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ATA DA 40ª SESSÃO, EM 13 DE JULHO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIFE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes e Tenente-Brigadeiro Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 11:

Nº 31.590-    Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Oswaldo Guimarães Netto, 1º Tenente-Aviador da Fôrça Aérea Brasileira, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.-Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.603-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.-Apelado: José da Conceição Alexandre Rocha, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M.-Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, com fundamento no art. 29, alínea III, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que o provia para reformar a sentença e condená-lo a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S-C O R P U S

Nº 26.253-    Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Paciente: Tiaçú Barem Cabral, 2º Sargento, do 10º R.C., prêso como desertor do H.C.E. do Rio de Janeiro, pedindo ser pôsto em liberdade.-Concederam a ordem para ser pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 26.256-    S. Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Hélio Martins Filgueiras, civil, pedindo “habeas-corpus” para não responder a processo na 1ª Auditoria da 2ª R.M., pelos mesmos fatos que determinaram sua condenação na 2ª Auditoria da 1ª R.M.-Concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Autran Dourado e Gen. Ex. Lima Câmara, que a denegavam.-(Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por estar impedido).

Nº 26.254-    Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: João Evangelista Filho, Sub-oficial, prêso no Presídio Naval do Rio de Janeiro, alega coação por parte da Auditoria da 8ª R.M., em virtude de não lhe ter concedido o indulto de 21/4/60.-Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Gen. Ex. Tristão de Alencar Araripe, rejeitaram a preliminar de ser sobrestado o julgamento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes, Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, Gen. Ex. Falconieri da Cunha, Drs. Vaz de Mello e Murgel de Rezende, que a acolhiam. No mérito, concederam a ordem para que o Exmo. Sr. Dr. Auditor processe o indulto nos têrmos das instruções do Tribunal, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Vaz de Mello, que a denegavam, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de  Mello, com a determinação de serem cumpridas pelo Exmo. Sr. Dr. Auditor, as instruções do tribunal sôbre indulto.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.647-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Antônio Jesus da Cruz, 1a. Cl-TM-nº54.3508.3, da Guarnição do CT “ACRE”, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.-Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 30.776-    (EMBARGOS)-Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Embargante: Walter Cirillo dos Santos e Ary de Azevedo Nepomuceno, funcionários do Estabelecimento Central de Fundos, condenados, o primeiro a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 combinado com o art. 33 do C.P.M., com a declaração de indignidade para o oficialato, de acôrdo com o Decreto-Lei nº 3.038, de 10/2/41; e o segundo a 1 ano de prisão, como incurso no art. 208 do C.P.M., por desclassificação. Embargado: o Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de dezembro de 1959.-Desprezaram os embargos, contra os votos do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que os recebia para absolver os embargantes e o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, vencido, em parte, nos têrmos de seu voto na apelação. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por estar impedido).

Nº 31.696-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. Apelado: Florisval Ângelo Evangelista, SD-FN-nº .... 55.1199.6, do Centro de Munição da Marinha, absolvido do crime previsto no art. 178 do C.P.M., e considera que deve ser constada, oportunamente, a área contravencional, pelo Órgão competente. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.648-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Nelson Ferreira Lima, TA-MOR-AR-nº ..... 40.1519.4, da Escola Naval, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.-Provida, em parte, reduziram a pena a 10 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.649-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Hélio Ignacio de Souza, S2-Q.IG.FI., do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.-Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.661-    Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Sandoval Barros de Moura, soldado, do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção.-Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.638-    Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Cícero Vicente de Moura, soldado, do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105 e Cícero Vicente de Moura, soldado, do referido Grupo, condenado.-Negaram provimento ao recurso da defesa para prover o do Ministério Público e condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.650-    Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Alceu Souza Nascimento, soldado, do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.-Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.657-    Estado de Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Wilson Bacelar de Meireles, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.-Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.664-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Otacílio Pinto Ribeiro de Faria, CB-EL-nº 43.6331.4, do Rebocador “Tridente”, condenado a 15 meses e 1 dia de detenção, incurso no art. 163, combinado com os arts. 57 e 61, I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.-Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

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Nº 31.655-    Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Antônio Costa Mendonça, soldado, da Base Aérea de Recife, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 169 do C.P.M. (deserção). Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife e Antônio Costa Mendonça, soldado, da referida Base, condenado.-Deram provimento ao recurso do Ministério Público para corrigir a sentença quanto à classificação e, em parte, deram provimento ao da defesa, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166 do C.P.M., unânimemente. Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Gen. Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello). Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 39ª Sessão, em 11/7/60.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:  1.516 (AH/AD)-31.570 (AD/AH)-31.658 (VM/LC)-31.662 (AH/AD)

                   31.667 (BF/AB)-31.669 (LC/AB)- 31. 670 (FC/AD)-31.671 (AH/MR)

31.673 (JE/VM)-31.679 (AD/FC)-31.683 (LC/AD)-31.684 (FC/MR)

31.690 (AM/AD)-31.645 (AB/JE).