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ATA DA 28ª SESSÃO, EM 1º DE JUNHO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO VICE-PRESIDENTE WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Alm. José Espíndola, Alm. Diogo Borges Fortes e Ten. Brig. Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministro-Presidente General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Ministro General Olympio Falconieri da Cunha, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 30 de maio:

N° 31.441 - R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: - Antônio Paulo Loreto do Nascimento, soldado, da Base Aérea de Pôrto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M. Negaram provimento à apelação do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

N° 31.219 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev.– O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. Apelados: Roberto Osório de Oliveira, 1º Ten. I.M. e Flaviano Crispim da Silva, cabo, nº 34.4482.4, ambos absolvidos: o primeiro do crime previsto no art. 237 e o segundo do crime previsto no art. 203, do C.P.M., enviando-se os autos à D.P., para eventual apuração do ilícito contravencional, oportunamente. Provida a apelação do Ministério Público, cassaram a decisão para condenar o 1º Tenente Roberto Osório de Oliveira, a 3 meses de suspensão do exercício do posto. como incurso no art. 237; e o cabo Flaviano Crispim da Silva a 1 ano de prisão, como incurso no art. 203, tudo do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 31.445 - São Paulo.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. – Rev.– O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. Apelados: Júlio José da Silva, Capitão do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.; Oscar Rodrigues Alves de Carvalho, civil, absolvido do crime previsto no art. 229, combinado com o art. 33 do C.P.M.; Elias Tomé, Leônidas Araújo Sobrinho e Rubens Barra de Godoy, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M. (Adiado o julgamento por falta de “quorum” – 2º adiamento).

N° 31.079 - Paraná.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: Randal Calil Fadel, civil, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 208, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

N° 31.428 - Mato Grosso.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: - A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: João Nemo Marisco, 2º Tenente do Q.O.A., absolvido dos crimes previstos nos arts. 182 e 136, §§ 3º e 5º, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.377 - Paraná.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: José Raimundo Alves, soldado, do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: - O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N° 26.236 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.– Pacientes: - Jorge Miguel Richa, 1º Tenente Dentista; e Silvio Nunes de Oliveira, 1º Tenente Farmacêutico, pedem ser excluídos do processo a que respondem perante a Auditoria da 8ª R.M. – Denegaram o pedido, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

A P E L A Ç Õ E S

N° 31.499 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: Francisco Omar da Cunha, 1º Sargento, do 3º Grupo de Canhões 88 mm. Anti-Aéreos, condenado a 1 ano, 9 meses e 10 dias de prisão, incurso nos arts. 203, 203, combinado com os arts. 206 e 66, § 2º, 207, combinado com o parágrafo único dêste mesmo artigo 207, e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.371 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.– O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: José Teixeira Vieira, soldado, 2a. classe, da Aeronáutica, do Quartel General da 1a. Zona Aérea, condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo, combinado com o n° I, do art. 59, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 8a. R. M.– Provida, em parte, reformaram a sentença para condenar o apelante a 1 ano de prisão, como incurso no art. 198, preâmbulo, combinado com o art. 57, do C.P.M., unânimemente.

N° 31.548 - São Paulo.– Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jayme Teodoro Corrêa, soldado, do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.549 - Mato Grosso.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.– Apelante: Pânfilo Tavares, soldado, do 10º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: - O Conselho de Justiça do Quartel do 10º Regimento de Cavalaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.)

N° 31.552 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. – Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Albino da Silva Santos, soldado, do 2º Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art.º 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindada. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.582 - São Paulo.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: José Alves, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 198, combinado com os arts. 42, 59 alínea “k”, e 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a. R.M. Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 4 meses de prisão, como incurso no art. 198, combinado com o § 2º do mesmo artigo, unânimemente.

N° 31.578 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e José Avelino de Freitas, soldado, do Regimento Guararapes (14º R.I.), condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria e José Avelino de Freitas, soldado, do referido Regimento, condenado.– Negaram provimento ao recurso da defesa e deram provimento ao do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.).

N° 31.574 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.– O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: - A Promotoria da Auditoria da 7a R.M. Apelado: Waldir Pereira Alves, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.533 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: Antônio José Torres, TI.Q.TA.AR. 48-0306-001, Mário Félix Gonçalves e Amaro Cavalcânti de Souza, civis, condenados a 2 meses e 20 dias de reclusão, que, no que entende com o acusado militar, é transformado em prisão, incursos no art. 198, § 4º, n°s IV e V, combinado com o § 2º do mesmo artigo 198, e arts. 19, n° II e 20, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.349 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola.– Rev. o Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Natanael Lelles de Lima, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria; e Natanael Lelles de Lima, soldado, do referido Regimento, condenado. Negaram provimento à apelação da defesa e provida a do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.495 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Murgel de Rezende. – Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Oswaldo Batista, soldado, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.488 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M., Gecê Gomes Sátiro, cabo do Exército, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 1º, n° V, combinado com o art. 66, § 1º; Waldir Ramos da Silva, ex-soldado, do Exército, condenado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 1º, n° V; e João de Abreu Filho, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208, combinado com o art. 60, § 1º, item I, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e João Batista Peixoto, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 combinado com o art. 33, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.359 - R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Sidney Rodrigues, 3º Sargento, do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 23 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, itens II e V, combinado com os arts. 35, parágrafo único, e 66, § 2º, do C.P.M., devendo ainda, ficar sujeito à medida de segurança no mínimo pelo tempo de 1 ano, em estabelecimento de custódia e tratamento. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M.; e Sidney Rodrigues, 3º Sargento, do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado. Providas, em parte, ambas as apelações, para, fixando a pena base em 24 meses, aumentá-la de 1/6 – (um sexto) (art. 66, § 2º), e reduzi-la de 2/3 (dois têrços) (§ único do art. 35), para, afinal, condenar o acusado a 9 meses e 10 dias de prisão, por julgá-lo incurso no art. 198, § 4º, itens II e V, mantida a medida de segurança estabelecida na sentença apelada, unânimemente. (Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 27ª Sessão, em 30/5/60).

REVISÕES CRIMINAIS

N° 886 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Requerente: Geraldo Camargo da Silva, ex-marinheiro, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 198, § 4º, n° V, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de novembro de 1957. Deferiram o pedido para cassar o acórdão e absolver o requerente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Autran Dourado e Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, que o indeferiam. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

N° 887 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Otávio Carlos Ferreira, ex-fuzileiro naval, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, n° V, combinado com o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M., por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de novembro de 1958. Indeferiram o pedido, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N° 26.237 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: José Duarte de Souza, MN 1ª classe, denunciado pela 2a. Auditoria da Marinha, pedindo anulação do feito constante do Recurso Criminal n° 3.844, convertendo o fato descrito na denúncia como infração disciplinar. Concederam a ordem, sem prejuízo da ação disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. José Espíndola, que a denegavam. (Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 27ª sessão, em 30/5/60).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.543 (FC/VM) - 31.398 (AD/FC) - 31.506 (FC/VM) - 31.514 (FC/AB)

31.550 (FC/AB) - 31.558 (FC/AD) - 31.527 (VM/LC) - 29.757 (AD/FC)

31.323 (VM/FC) - 31.393 (JE/VM) - 31.425 (VM/AM) - 31.463 (AD/FC)

31.507 (AD/FC) - 31.537 (VM/FC) - 31.544 (MR/FC) - 31.333 (FC/VM)

31.523 (FC/AD) - 31.531 (JE/VM) - 31.535 (FC/MR) - 31.560 (JE/VM)

31.318 (AH/MR) - 31.322 (AH/VM) - 31.338 (AH/MR) - 31.372 (JE/AB)

31.408 (AM/AD) - 31.413 (AM/MR) - 31.420 (AM/VM) - 31.432 (AM/AD)

31.478 (VM/AM) - 31.518 (MR/JE) - 31.525 (AD/JE) - 31.538 (JE/AB)

31.541 (AD/LC) - 31.562 (VM/JE) - 31.564 (LC/AD) - 31.586 (JE/VM)

31.587 (LC/AD) - 31.452 (AB/AM) - 31.182 – EMBARGOS – (LC/AD).

31.284 (AB/FC)

Representação: 450 (JE)

Questão Administrativa: 9 (AD)

Revisão Criminal: 889 (AD/AH)

Julgamento adiado por falta de "quorum" (2º adiamento):

Apelação n° 31.445 (AB/JE)