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ATA DA 30ª SESSÃO, EM 8 DE JUNHO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Doutrado, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Alm. José Espíndola, Alm. Diogo Borges Fortes e Ten. Brig. Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Acha-se licenciado Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 6:

N° 31.398 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e João Manoel Vieira, 2º Tenente do Q.O.A., do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, incurso nos crimes previstos nos arts. 241 e 243, combinados com o art°. 66, preâmbulo, e § 2º, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M., João Manoel Vieira, 2º Tenente do Q.O.A., do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado; Ary Geraldo Rocha, 2º Sargento; Hermes Edgar Machado, 3º Sargento; Otacílio Brisolara Rodrigues, 2º Sargento, todos do 9º Regimento de Cavalaria e absolvidos dos crimes previstos nos arts. 240 e 241, combinados com o § 1º, do art. 66, tudo do C.P.M.; e Edi Menezes Jardim, doméstica, absolvida do crime previsto nos artigos 240 e 241, combinados com o § 1º do art. 66, tudo do C.P.M. Unânimemente, negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença na parte que absolveu os sargentos Ary Geraldo Rocha, Hermes Edgar Machado e Otacílio Brisolara Rodrigues; e Edi Menezes Jardim. Quanto ao 2º Tenente João Manoel Vieira, por maioria, deram provimento, em parte, ao recurso da defesa, para reformar a sentença e condená-lo apenas a 2 anos de prisão, como incurso no art. 243, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que a proviam, "in totum", para reformar a sentença e absolvê-lo; e Dr. Vaz de Mello, que a provia, em parte, para condená-lo apenas a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 241, declarando-o indigno para o oficialato, nos têrmos do Decreto n° 3.038, de 10 de fevereiro de 1941.

N° 31.527 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: Arivaldo Monteiro Silva, 1a. CL-TL-n° 54.2354.3, da Estação Central Radiotelegráfica da Marinha, absolvido do crime previsto no art. 139, do C.P.M., remetendo-se, oportunamente, o processo às autoridades militares, para que apreciem sob seu aspecto disciplinar. Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

N° 31.543 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: - A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Apelado: Sérgio Luiz de Almeida, soldado, da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.463 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Ariosto de Lima Flôres, 1º Sargento, do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 181 e condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 171, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Ariosto de Lima Flôres, 1º Sargento, do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 181 e condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171, tudo do C.P.M. Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença de 1ª instância, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

N° 31.445 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. Apelados: Júlio José da Silva, Capitão do Exército, absolvido do crime previsto no artigo 229 do C.P.M.; Oscar Rodrigues Alves de Carvalho, civil, absolvido do crime previsto no art. 229, combinado c/ o art. 33 do C.P.M.; Elias Tomé, Leônidas Araújo Sobrinho e Rubens Barra de Godoy, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M. Por maioria, deram provimento, em parte, à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o Capitão Júlio José da Silva a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 203, por desclassificação, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que a proviam para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos de reclusão como incurso no art. 229, do C.P.M., declarando-o, ainda, indigno para o oficialato; quanto ao civil Oscar Rodrigues Alves de Carvalho, deram provimento, em parte, ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 1 ano e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º, por desclassificação, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que a provia para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, combinado com o art. 33, do C.P.M.; quanto ao civil Elias Tomé, deram provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º, do C.P.M.; e quanto aos civis Leônidas Araújo Sobrinho e Rubens Barra de Godoy, deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-los a 1 ano de reclusão, como incursos no art. 208, do C.P.M. – (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro General Falconieri da Cunha, por estar impedido).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N° 26.241 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Elizeu de Souza Castro, M.N. 1ª classe, prêso no Presídio Naval da Ilha das Cobras, à disposição da 2ª Auditoria da Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade. – Denegaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

A P E L A Ç Õ E S

N° 31.333 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Fausto Barbosa, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.425 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Vieira Mascarenhas. Apelantes: Antônio André da Silva, cabo, condenado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 212, § 2º, combinado com o art. 57, do C.P.M.; e Linduarte Gomes de Oliveira, cabo, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 171 combinado com o art. 57, do C.P.M.; ambos servindo no Contra-torpedeiro “BAEPENDI". Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Provida a apelação do cabo Antônio André da Silva, para reformar a sentença e absolvê-lo, sem prejuízo de ação disciplinar; e negado provimento à apelação do cabo Linduarte Gomes de Oliveira, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

N° 31.182 - (EMBARGOS) – Paraná. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Embargante: Miguel Luiz Sobrinho, soldado, do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163, combinado com os dispositivos dos arts. 59 (I), 60 (§ 1º II) e 61 (II), tudo do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de dezembro de 1959. Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

N° 31.531 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Moacir Nunes dos Santos, soldado, do Forte Barão do Rio Branco e 1ª Bateria de Obuzeiros da Costa, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Forte Barão do Rio Branco e 1ª Bateria de Obuzeiros da Costa. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

N° 31.318 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Luiz Alberto Ibanez Alberto, soldado, do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 168 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.535 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Gecê Gonçalves, S2.Q.IG.FI.56.40.01.161, soldado, servindo no Quartel General da 4a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.322 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Victor Hugo Vittorazzi, soldado, do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

N° 31.564 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: João Alves de Aragão, cabo dde Aér., do 1º/2º Grupo de Aviação, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende o absolvia, por outros fundamentos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que negava provimento para confirmar a sentença.

N° 31.523 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Manoel Bello, 2ª CL-SM-nº 43.0467, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 165, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. Anularam o processo, com renovação, devendo o acusado responder ao mesmo sôlto, caso já tenha cumprido o mínimo da pena que lhe foi cominada, unânimemente.

N° 31.452 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: Delmar Henrique Martins, servidor civil do Parque Central de Motomecaniazação, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, item V, face ao art. 20, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemene. Usou da palavra o Dr. Oscar Tiradentes.

N° 31.581 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Sílvio Augustos de Carvalho, soldado, do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

N° 31.518 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: Severino de Souza Nascimento, soldado, do 15º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.338 - Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Walter Santos, soldado, do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

N° 31.372 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Benedito Ramos, soldado, do Regimento Ipiranga (6º R.I.), condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º R.I.). Provida, em parte, reduziram a pena a 8 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.408 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Ivan Martins dos Santos, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.587 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Ailton da Conceição, soldado, 2a. classe, do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinárias, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.413 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Lindomar Quirino, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.478 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: Oswaldo Guimarães, Taifeiro de 2a. classe, do Quadro de Barbeiros da Aeronáutica, condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, itens I, II e V, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Provida, em parte, reduziram a pena a 2 anos e 6 meses de reclusão, unânimemente.

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H A B E A S = C O R P U S

N° 26.246 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente. Antônio Carlos a Silva, cabo do Exército, prêso na 5ª Companhia de Guardas, sediada em Belém, Pará, pedindo licenciamento das fileiras, em face de ter sido julgado temporàriamente incapaz para o serviço do Exército, pela Junta de Saúde da 8ª R.M. Denegaram a ordem, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

N° 3.849 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar, no qual figura como indiciado o marinheiro nacional, SM.1a. classe, número...54.1391.4, João Basílio. Negaram provimento ao recurso de ofício da Promotoria, para confirmar o despacho que determinou o arquivamento, unânimemente.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

N° 9 - Relator: O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Requerimento de Domingos Sermoud, Auxiliar de Portaria padrão "L", solicitando elevação de seus vencimentos para o padrão "M", por equiparação ao Senado Federal. Deferiram o pedido, por maioria de votos, ressalvando novo enquadramento, na forma da sugestão do Exmo Sr. Ministro-Presidente no processo em separado, onde deve ser apurada a situação dos funcionários das Auditorias, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Presidente e Dr. Murgel de Rezende, que reconheciam o direito do requerente e dos demais funcionários do Tribunal, constante do pedido, e também quanto à nova melhoria face à Resolução da Câmara dos Deputados, de n° 31/60, e Dr. Vaz de Mello, que mandava aplicar a resolução do Supremo Tribunal Federal aos cargos que têm a mesma nomenclatura neste Tribunal.

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No início da sessão o Exmo. Sr. General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, Ministro-Presidente, designou para integrar a comissão do Regimento Interno, o Exmo. Sr. Ministro Almirante de Esquadra Diogo Borges Fortes, durante o impedimento do Exmo. Sr. Ministro Tenente Brigadeiro Vasco Alves Secco.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.420 (AM/VM) - 31.432 (AM/AD) - 31.525 (AD/JE) - 31.538 (JE/AB)

31.541 (AD/LC) - 31.562 (VM/JE) - 31.586 (JE/VM) - 31.325 (AH/AD)

31.351 (VM/AH) - 31.364 (AH/AD) - 31.366 (AH/VM) - 31.375 (AH/VM)

31.387 (FC/MR) - 31.390 (AH/AD) - 31.403 (AH/VM) - 31.426 (AM/AB)

31.438 (AM/MR) - 31.447 (AM/VM) - 31.526 (MR/AM) - 31.565 (FC/MR)

31.569 (LC/MR) - 31.583 (LC/AB) - 31.589 (FC/MR) - 31.396 (AD/LC)

31.602 (LC/AB) - 31.490 (AB/JE) - 31.504 (AB/LC) - 31.143 (JE/AD)

31.343 (AH/AB) - 31.356 (AH/AB) - 31.397 (AH/MR) - 31.384 (AH/AB)

31.485 (AD/JE) - 31.530 (AD/AM) - 31.571 (MR/JE) - 31.579 (FC/AB)

31.597 (JE/AD) - 31.598 (MR/FC) - 31.610 (LC/AD) - 31.613 (MR/AH)

31.618 (LC/MR) - 31.617 (VM/JE) - 31.465 (AM/AD) –

Desaforamento: 134 (FC)

Embargos: 30.809 (AB/AM)

Relatório: 14 (AB)

Representação: 450 (JE)

Revisão Criminal: 889 (AD/AH)

Julgamento adiado por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Murgel de Rezende: Embargos n° 31.182, (LC/AD)