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ATA DA 37ª SESSÃO, EM 4 DE JULHO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Alm. José Espíndola, Alm. Diogo Borges Fortes e Ten. Brig. Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão:

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 29 de junho:

Nº 31.651- Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Francisco Holanda Albuquerque, cabo, da 7a. Cia. de Fronteira, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 154, do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Francisco Holanda Albuquerque, cabo, da 7a. Cia. de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 136, § 2º, do C.P.M.-Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença que condenou o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.539-Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Francisco Xavier Moreira, 2º Sargento, então servindo no Batalhão Suez, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, combinado com o art. 19, item II, 139, § único, 154 e, em aditamento, no art. 178, tudo do C.P.M., determinando que, passado em julgado esta, se envie cópia da mesma e do Relatório ao Comando de sua Unidade para os fins que achar convenientes.-Provido, em parte, o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano e 1 mês de prisão como incurso no art. 178, combinado com o art. 59, nº II, letra "n", e art. 57, do C.P.M.; e para confirmar a sentença na parte que o absolveu dos outros crimes, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que negava provimento para confirmar a sentença absolutória.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.467- Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelados: Lourival Barriga Guimarães, Coronel-Veterinário do Exército,   Carlos Reis Luiz e Hermes Barbosa Leal, soldados, da Escola de Veterinária do Exército, absolvidos do crime previsto no art. 197, do C.P.M. (Adiado o julgamento por falta de "quorum". 1º adiamento).

Nº 31.660-    R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Gripa Rodrigues, soldado, do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.623- Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Alm. Diogo Borges Fortes. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Deneval Ferreira da Silva, MN-2ª Cl.-nº 57.0262.3, do Centro de Munição da Marinha, condenado à pena de 6 meses de detenção, incurso no art. 163, combinado com os arts. 57 e 62-I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.644-    Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Alm. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelados: Giovane Oliveira da Silva, cabo, fuzileiro naval, e Francisco Saraiva Dantas, soldado, fuzileiro naval, absolvidos do crime previsto no art. 136, § 3º, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.665-Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Walter Mendes Vieira, soldado, do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.-Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.626- R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Cézar Robaina da Nova, soldado, do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3o Regimento de Reconhecimento Mecanizado.-Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 31.659- Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Alm. Diogo Borges Fortes. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. e Odair Ramos, 3o Sargento do 11º Regimento de Cavalaria, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 35, § único; e 64, nº I, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria e Odair Ramos, 3º Sargento, do referido Regimento, condenado.- Acolhida a preliminar de não se conhecer do recurso do Ministério Público por sua intempestividade, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, que a rejeitava, conhecendo do recurso. No mérito, conheceram e negaram provimento ao recurso da defesa para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.576- Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Raymundo Cunha de Almeida, 1º Sargento, do Parque Regional de Motomecanização da 7a.  R.M. condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 185, § único e 59, no II, letra “L”, e absolvido do crime previsto no art. 171, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M.-Provida em parte a apelação da defesa para reformar a sentença e reduzir a pena a 8 meses de prisão, como incurso no parágrafo único do art. 185, por não reconhecerem a agravante prevista no art. 59, nº II, letra "L", e confirmada a absolvição do crime previsto no art. 171, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.480- Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelados: Daniel da Silva Barros e Deilson Moreira de Sant’Ana, fuzileiros navais, absolvidos do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.515- Paraná. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Apelado: Moacyr Antônio Gomes da Silva, cabo, do I/5o Regimento de Obuzes-105, absolvido do crime previsto no art. 156, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta)

H A B E A S-C O R P U S

Nº 26.247-    Bahia. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Paciente: Fortunato da Silva, civil, funcionário do Estabelecimento de Subsistência Regional da 6a. R.M., pedindo "Habeas-Corpus" preventivo em face de alegar coação por parte do Comandante daquele Estabelecimento, que determinou sua prisão. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

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A P E L A Ç Ã O

Nº 31.445-    São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. Apelados: Júlio José da Silva, Capitão do Exército, absolvido do crime previsto no artigo 229 do C.P.M.; Oscar Rodrigues Alves de Carvalho, civil, absolvido do crime previsto no art. 229, combinado c/ o art. 33 do C.P.M.; Elias Tomé, Leônidas Araújo Sobrinho e Rubens Barra de Godoy, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M. -Por maioria, deram provimento, em parte, à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o Capitão Júlio José da Silva a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 203, por desclassificação, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que a proviam para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos de reclusão como incurso no art. 229 do C.P.M., declarando-o, ainda, indigno para o oficialato; quanto ao civil Oscar Rodrigues Alves de Carvalho, deram provimento, em parte, ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 1 ano e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 208, por desclassificação, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que o provia para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, combinado com o art. 33 do C.P.M., quanto ao civil Elias Tomé, deram provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º, do C.P.M.; e quanto aos civis Leônidas Araújo Sobrinho e Rubens Barra de Godoy, deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-los a 1 ano de reclusão, como incursos no art. 208, do C.P.M. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por estar impedido).-(Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 30ª Sessão, de 8/6, publicada no "Diário Oficial do Estado da Guanabara"-Parte III, de 11/6/60).

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No início da Sessão o Exmo. Sr. General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, Ministro-Presidente, congratulou-se, em seu nome e no do Tribunal, com os Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, pelo transcurso de seus aniversários natalícios, respectivamente, no dia 12 e na data de hoje. O Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público Militar, associou-se à homenagem que o Tribunal prestava aos ilustres aniversariantes. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Ten. Brig. Álvaro Hecksher agradeceram as congratulações.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:  31.622 (AM/MR)-31.646 (FC/MR)-31.652 (LC/MR)-31.639 (JE/VM)

31.641 (BF/AD)-31.647 (AH/VM)-31.656 (JE/AD)-31.603 (AB/LC)

EMBARGOS 31.241 (AB/JE).

Desaforamento: 136 (AH)

Correições Parciais: 645 (JE) e 646 (AM)

Recursos Criminais: 3.853 (VM) e 3.854 (AD)

Julgamento adiado por falta de “quorum”: Apelação 31.467 (VM/JE).