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ATA DA 24ª SESSÃO, EM 18 DE MAIO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Alm. José Espíndola e Ten. Brig. Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Alm. Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Às treze horas, havendo o número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 16 de maio:

N° 31.342 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. - Apelado: Júlio Jacinto da Silva, soldado, da 2a. cia. de Guardas da 7ª R.M., absolvido do crime previsto no art. 182, do C.P.M. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

N° 31.446 -     Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.–O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Apelantes: Althier Evangelista de Matos, cabo n° 627, condenado, por desclassificação, a 6 meses de detenção, como incurso no art. 205, do C.P.M.; Hildegardo Joaquim Ribeiro, cabo n° 553; José Alves de Azevedo, cabo n° 914; Mário de Souza Cavalcante, bombeiro n° 393; José Saldanha, soldado n° 1164, todos condenados, por desclassificação, a 3 meses de detenção, como incursos no art. 205, do C.P.M.; e Wanderley de Oliveira Araújo, bombeiro n° 1472, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II e IV, do C.P.M. Acolhida a preliminar de incompetência do Tribunal para julgar os recursos oriundos da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, contra os votos dos Exmos. Srs.– Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. José Espíndola, que julgavam o Tribunal competente.

N° 31.470 Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. Apelados: Haylton Nogueira, Ivanildo dos Santos Mourelli e Rivaldo Ferreira da Silva, marinheiros, absolvidos dos crimes previstos no art. 198,. § 4º, n° V, combinado com o art. 66, § 2º, do C.P.M.; José Ferreira da Silva Filho, marinheiro, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, n° V, combinado com os arts. 33 e 66, § 2º do mesmo Código; e Oswaldo Pinto Botelho, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º, também do C.P.M. Negaram provimento à apelação do Ministério Público com referência aos marinheiros Haylton Nogueira, Ivanildo dos Santos Mourelli, Rivaldo Ferreira da Silva e José Ferreira da Silva Filho, para confirmar a sentença absolutória, e deram provimento à apelação do Ministério Público com referência ao civil Oswaldo Pinto Botelho, para reformar a sentença e condená-lo a 18 meses de reclusão, como incurso no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º, do CPM, unânimemente.

N° 31.497 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica. Apelados: - Jerônimo dos Anjos e Adílio Rocha André, soldados, da Base Aérea do Galeão, absolvidos do crime previsto no art. 181, do C.P.M. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, com fundamento no n° III, do art. 29, do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos.

A P E L A Ç Õ E S

N° 31.520 - Pará.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante:- Odon Ferreira do Vale Filho, funcionário Governamental e aluno do Tiro de Guerra do Rio Branco, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 226, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N° 26.231 -     S.Paulo.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Samuel Silva, 1º Tenente Q.O.A., prêso à disposição da 2ª Auditoria da 2a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade. Concederam a ordem para anular o flagrante e ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo das providências requeridas pelo Ministério Público, se por al não estiver prêso, unânimemente.

N° 26.234 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Paciente: José Félix de Almeida, civil, prêso incomunicável no 1º Batalhão de Polícia do Exército, à disposição do major Eduardo Veloso, Presidente da Comissão de Inquérito, pedindo ser pôsto em liberdade. Concederam a ordem, por excesso de prazo, sem prejuízo do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Alm. José Espíndola, que a denegava (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório).

A P E L A Ç Õ E S

N° 31.489 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: Ilram Menezes de Magalhães, 1º Tenente (IM), condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M., e ainda interditá-lo, por 4 anos, para investidura em função pública e suspensão de direitos políticos, nos têrmos dos n°s. II e III, combinados com a letra “b” do n° I, do parágrafo único, tudo do art. 54 do citado Código. Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. (Adiado o julgamento por falta de “quorum” – 2º adiamento).

N° 31.580 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Álvaro Hecksher.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Joel Alves de Souza, bombeiro, do 1º Grupo de Incêndio do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central Marechal Souza Aguiar, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Preliminarmente, julgaram incompetente o Tribunal para julgar os processos oriundos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. José Espíndola, que julgavam o Tribunal competente.

N° 31.468 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Mário Jorge Lessa, Fuzileiro Naval, da Escola de Marinha Mercante, condenado a 4 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, e seu parágrafo 4º, n° V, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça, da 2a. Auditoria da Marinha; e Mário Jorge Lessa, Fuzileiro Naval, condenado. Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

N° 30.923 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: - Francisco Matias Ferreira, civil, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 240; a 6 meses de detenção, incurso no art. 246; e a 1 mês de detenção, incurso no art. 149, tudo do C.P.M., aplicada a pena acessória de incapacidade, por 5 anos, para a investidura em função pública, nos têrmos do art. 54, n° I, combinado com o artigo 54, § único, n° I, alínea “b”, tudo ainda do C.P.M.– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. Provida, em parte, por maioria, reduziram a pena a 32 meses e 20 dias, sendo 2 anos e 4 meses de reclusão como incurso no art. 240; 4 meses de prisão como incurso no art. 246 e 20 dias de prisão, como incurso no art. 149, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Gen. Falconieri da Cunha e Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, que negavam provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória. À unanimidade, negaram provimento à apelação da defesa na parte referente à pena acessória, para confirmar a sentença, nesta parte.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

N° 12 - Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Antônio de Arruda Marques, candidato aprovado no concurso de Auditor da 1ª Entrância da Justiça Militar, solicita seu aproveitamento nas vagas que se derem de advogado de ofício, após nomeação do último candidato aprovado no concurso para Advogado de Ofício. Indeferiram o pedido, unânimemente.

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Na sessão do dia 4 do corrente, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, tendo em vista as razões apresentadas pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, resolveu dispensá-lo da Comissão de Reestruturação da Justiça Militar das Fôrças Armadas nacionais, designando para substitui-lo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.489 (VM/LC) -Julgamento adiado por falta de “quorum” 2º adiamento.

31.481(JE/MR)- 31.493(FC/MR)- 31.419(JE/MR)- 31.508(MR/AH)

31.513(LC/MR)- 31.500(MR/FC)- 31.258(AH/MR)- 31.346(AH/VM)

31.369(AH/MR)- 31.462(AH/VM)- 31.511(VM/JE)- 31.521(LC/VM)

31.543(FC/VM)- 31.549(LC/VM)- 31.578(LC/VM)- 31.398(AD/FC)

31.414(AD/AH)- 31.309(AB/FC)- 31.380(AB/FC)

Representações: 442 (AB) – 433 (JE)

Recurso Criminal: 3.848 (MR)