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ATA DA 31ª SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Alm. José Espíndola e Ten. Brig. Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Alm. Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 8:

N° 31.535 - São Paulo. Rel. o Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: - A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Gecê Gonçalves, S2.Q.IG.FI.56.40.01.161, soldado, servindo no Quartel General da 4a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 31.617 - Bahia. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: Adson Delane Bastos, soldado, da Base Aérea de Salvador, condenado a 3 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 139, combinado com o art. 35, parágrafo único, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, da 6ª R.M. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, com remessa do laudo à autoridade competente, para os fins de direito, unâniemente.

N° 31.420 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: - Paschoal Campanella, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art.º 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

N° 31.525 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: Amadeu Pereira de Lima, GR-SC-n° 58.3127.4, absolvido do crime previsto no art. 205, do C.P.M., remetendo-se, oportunamente, os autos à autoridade competente, para apreciação da hipótese sob seu aspecto disciplinar. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.541 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: José Inácio dos Santos, soldado, da 1a. Cia. de Comunicações, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 182, do CPM.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.586 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Manoel Berto da Silva, soldado, do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.– Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.182 -(EMBARGOS) – Paraná. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Embargante: Miguel Luiz Sobrinho, soldado, do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no artº. 163, combinado com os dispositivos dos arts. 59 (I), 60 (§1º, II) e 61 (II), tudo do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de dezembro de 1959.– Desprezaram os embargos, unânimemente.

H A B E A S - - C O R P U S

N° 26.248 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Paciente: Agostinho Carlos Xavier, Capitão da Polícia Militar, prêso no Quartel do 6º Batalhão de Infantaria da mesma Polícia, em virtude de despacho do Comando Geral, pedindo ser pôsto em liberdade e que lhe seja assegurado, como medida preventiva, o direito de requerer. – Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetência do Tribunal, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. José Espíndola, que o julgavam competente.

N° 26.243 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Paciente: Fausto Cypriano da Silva, civil, recolhido à Casa de Detenção de São Paulo, cumprindo pena imposta por êste Tribunal (Apelação n° 30.773), pedindo ser pôsto em liberdade em virtude de já haver cumprido a referida pena. Concederam a ordem, se por al não estiver prêso, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N° 889 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.– O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Requerente: - Francisco Gomes da Silva, ex-Sargento da 5ª Zona Aérea, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, n° V, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de abril de 1955. Indeferiram o pedido, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

N° 450 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. O Dr. Promotor da Auditoria da 8ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do C.J.M, pede seja decretada a extinção da condenação pela prescrição, de Raimundo José Pereira, civil, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 245, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça do Exército, da Auditoria da 8ª R.M., de 3 de fevereiro de 1955. Deferiram a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 31.447 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Dulphe Jerônimo Adalberto de Cunto, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no artigo 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.351 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.– O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Geraldo Muniz de Almeida, fuzileiro naval, n° 57.3035.6-SD, da Guarnição do 3º Batalhão Regional de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 137, § 2º, combinado com o art° 182 e mais o art. 154, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.366 - Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Luiz Damião da Silva, soldado, do 10º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.562 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelantes: Rubens Alves do Nascimento e Clevelândio Leite de Mendonça, civis, condenados a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, n°s. IV e V, combinado com o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.375 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: - Armando Nelli, soldado, do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos. Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.

N° 31.569 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Demorisvaldo Marques de Oliveira, soldado, do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.526 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: Jurandyr Rodrigues, FN-SD-nº 56.6005.6, absolvido do crime previsto no art. 139, do C.P.M., remetendo-se, oportunamente, os autos às autoridades militares, a fim de que apreciem sob o seu aspecto disciplinar. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.432 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Mário de Almeida, soldado, do Serviço de Rotas do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.538 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: José Ângelo da Silva, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.583 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Rubens Mendes de Moraes, soldado, do 6º Grupo de Artilharia 75 de Dorso, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia 75 de Dorso. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.596 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Antônio Silva, soldado, do 5º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 141, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2a. R.M. e Antônio Silva, soldado, do 5º Regimento de Infantaria, condenado. Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 1 ano de prisão, como incurso no art. 141, do C.P.M., unânimemente.

N° 31.325 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: -Cícero Joaquim do Nascimento, soldado, do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 16º R.I. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Lima Câmara, por não terem assistido o relatório).

N° 31.426 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: José Romildo Ernesto, soldado, da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e General Lima Câmara, por não terem assistido o relatório).

N° 31.387 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jorge Alves de Oliveira, soldado, do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Lima Câmara, por não terem assistido o relatório).

N° 31.403 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Carlos Duque Estrada, soldado, do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art.º 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.602 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Ely Pires Carneiro, soldado, 2a. classe, do Quadro de Infantaria de Guarda, Subespecialidade de Fileira de Aeronáutica, do Destacamento da Base Aérea de Belo Horizonte, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.598 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: - Luiz Calado da Silva, soldado, da Cia. de Carros de Combate do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, que a proviam para reformar a sentença e absolver o apelante. Usou da palavra o Dr. Pedro Tocci. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório).

N° 31.428 - Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: João Nemo Marisco, 2º Tenente do Q.O.A., absolvido dos crimes previstos nos arts. 182 e 136, §§ 3º e 5º, do C.P.M. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o apelado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 136, preâmbulo e a 3 meses de prisão como incurso no art. 136, § 3º, com remissão ao art. 182, preâmbulo, tudo do C.P.M., unânimemente. Usou da palavra o Dr. Hélio Pereira Marinho Falcão, advogado do apelado. (Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 29ª Sessão, em 6/6/60).

H A B E A S - C O R P U S

N° 26.244 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Paciente: José Amaro Ferreira da Silva, marinheiro, prêso no Presídio Naval, à disposição da 2ª Auditoria da Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade. Concederam a ordem, se por al não estiver prêso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, que a denegava.

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No início da sessão o Exmo. Sr. Ministro-Presidente deu a palavra ao Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, que assim se expressou: Comemorou-se no sábado, com orgulho, em tôda a Nação, mais um aniversário da Batalha Naval do Riachuelo. É que no dia 11 de junho de 1865, por iniciativa paraguaia, que esperava surpreender a esquadra brasileira, travou-se no Rio Paraná, o maior combate naval daquela época. O dia 11 de junho acima citado caía num domingo. Nossos marinheiros preparavam-se para assistir ao ofício da missa, a celebrar-se numa e suas unidades, quando, cêrca de 9 horas, foi dado o sinal de inimigo a vista. Era a esquadra paraguaia que, procurando beneficiar-se com a surprêsa, tomava a iniciativa do combate. O Velho almirante brasileiro, Francisco Manoel Barroso da Silva, paradigma de nossa bravura e heroísmo, não se deixou, entretanto, surpreender. E, logo após, é êle quem procura a luta, perseguindo a esquadra inimiga que havia fundeado face ao arroio Riachuelo, protegida por cêrca de 30 canhões em posição, na margem direita do rio. Trava-se, então, encarniçada batalha naval, em que a arma branca tomou papel preponderante, dadas às inúmeras abordagens que ambos procuravam. Rendemos, aqui, nossa homenagem ao heroismo dos brasileiros, que souberam cumprir com seu dever, como esperava o Brasil. Rendemos, também, homenagem à bravura dos marinheiros paraguaios, o que em nada diminue, antes exalta, o feito da Marinha Brasileira. Às quatro horas da tarde estava terminada a porfia, com o total desbaratamento do inimigo, o que trouxe para o Brasil a possibilidade da vitória, no desfecho final da Guerra do Paraguai, dada à supremacia naval então obtida na importante via de comunicações. É esta a auspiciosa efeméride que tôda a Nação brasileira comemorou e por cujo transcurso desejamos levar aos nossos companheiros do Superior Tribunal Militar, que têm a glória de pertencer à Armada Nacional, as nossas congratulações por tão memorável feito. Propomos, também, ao Sr. Presidente, que telegrafe nos mesmos têrmos ao Exmo. Sr. Almirante Matoso Maia, Ministro da Marinha, levando agora as congratulações de todo o Tribunal à gloriosa Marinha do Brasil. A proposta foi submetida ao Tribunal, sendo aprovada por aclamação. O Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar, em seu nome e no da Procuradoria, associou-se às homenagens prestadas à nossa Marinha de Guerra.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.364 (AH/AD) - 31.390 (AH/AD) - 31.438 (AM/MR) - 31.565 (FC/MR)

 31.589 (FC/MR) - 31.490 (AB/JE) - 31.504 (AB/LC) - 31.143 (JE/AD)

 31.343 (AH/AB) - 31.356 (AH/AB) - 31.397 (AH/MR) - 31.384 (AH/AB)

 31.485 (AD/JE) - 31.530 (AD/AM) - 31.571 (MR/JE) - 31.579 (FC/AB)

 31.597 (JE/AD) - 31.610 (LC/AD) - 31.613 (MR/AH) - 31.618 (LC/MR)

 31.465 (AM/AD) - 31.400 (AH/AB) - 31.417 (AH/AD) - 30.809-EMB. (AB/AM)

 31.423 (AH/MR) - 31.430 (AH/VM) - 31.442 (AH/AD) - 31.455 (AH/MR)

 31.479 (AH/AD) - 31.486 (AH/MR) - 31.496 (AH/VM) - 31.528 (AH/MR)

 31.572 (FC/VM) - 31.584 (FC/AD) - 31.606 (JE/VM) - 31.627 (JE/MR)

 31.457 (AM/AB) - 31.475 (AM/MR) - 16.515 -EMB.-(VM/JE).

Recursos Criminais: 3.850 (AD) e 3.852 (MR)

Desaforamento: 134 (FC)

Relatório: 14 (AB)