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ATA DA 41ª SESSÃO, EM 18 DE JULHO DE 1960.

PRSIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante de Esquadra José Espíndola e Tenente-Brigadeiro Ajalmar Vieira Mascarenhas.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 13:

Nº 31.696 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. Apelado: Florisval Ângelo Evangelista, SD-FN-nº 55.1199.6, do Centro de Munição da Marinha, absolvido do crime previsto no art. 178 do C.P.M., e considera que deve ser constatada, oportunamente, a área contravencional, pelo Órgão competente. - Provida a apelação do Ministério Público para reformar a sentença absolutória e condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 178 do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.570 -   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Genaro Florentino da Costa, cabo, do 3º Grupo de Canhões 88mm. Antiaéreos, condenado a 12 meses de detenção, incurso no art. 136, § 2º; a 4 meses de detenção, incurso no art. 182; a 8 meses de detenção, incurso no art. 154 e a 4 anos de reclusão, incurso no art. 137, combinado com o art. 137, § 1º, observado o princípio do § 2º do art. 154 e dado atendimento ao art. 66, tudo do C.P.M. e aplicada, ainda, a pena acessória de incapacidade, por 6 anos, para investidura em função pública, conforme estabelece o art. 54, nº I, § único, nº I, alínea “a”, do citado diploma legal. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 7a. Região Militar. - Confirmada a sentença, unânimemente.

Nº 31.645 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Paulo Henrique Bartolomeu de Oliveira, soldado, da Cia. de Polícia do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art, 182, § 5º, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 31.679 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: José Maria da Fonseca, MN-1ª c1.EL-nº ... 52.5164.3, do N. Tender “SOARES DUTRA”, condenado a 48 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, combinado com o § 1º e art. 57, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 anos como incurso no art. 198 do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.684 -  Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Vivaldo Fernandes Parede, 2ª C1.-TA-ST-nº 58.1256.4, da Escola Naval, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 31.671 -   Estado da Guanabara. Rel O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Paulo Giangiarulo, FN-56.1224.6-SD, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 31.662 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigº. Àlvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Manoel Tomaz de Aquino, FN-SD-nº 52.1217.6, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 31.670 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Mnistro Dr. Autran Dourado. Apelante: Valdevino Félix Ferreira, GR-SD-59.1245.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Confirmaram a sentença apelada por ser só do réu a apelação, unânimemente.

Nº 31.516 -  Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigº. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Wilson Rodrigues, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 20 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.

Nº 31.683 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Arlindo Rodrigues de Castro, soldado, da Companhia Escola de Manutenção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia. - Confirmaram a sentença por ser só do réu a apelação, unânimemente.

Nº 31.690 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Lourival Pereira Guerra, soldado, 2ª clas., do Parque de Aeronáutica de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.658 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Miguel Carvalho, 2º Sargento da Aeronáutica, do Parque da Aeronáutica de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 154, combinado com o art. 59, inc. II, letra “c”, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.669 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Sebastião Nunes, soldado, do Regimento Itororó (5º R.I.) condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.). - Confirmaram a sentença, por ser do réu a apelação, unânimemente.

Nº 31. 673 -  Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Antônio Carlos de Matos, soldado do 12º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.258 -   R.G. do Sul. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Paciente: Paulo Lins de Vasconcellos Chagas, General de Reserva, pedindo “habeas-corpus” preventivo, em virtude de constrangimento que vem sofrendo por parte do Sr. Gen. Cmt. do III Exército, que impede usar livremente seu uniforme. - Não tomaram conhecimento por se tratar de matéria de âmbito disciplinar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que tomava conhecimento e negava a ordem.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.667 (BF/AB)-31.473 (AH/AB)-31.666 (AD/BF)-31.674 (AD/LC)

 31.680 (AM/AB)-31.681 (BF/AD)-31.685 (AH/VM)-31.668 (MR/LC)

 31.676 (MR/FC)-31.693 (MR/JE)-31.702 (MR/AM)-31.723 (MR/BF)

 31.102 (MR/FC-EMBARGOS).

Recursos Criminais: 3.856 (MR) e 3.857 (VM).

Revisão Criminal: 891 (AB/LC)