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ATA DA 22ª SESSÃO, EM 11 DE MAIO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Álvaro Hecskher, Dr. Adalberto Barretto, Alm. José Espíndola, Alm. Diogo Borges Fortes e Ten. Brig. Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 9 de maio:

N° 31.477 - R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.–Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado:- Milton Rodrigues Francisco, soldado, do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

N° 26.214 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher.– Paciente: Francisco Lopes de Ávila, Cabo Páraquedista, prêso incomunicável, há mais de trinta dias, no Batalhão Santos Dumont, pede ser pôsto em liberdade. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

N° 26.228 - S. Paulo.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Alfredo Hugo Frederico Bornholdt, civil, denunciado perante à 1ª Auditoria da 2ª R.M., pedindo ser excluído da denúncia. Denegada a ordem, vencido, em parte, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia para excluir o paciente da denúncia quanto ao crime previsto no art. 233, negando-a na parte relativa ao crime previsto no art. 207, tudo do C.P.M. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconiere da Cunha, que se deu por impedido.) – Usou da palavra o impetrante.

CORREIÇÃO PARCIAL

N° 644 - Rio de Janeiro.– Rel. o Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto – O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar submete à apreciação do Superior Tribunal Militar o Inquérito Policial Militar, instaurado na 3a. Divisão de Infantaria, no qual figura como indiciado o 1º Sargento Especialista de Saúde Gilberto Antunes, afim de que o referido Inquérito seja remetido à Auditoria competente. Deferida a correição, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 21.080 - Bahia.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.– O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Florisvaldo Agatão da Silva, civil, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 232, do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M. e Florisvaldo Agatão da Silva, civil, condenado. Não tomaram conhecimento da apelação do Ministério Público e deram provimento ao recurso da defesa para julgar extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

N° 31.348 - Minas Gerais.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelados: Armelindo Lima Garcia, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 242 e 243, do C.P.M. e João Domingos Filho, civil, absolvido do crime previsto no art. 242, do C.P.M.– (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.437 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. – Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Josias Rodrigues de Oliveira, soldado da Cia. do Quartel General a 10ª R.M., condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

N° 31.354 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelados: José Cândido de Oliveira, 1º Tenente da Reserva Remunerada da Marinha; e Francisco das Chagas Chaves, marinheiro civil, classe “E”, ambos da Agência da Capitania dos Portos em Camocim, Estado do Ceará, absolvidos do crime previsto no art. 231, § 2º, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.456 - R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. – Rev.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Pedro de Souza Dutra, soldado, do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 18º R.I. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

N° 31.474 - Mato Grosso.– Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. – Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Odonde Menezes, soldado, do 10º Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocado, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art° 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiçado 10º Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocado. Rejeitada a preliminar. No mérito, negaram provimento ao recurso, confirmando a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

RECURSO CRIMINAL

N° 3.847 - Minas Gerais.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R. M.– Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., que declarou a incompetência da Justiça Militar para julgar os fatos narrados nos autos da denúncia e referentes ao 3º Sargento do Exército, Iedo Gouvêa de Almeida, servindo no Est. Reg. de Finanças. Provido o recurso do Ministério Público para reformar a decisão recorrida, determinando o prosseguimento do processo por ser competente a Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e General Falconieri da Cunha, que negavam provimento ao recurso do Ministério Público e confirmavam a decisão recorrida.

P E T I Ç Ã O

N° 144 - S. Paulo.– Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Arlindo Noronha de Camargo, civil, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 208 combinado com o art. 66, § 2º, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M., de 19 de dezembro de 1951, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, na forma do art. 105, n° V, do C.P.M. Deferida a petição, decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

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Apelação julgada na sessão do dia 9 de maio:

N° 31.352 - Mato Grosso.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev.– O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: José Cardim Sobrinho, soldado, do 2º Batalhão de Fronteira, condenado a 2 anos de reclusão, incurso nos arts. 154 e 225, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. Provida, em parte, reformaram a sentença para condenar o apelante a 7 meses de prisão, sòmente como incurso no art. 154 combinado c/ o art. 57, absolvendo-o do crime previsto no art. 225, tudo do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

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No início da Sessão o Exmo. Sr. Ministro-Presidente deu a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello para saudar, em nome do Tribunal, os Ministros Álvaro Hecksher e Vasco Alves Secco, por terem sido promovidos ao pôsto de Tenente-Brigadeiro. S. Exª. fêz referências elogiosas aos homenageados e depois de ressaltar a atuação dos mesmos como juízes da mais Alta Côrte Militar do país, congratulou-se com seus pares pela merecida promoção dos dois ilustres militares que integram o Quadro da mencionada Côrte. Em seguida o Exmo. Sr. Ministro-Presidente propôs fôsse comunicada ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica a homenagem do Tribunal aos promovidos, para congratular-se com S. Exª. pelas justas promoções. A proposta foi aprovada unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.481 (JE/MR) 31.493 (FC/MR) 31.404 (JE/AB) 31.431 (JE/AB)

31.464 (JE/AB) 31.497 (VM/FC) 31.363 (AB/JE) 31.381 (AD/LC)

31.419 (JE/MR) 31.470 (AD/AH) 31.487 (JE/VM) 31.501 (JE/AB)

31.502 (VM/AH) 31.508 (MR/AH) 31.510 (JE/AD) 31.513 (LC/MR)

31.342 (AB/FC) 31.407 (AB/FC) 31.500 (MR/FC) 31.446 (AD/AM)

Questão Administrativa: 10 (FC)

Representações: 449 (AB) – 448 (AH)

Desaforamento: 133 (LC)

Recurso Criminal: 3.848 (MR)

Julgamento marcado para o dia 16 de maio (a pedido da defesa):

Apelação n° 31.489 (VM/LC).