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ATA DA 26ª SESSÃO, EM 25 DE MAIO DE 1960.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Alm. José Espíndola, Alm. Diogo Borges Fortes e Ten. Brig. Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.
Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S = C O R P U S
N° 26.235 - S. Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Paciente: Oscar Rodrigues da Silva, recolhido à Casa de Detenção de São Paulo, cumprindo pena imposta por êste Tribunal, pedindo ser pôsto em liberdade. Denegada a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento por não ter assistido o relatório o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).
A P E L A Ç Õ E S
N° 31.513 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Oséas de Oliveira Melo, soldado, do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Escola de Cavalaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.
N° 31.309 - Paraná.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: Hilton Cyro Branco Schwarz, 3º Sargento, do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a 14 meses de reclusão, incurso no art. 207 combinado com o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M. Apelado:- O Conselho Permanente de Justiça da 5ª R.M. Rejeitadas as preliminares de nulidade. No mérito, negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório). Usou da palavra o Dr. Oldemar Teixeira Soares, advogado do apelante.
Nº 31.380 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: Moacir Marcelino de Castro, soldado, do 1º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 203, combinado com o § 2º do art. 198, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Preliminarmente, julgaram o Tribunal incompetente para apreciação dos recursos oriundos da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. José Espíndola, que o julgavam competente.
Nº 31.588 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Apelado: Moacir Gomes da Silva, soldado, do 6º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal, absolvido do crime previsto no art. 181, § 1º, do C.P.M. Preliminarmente, julgaram incompetente o Tribunal para apreciação dos recursos oriundos da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. José Espíndola, que o julgavam competente.
Nº 31.462 - Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.– Apelante:- Sebastião Mendes Carneiro da Silva, 3º SG-MA-nº 47.0850.3, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.
Nº 31.522 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: - Manoel Bispo de Oliveira, 1a. CL-MR-nº 55.1384.4, do Cruzador “TAMANDARÉ”, condenado a 8 meses e detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 31.346 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher.– Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: - A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelado: Ricardo José das Mercês, CB-CA-nº 52.0136.3, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M., ficando, contudo, facultado à autoridade administrativa aplicar a pena disciplinar à espécie. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 31.511 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: Jayme Lyra da Silva, 1º SG-ES-nº 45.1079.3, do CT-“BAURU”, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art 182, § 1º, nº I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 31.521 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Nedelyr Dias André, FN-SD-nº 57.1897.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 31.419 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Luiz Marques Corrêa, soldado, do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 31.453 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M. Apelado: Moacyr Dutra, cabo, do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II e V, do C.P.M., sem prejuízo da ação disciplinar que no caso couber. (Julgamento em sessão secreta).
N° 31.508 - Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. e José Rodrigues da Silva Segundo, civil, da Fábrica de Itajubá, condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, incurso nos arts. 203 e 247, parágrafo único, nº I, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R.M. e José Rodrigues da Silva Segundo, civil, condenado. Rejeitaram a preliminar de nulidade. No mérito, negaram provimento, unânimemente, ao recurso do Ministério Público e deram provimento, em parte, à apelação da defesa para absolver o acusado do crime previsto no art. 247, § único, nº I, confirmando a sentença na parte que o condenou a 1 ano de reclusão, como incurso no crime previsto no art. 203, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, que negava provimento ao recurso do Ministério Público e provia ao da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado do crime previsto no art. 247, por não haver delito a punir e o absolvia do crime previsto no art. 203, por reconhecer o esta de necessidade; e Ten. Brig. Álvaro Hecksher e Alm. José Espíndola, que negavam provimento às apelações, para confirmar a sentença de 1ª instância.
Nº 31.556 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Inácio Guaracy Souza de Lemos, marinheiro nacional, da Base Naval de Recife, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7ª R.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).
Nº 31.414 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante:- A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M. Apelado: Jurandyr de Souza, soldado, do Estabelecimento Central de Subsistência, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art°. 182, § 5º, do C.P.M., por desclassificação. Provida apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 5 meses de prisão, como incurso no artigo 182, preâmbulo, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido o relatório). – Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 31.258 - Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante:- Laor Machado, soldado, do 11º Regimento de Cavalaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).
Nº 31.369 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antônio Severino da Silva, soldado, da 7ª Cia. de Polícia do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no artigo. 159, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Depósito Regional de Motomecanização/7. Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o apelante, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido o relatório). –Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 31.491 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Antônio Pereira, soldado, do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: - O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. – (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido o relatório). – Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 31.436 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M. e Ives de Moraes, 3º Sargento, do Núcleo de Divisão Aéroterrestre, condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 136, § 4º combinado com o art. 35, § único e aplicada, ainda, a medida de segurança por 3 anos, de acôrdo com o inciso do art. 98, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M. e Ives de Moraes, 3º Sargento, do Núcleo de Divisão Aéroterrestre, condenado. Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença de 1ª instância, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido o relatório). Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
N° 31.500 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: Francisco Faustino Damasceno, soldado, do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, combinado com os arts. 19, nº II, e 20, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R.M. Provida, em parte, reduziram a pena a 2 meses e 20 dias de prisão, por desclassificação, para o § 2º do art. 198, e art. 20, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que negava provimento para confirmar a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido o relatório. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).
RECURSO CRIMINAL
N° 3.848 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. – Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida no I.P.M. contra o civil Carlos de Campos, servindo no Destacamento da F.A.B., em Vitória, Espírito Santo. Negaram provimento, para confirmar o despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
R E P R E S E N T A Ç Õ E S
N° 433 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340, do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, no Inquérito Policial Militar mandado instaurar a bordo do NA “ALMIRANTE FRONTIN”, para apurar o desaparecimento de jóias verificado na cantina do referido NA. Deferida a representação, julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido o relatório). Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
N° 442 - R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. – O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 3ª R.M., com fundamento no art. 340, do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de João Maria Turíbio de Brito, ex-cabo, condenado no grau mínimo do art. 98, do antigo C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª R.M., de 22 de janeiro de 1940. Deferida a representação, julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, da ação penal, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido o relatório). Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
A P E L A Ç Ã O
N° 31.503 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Joaquim Pereira dos Santos, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido o relatório). Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
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No início da Sessão o Exmo. Sr. Ministro-Presidente submeteu à apreciação do Tribunal a seguintes questão: PREENCIMENTO DE UMA VAGA DE ADVOGADO DE OFÍCIO DE 2ª ENTRÂNCIA, EM CONSEQUÊNCIA DA APOSENTADORIA DO DR. MANOEL RIBEIRO. Candidatos já incluídos em lista tríplice anterior:
1º) Dr. Erasmo Macedo Vieira de Mello
2º) Dr. Francisco Cardoso de Vasconcellos
3º) Dr. Sebastião de Aquino.
Em face da nomeação para o cargo de Auditor do Dr. Erasmo Macedo Vieira de Mello e da desistência apresentada pelo Dr. Francisco Cardoso de Vasconcellos, deve o Tribunal escolher dois nomes de advogados que concorrem à promoção, para preencher a lista tríplice. Candidatos que concorrem às vagas, conforme declarações arquivadas na Secretaria, de acôrdo com a antiguidade na entrância:
1º) Dr. Mário Soares de Mendonça
2º) Dr. Lourival Nogueira Lima
O Tribunal, em escrutínio secreto, procedeu à escolha dos advogados de 1ª entrância para completar a lista já existente, que teve o seguinte resultado:
1º) Dr. Mário Soares de Mendonça
2º) Dr. Lourival Nogueira Lima.
Com o resultado acima, ficou assim constituída a lista tríplice:
1º) Dr. Sebastião de Aquino
2º) Dr. Mário Soares de Mendonça
3º) Dr. Lourival Nogueira Lima.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa os seguintes processos:
Apelações: 31.543 (FC/VM) - 31.549 (LC/VM) - 31.578 (LC/VM) - 31.398 (AB/FC)
31.219 (AD/AM) - 31.506 (FC/VM) - 31.514 (FC/AB) - 31.547 (JE/AD)
31.550 (FC/AB) - 31.558 (FC/AD) - 31.567 (JE/AB) - 31.575 (JE/AD)
31.306 (AH/AD) - 31.314 (AH/AD) - 31.527 (VM/LC) - 29.757 (AD/FC)
31.310 (LC/MR) - 31.323 (VM/FC) - 31.358 (LC/MR) - 31.359 (MR/LC)
31.371 (AD/AH) - 31.377 (LC/AD) - 31.393 (JE/VM) - 31.425 (VM/AM)
31.463 (AD/FC) - 31.507 (AD/FC) - 31.519 (JE/MR) - 31.533 (MR/LC)
31.534 (LC/AD) - 31.537 (VM/FC) - 31.542 (LC/MR) - 31.548 (JE/MR)
31.552 (JE/MR) - 31.574 (VM/AM) - 31.441 (MR/AM) - 31.488 (MR/JE)
31.544 (MR/FC) - 31.445 (AB/JE) - 31.024 (EMBARGOS – AB/JE) -.
Revisão Criminal: 886 (VM/LC)
Representação: 447 (AD)
Questão Administrativa: 9 (AD)