitor Barbosa dos Santos, ex-soldado do 4º R.I., condenado a 20 anos de reclusão, incurso no art. 181, combinado com o § 1º do art. 62, tudo do C.P.M., por Acórdão Superior Tribunal Militar, de 24 de setembro de 1956-(Embargos).-Conheceram do pedido para indeferir, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto; que reduzia a pena a 13 anos de reclusão, na forma do art. 181, § 2º, alíneas II e IV, combinado com os arts. 57 e 62, alínea 1ª; e Gen. Ex. Lima Câmara, que não conhecia do pedido na forma do art. 324 do C.P.M.

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H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.258-    R. G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Paciente: Paulo Lins de Vasconcellos Chaves, General da Reserva, pedindo “habeas-corpus” preventivo em virtude de constrangimento que vem sofrendo por parte do Sr. General Comandante do III Exército, que o impede de usar livremente seu uniforme.-Não tomaram conhecimento por se tratar de matéria de âmbito disciplinar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que tomava conhecimento e negava a ordem. (Reproduzida por ter saído com incorreções na ata da 41ª Sessão, em 18/7/60).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:  31.667 (BF/AB)-31.666 (AD/BF)-31.681 (BF/AD)-31.723 (MR/BF)

31.686 (VM/JE)-31.689 (JE/AB)-31.692 (LC/MR)-31.663 (AB/AM)

31.727 (LC/MR)-31.102 (MR/FC-EMBARGOS).

Recurso Criminal: 3.859 (AB).