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ATA DA 39ª SESSÃO, EM 11 DE JULHO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Alm. José Espíndola, Alm. Diogo Borges Fortes e Ten. Brig. Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 6:

Nº 31.467 -   Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelados: Lourival Barriga Guimarães, Coronel-Veterinário do Exército, Carlos Reis Luiz e Hermes Barbosa Leal, soldados, da Escola de Veterinária do Exército, absolvidos do crime previsto no artigo 197 do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória de 1ª instância, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Autran Dourado, Adalberto Barreto, e Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, que o proviam, em parte, para reformar a sentença e condenar o Coronel Lourival Barriga Guimarães e o soldado Carlos Reis Luiz a 6 meses de prisão, como incurso no art. 197 do C.P.M.; e negando-o quanto ao soldado Hermes Barbosa Leal, para confirmar a sentença absolutória com declaração de indignidade para o oficialato do Coronel Lourival Barriga Guimarães, nos têrmos do § único do art. 1º, do Decreto-Lei nº 3.038, de 1941. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara declarou que confirmava a sentença absolutória do Coronel Lourival Barriga Guimarães, por insuficiência de provas para sua condenação. (Usou da palavra o Sr. Dr. Evandro Lins e Silva, advogado do 1º apelado).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.220 -   Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Paciente: Walter Marques, soldado do Batalhão Santos Dumont, pedindo ser licenciado das fileiras do Exército. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.255 -   Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Fernando Gomes Aparício, ex-Cadete da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, sediada em Barbacena, condenado a 8 meses de reclusão pela 1ª Auditoria da Aeronáutica, pedindo anulação do processo a que responde perante aquela Auditoria. Denegaram a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.590 -   Estado de Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Oswaldo Guimarães Netto, 1º Tenente-Aviador, da Força Aérea Brasileira, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.643 -   Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelantes: José Rosa Paraguai, soldado, do 1º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º; Roberto Cruz de Oliveira, soldado, do 1º Batalhão de Infantaria Blindado, - condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 155, § 3º; e Alfier Bastos Merçon, soldado, do 1º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 155, preâmbulo, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Provida a apelação do soldado Alfier Bastos Merçon, para reformar a sentença e absolvê-lo por insuficiência de provas, unânimemente; - por maioria, negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória de Roberto Cruz de Oliveira, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. - Autran Dourado, Alm. José Espíndola, Ten. Brig. Álvaro Hecksher e Gen. Falconieri da Cunha, que proviam para reformar a sentença e absolvê-lo; e unânimemente, negaram provimento ao recurso da defesa para confirmar a sentença condenatória do soldado José Rosa Paraguai. -  (Usou da palavra o Sr. Dr. José Ivanir Gussem, advogado de Roberto Cruz de Oliveira).

Nº 31.061 -   (EMBRAGOS) - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Embargante: Geraldo Nunes de Melo, Servente mensalista do Estabelecimento de Finanças da 10ª R.M., condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 240, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. e aplicadas, ainda, as penas acessórias de perda de função pública, conforme o nº I, do art. 53; e de incapacidade, por 5 anos, para investidura em função pública, segundo o disposto no art. 54, nº I, combinado com o parágrafo único, nº I, alínea “b”, do mesmo art. 54, tudo do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de dezembro de 1959. Desprezaram os embargos, sendo que o Exmo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello com restrições quanto ao seu fundamento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha que os recebia para absolver o embargante.

Nº 31.639 -   R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ary Ruiz de Brito, 3º Sargento, do 19º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.656 -   Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: - Hélio Moreira Gitahy, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no artº. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena de 6 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório). Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 31.603 -   Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: José da Conceição Alexandre Rocha, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.641 -   Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Alm. Borges Fortes. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Lenine Ignacio dos Santos, soldado, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.  - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

Nº 31.640 -   R.G.do Sul. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Eli Rosa, soldado, do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 18º R.I. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. Não tomou parte do julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

Nº 31.654 -   R.G.do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Cassemiro Martins, soldado, do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Gen. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

Nº 31.637 -   Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Sebastião Roberto, soldado, do 4º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

Nº 31.632 -   R. G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Alm. Borges Fortes. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: João Antônio Alves, soldado, do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria. - Preliminarmente, anularam o processo “ab initio”, determinando seja o mesmo renovado, devendo o acusado responder sôlto ao mesmo, se por al não estiver prêso, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

Nº 31.655 -   Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes:- A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Antônio Costa Mendonça, soldado, da Base Aérea de Recife, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 169 do C.P.M. (deserção). Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife e Antônio Costa Mendonça, soldado, da referida Base, condenado.  - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido, em parte, ao da defesa para reformar e corrigindo a sentença, reduzir a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163 combinado com o art. 166, do C.P.M., unânimemente. Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Gen. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

Nº 894 -        Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Requerente: Mário Ramos do Santos, Sargento, condenado a 25 meses de reclusão, incurso no art. 208, combinado com o artigo 66, § 2º, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31 de agôsto de 1959. - Deferida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 5 dias de prisão, como incurso no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Lima Câmara e Dr. Adalberto Barretto, vencidos, em parte, que reduziam a pena a 14 meses de prisão, como incurso no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º, do C.P.M., e Dr. Autran Dourado e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, vencidos, “in totum”, que indeferiam o pedido. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por estar impedido).

R E C U R S O  C R I M I N A L

Nº 3.855 -     Bahia. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que negou o pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar no qual figura como indiciado o soldado da 4a. Companhia de Guardas - Luiz Queiroz Nery dos Santos. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho recorrido, por seus fundamentos. Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Gen. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:    31.647 (AH/VM) - 31.648 (JE/AB) - 31.649 (AM/AD) -

31.661 (FC/AB) - 31.638 (AH/MR) -  31.650 (BF/MR) -

31.657 (AM/MR) - 31.664 (JE/MR) - 31.696 (VM/AM) -

30.776 (AB/AH) - EMBARGOS.