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ATA DA 29ª SESSÃO, EM 6 DE JUNHO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Alm. José Espíndola, Alm. Diogo Borges Fortes e Ten. Brig. Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 1:

Nº 31.428 - Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: João Nemo Marisco, 2º Tenente do Q.O.A., absolvido dos crimes previstos nos arts. 182 e 136, §§ 3º e 5º, do C.P.M. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o apelado a 6 meses de prisão como incurso no artigo 136, preâmbulo e a 3 meses de prisão como incurso no art° 136, preâmbulo, com remissão ao artº 182, preâmbulo, tudo do C.P.M., unânimemente. Usou da palavra o Dr. Hélio Pereira Marinho Falcão, advogado do apelado.

Nº 31.488 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M., Gecê Gomes Sátiro, cabo do Exército, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 1º, nº V, combinado com o art. 66, § 1º; Waldir Ramos da Silva, ex-soldado, do Exército, condenado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 1º, nº V; e João de Abreu Filho, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208, combinado com o art. 60, § 1º, item I, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e João Batista Peixoto, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, combinado com o art. 33, do C.P.M. Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença de 1ª instância, por seus fundamentos, unânimemente.

Nº 31.495 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Oswaldo Batista, soldado, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º, tudo do C.P.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.574 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. – O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: - A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Waldir Pereira Alves, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V, do C.P.M. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, com remessa de peças do processo à Procuradoria-Geral, para os fins de direito, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.)

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

N° 26.238 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Paciente: Raimundo Ribeiro dos Reis, motorista do Ministério da Marinha, prêso à disposição da 2a. Auditoria da Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade. Concederam a ordem para que o paciente responda sôlto ao processo, se por al não estiver prêso, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

Nº 26.239 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Paciente: José Geraldo Pessoa, civil, pedindo ser excluído da denúncia formulada pelo Ministério Público perante o Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 7a. R.M. Denegada a ordem unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

N° 26.240 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: José Alves dos Santos, 1º Tenente, prêso à disposição da 2a. Auditoria da Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo a que responde perante aquela Auditoria. Concederam a ordem, se por al não estiver prêso, unânimemente. Usou da palavra o Dr. Pinto Lima, advogado do paciente.

Nº 26.242 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: José Mariano Neto, alega coação por parte do Presidente do Inquérito Policial Militar instaurado no 1/7º Regimento de Obuses-105, em Olinda, pedindo declarar a incompetência da autoridade coatora. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 31.543 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: - A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Apelado: - Sérgio Luiz de Almeida, soldado, da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.544 - Bahia. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Chunha. Apelante: Clenício de Brito Ribeiro, 2º Sargento, da Base Naval de Salvador, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 203, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 6a. R.M. Baixaram em diligência, para aguardar o envio de laudo médico, e contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.

N° 31.506 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Sebastião Cardoso da Encarnação, soldado, do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.). Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.550 - Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Jorge Francisco dos Santos, soldado, do Esquadrão da 4ª Divisão de Cavalaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.514 - R.G. do Sul. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Lauro Leão dos Santos, soldado, do 9º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria. Provida, "in totum", a apelação da defesa, para reformar a sentença e absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara e Alm. José Espíndola, que a proviam, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, com aplicação do art. 166, do Código Penal Militar.

N° 31.558 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Dante Luiz Garcia, soldado, do 5º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Obuses-105. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

N° 29.757 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: Manoel da Silva de Oliveira, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 198, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.284 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: José Lopes Filho, civil, condenado a 24 meses de reclusão, incurso no art. 233, do C.P.M. Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

N° 31.527 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: Arivaldo Monteiro Silva, 1a. CL-TL-n° 54.2354.3, da Estação Central Radiotelegráfica da Marinha, absolvido do crime previsto no art. 139, do C.P.M., remetendo-se, oportunamente, o processo às autoridades militares, para que apreciem sob seus aspecto disciplinar. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.323 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: Amaro Dornelas da Silva, soldado, do Parque Regional de Motomecanização, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 182, §§ 5º e 6º, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. Provida, em parte, reformaram a sentença para condenar o apelante a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Alm. Borges Fortes e Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, que negavam provimento, para confirmar a sentença de 1ª instância.

N° 31.393 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Roque Batista Maciel, soldado, do 6º Batalhão de Infantaria da Policia Militar do Distrito Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal. Preliminarmente, julgaram o Tribunal incompetente para apreciar os processos oriundos da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. José Espíndola, que o julgavam competente.

N° 31.463 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Ariosto de Lima Flôres, 1º Sargento, do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 181 e condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 171, tudo do C.P.M.– Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª. Auditoria da 3a. R.M. e Ariosto de Lima Flôres, 1º Sargento, do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 181 e condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.537 - Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: Mário da Silva, soldado, do 8º R.A. 75-Mont., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 155 caput, do C.P.M. Apelado: - O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

N° 31.560 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Benedito da Silva, soldado, da 1a. Cia. de Evacuação do 2º Batalhão de Saúde, condenado a 20 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde. Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

N° 31.507 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: Nelson Antônio dos Santos, soldado, da Base Aérea de Sta. Cruz, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

N° 31.445 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. Apelados: Júlio José da Silva, Capitão do Exército, absolvido do crime previsto no artigo 229, do C.P.M.; Oscar Rodrigues Alves de Carvalho, civil, absolvido do crime previsto no art. 229, combinado com o art. 33, do C.P.M.; Elias Tomé, Leônidas Araújo Sobrinho e Rubens Barra de Godoy, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.398 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e João Manoel Vieira, 2º Tenente do Q.O.A., do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, incurso nos crimes previstos nos arts. 241 e 243, combinados com o artigo 66, preâmbulo, e § 2º, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M., João Manoel Vieira, 2º Tenente Q.O.A., do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado; Ary Geraldo Rocha, 2º Sargento, Hermes Edgar Machado, 3º Sargento, Otacílio Brisolara Rodrigues, 2º Sargento, todos do 9º Regimento de Cavalaria, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 240 e 241, combinados com o § 1º, do art. 66, tudo do C.P.M. e Edi Menezes Jardim, doméstica, absolvida do crime previsto nos art°s. 240 e 241, combinados com o § 1º, do art. 66, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

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No início da sessão, o Exmo Sr. Ministro-Presidente apresentou ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, em seu nome e no do Tribunal, cumprimentos pela passagem, hoje, de seu aniversário natalício e para fazer votos por sua felicidade pessoal extensiva a sua exma. família. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra, agradeceu.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra, propôs constasse em ata um voto de congratulações com o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, Presidente dêste Egrégio Tribunal, pela justa e significativa homenagem que lhe prestou o Município de Castelo, no Espírito Santo, seu Estado natal, conferindo-lhe o título de "Cidadão Benemérito", e que o Tribunal, por via telegráfica, transmitisse aos Exmos. Srs. Presidente da Câmara Municipal e Prefeito daquela cidade, a satisfação com que foi recebida a homenagem que foi prestada a seu Presidente. A proposta foi aprovada unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.425 (VM/AM) - 31.333 (FC/VM) - 31.523 (FC/AD) - 31.531 (JE/VM)

 31.535 (FC/MR) - 31.318 (AH/MR) - 31.322 (AH/VM) - 31.338 (AH/MR)

 31.372 (JE/AB) - 31.408 (AM/AD) - 31.413 (AM/MR) - 31.420 (AM/VM)

 31.432 (AM/AD) - 31.478 (VM/AM) - 31.518 (MR/JE) - 31.525 (AD/JE)

 31.538 (JE/AB) - 31.541 (AD/LC) - 31.562 (VM/JE) - 31.564 (LC/AD)

 31.586 (JE/VM) - 31.587 (LC/AD) - 31.452 (AB/AM) - 31.325 (AH/AD)

 31.351 (VM/AH) - 31.364 (AH/AD) - 31.366 (AH/VM) - 31.375 (AH/VM)

 31.387 (FC/MR) - 31.390 (AH/AD) - 31.403 (AH/VM) - 31.426 (AM/AB)

 31.438 (AM/MR) - 31.447 (AM/VM) - 31.526 (MR/AM) - 31.565 (FC/MR)

 31.569 (LC/MR) - 31.581 (JE/MR) - 31.583 (LC/AB) - 31.589 (FC/MR)

 31.182 -EMBARGOS-(LC/AD).

Recurso Criminal: 3.849 (VM)

Questão Administrativa: 9 (AD)

Representação: 450 (JE)

Revisão Criminal: 889 (AD)