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ATA DA 23ª SESSÃO, EM 16 DE MAIO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Alm. José Espíndola, Alm. Diogo Borges Fortes e Ten. Brig. Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 11 de maio:

N° 31.348 - M. Gerais. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.– O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelados: Armelindo Lima Garcia, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 242 e 243, do C.P.M.; e João Domingos Filho, civil, absolvido do crime previsto no art. 242, do C.P.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

N° 31.354 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelados: José Cândido de Oliveira, 1º Tenente da Reserva Remunerada da Marinha; e Francisco das Chagas Chaves, marinheiro civil, classe “E”, ambos da Agência da Capitania dos Portos em Camocim, Estado do Ceará, absolvidos do crime previsto no art. 231, § 2º, do C.P.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 31.489 -     Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: Ilram Menezes de Magalhães, 1º Tenente (IM) condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 combinado com o art. 57, tudo do C.P.M.; e ainda interditá-lo, por 4 anos, para a investidura em função pública e suspensão de direitos políticos, nos têrmos dos n°s II e III, combinados com a letra “b” do nº I, do parágrafo único, tudo do art.- 54, do citado Código. Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. – (Adiado o julgamento por falta de “quorum” – 1º adiamento).

N° 31.363 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. – O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: Roberto Albuquerque Lima, soldado, de 1a. clas. de Aeronáutica, do Quartel General da 1a. Zona Aérea, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R. M. Negaram provimento, para confirmar a sentença por ser do réu a apelação, unânimemente.

N° 31.381 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M., Antônio Pereira da Silva e Aron Barroncas Fernandes, civis, condenados a 1 ano de reclusão, incursos no art. 208, do C.P.M., por desclassificação. – Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M., Antônio Pereira da Silva e Aron Barroncas Fernandes, civis, condenados. Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

N° 31.404 -     Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante:- João Francisco Lyra, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no artigo 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, com aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente.

N° 31.431 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. – Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: - Geraldo Carneiro de Lima, soldado do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. Negara provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.464 - R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. – Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante:- Arthur Pires Pedroso, soldado, do Contingente do Hospital Militar de Sant’Ana do Livramento, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.497 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Rev.–O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: - A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica. Apelados:- Jerônimo dos Anjos e Adílio Rocha André, soldados, da Base Aérea do Galeão, absolvidos do crime previsto no art. 181, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.470 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.– O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. Apelados:- Haylton Mangueira, Ivanildo dos Santos Mourelli e Rivaldo Ferreira da Silva, marinheiros, absolvidos dos crimes previstos no art. 198, § 4º, n° V, combinado com o art. 66, § 2º, do C.P.M.; José Ferreira da Silva Filho, marinheiro, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4, n° V, combinado com os arts. 33, e 66 § 2º do mesmo Código; e Oswaldo Pinto Botelho, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º, também do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.502 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: José Alves do Nascimento, soldado, do 15º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso nos artigos 136, § 3º e 182, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.342 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Júlio Jacinto da Silva, soldado, da 2a. Cia. de Guardas a 7ª Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.501 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. – Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante:- Joacir Pessoa Furtado, soldado, do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.510 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev.–O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: - José dos Santos, soldado, da Cia. Escola de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.487 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.– Apelante: Sebastião Dias, soldado, do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do CPM. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.407 - Pará. Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. – O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: José Teixeira Vieira, soldado de 2a. classe, servindo no Quartel General da 1a. Zona Aérea, condenado a 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 198, preâmbulo, combinado com o § 1º do referido artigo, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 198, preâmbulo, combinado com o art. 19, alínea II, reconhecida sòmente a agravante do art. 59, alínea I, tudo do Código Penal Militar.

N° 31.446 -     Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.– O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Apelantes: - Althier Evangelista de Matos, cabo n° 627, condenado, por desclassificação, a 6 meses de detenção, como incurso no art. 205 do C.P.M; Hildegardo Joaquim Ribeiro, cabo n° 553; José Alves de Azevedo, cabo nº 914; Mário de Souza Cavalcante, bombeiro n° 393; José Saldanha, soldado n° 1164, todos condenados, por desclassificação, a 3 meses de detenção, como incursos no art. 205 do C.P.M.; e Wanderley de Oliveira Araújo, bombeiro nº 1472, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II e IV, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

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QUESTÃO ADMINISTRATIVA

N° 10 - Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Requerimento em que Lino Abrantes da Silva e Raul Santos Moura solicitam Recurso dos indeferimentos constantes dos pedidos de aplicação da lei n° 1.721/52 e conseqüente equiparação de vencimentos aos Auxiliares de Portaria da Secretaria do Superior Tribunal Militar. Indeferiram o pedido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas).

H A B E A S = C O R P U S

N° 26.232 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Paciene: Elias Walderedo de Souza, 1º Tenente do Exército, alega encontra-se sofrendo coação por ordem do Sr. General Comandante da 1ª Divisão de Infantaria, prêso no Campo de Provas da Marambaia, pedindo ser pôsto em liberdade. Concederam a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

N° 26.233 - S. Paulo.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. – Paciente: Fernandes Saldanha, recolhido à Casa de Detenção e São Paulo, pedindo ser pôsto em liberdade, face já haver cumprido a pena imposta por êste Superior Tribunal Militar. Concedida a ordem, contra os votos dos Excelentíssimos Srs. Ministros Gen. Lima Câmara e Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, que julgavam insuficientes as provas apresentadas.

REPRESENTAÇÕES

N° 448 - R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher.– O Doutor Promotor da 3a. Auditoria da 3a. R. M. -, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada, por prescrição, a extinção da punibilidade dos civis Waldomiro Rosauro e Andrino Maciel Gomes e do ex-soldado João Moreira dos Santos. Deferida a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

N° 449 -          Paraná. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. – O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M., com fundamento no art. 340, do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, no I.P.M. mandado instaurar na 15a. C.R. (antiga 9a. C.R.), em Curitiba, no qual figura como indiciado o 2º Tenente da Reserva de 1ª linha Antônio Alberto Branco. Deferiram a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

DESAFORAMENTO

N° 133 -          R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. A Promotoria a 2a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 17 do C.J.M., requer desaforamento do processo a que responde o 3º Sargento do Exército Moacyr Cândido Pereira, para uma das Auditorias Militares do Rio de Janeiro, onde atualmente se encontra o indiciado, à disposição da autoridade judiciária civil e do Gabinete do Exmo. Sr. Ministro da Guerra. Concederam o desaforamento, unânimemente.

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H A B E A S = C O R P U S

N° 26.228 - S.Paulo.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Alfredo Hugo Frederico Bornholdt, civil, denunciado perante a 1ª Auditoria da 2a. R.M., pedindo ser excluído da denúncia. Denegada a ordem, vencido, em parte, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia, para excluir o paciente da denúncia quanto ao crime previsto no art. 233, negando-a na parte relativa ao crime previsto no art. 207, tudo do C.P.M. – (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por estar impedido). – Usou da palavra o impetrante. (Reproduzida por ter sido publicada com incorreções na Ata da 22ª sessão, em 11/5/60).

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente pediu a palavra para oferecer, em seu nome e no dos Exmos. Srs. Ministros, ao Exmo. Sr. Tenente Brigadeiro Álvaro Hecksher, as insignias de seu novo pôsto para o qual foi promovido recentemente, e para declarar que dito oferecimento representava o alto grau de estima que o Tribunal lhe dispensa. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher, pedindo a palavra, agradeceu a oferta, bem como as palavras do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, proferidas na Sessão p. passada.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.481 (JE/MR) - 31.493 (FC/MR) - 31.419 (JE/MR) - 31.508 (MR/AH)

31.513 (LC/MR) - 31.500 (MR/FC) - 31.520 (VM/LC) - 31.580 (AH/AD)

30.923 (AB/FC) - 31.468 (AB/FC) - 31.258 (AH/MR) - 31.346 (AH/VM)

31.369 (AH/MR) - 31.462 (AH/VM) - 31.489 (VM/LC 1º adiamento)

Recurso Criminal: 3.848 (MR)

Questão Administrativa: n° 12 (JE)