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ATA DA 16ª SESSÃO, EM 20 DE ABRIL DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO VICE-PRESIDENTE WASHINGTON VAZ DE MELLO

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto e Almte. José Espíndola.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministro-Presidente General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Ministro Brig. Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18 de abril:

N° 31.181 -     Cap. Fed.– Rel– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Apelado: Themístocles Germano Muniz Filho, capitão da Polícia Militar, absolvido dos crimes previstos nos arts 188 e 189 do C.P.M. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, de acôrdo com o parecer da Procuradoria Geral, unânimemente. Usou da palavra o Sr. Dr. Mário Gameiro, advogado do apelado.

N° 31.262 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R. M. Apelados: Ubiratan Fontenelle Sardinha, 2º sargento, do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, absolvido dos crimes previstos nos arts. 249 e 232, do C.P.M.; e Marleido Avelino da Nóbrega, Diarista de Obras, do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, absolvido dos crimes previstos nos arts. 249 e 232, do C.P.M. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória por seus fundamentos, unânimemente.

N° 31.451 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.– Rev.– O Sr. Ministro General Falconieri da Cunha.– Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M. e Arialdo Barros de Carvalho, 3º sargento do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 157, parágrafo 1º, do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M. e Washington de Oliveira, 3º sargento do 1º Batalhão de Carros de Combate, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M. Negaram provimento à apelação do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória do 3º sargento Washington de Oliveira e deram provimento à apelação da defesa, negando à do Ministério Público, para reformar a sentença e absolver o 3º sargento Arialdo Barros de Carvalho, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 31.344 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. – Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Jorge Pereira, soldado, da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.409 -     Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Isis Alexandre Tavares, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 13 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 9 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.433 -     Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Oscar Barbosa da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, com incurso no art. 163 do C.P.M.-. Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.382 -      Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Luiz Costa, 2a. CL-TA-ST-Nº 58.1191.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 165, combinado com os artigos 42, 47 e 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.345 -     Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Ivan Moraes, soldado, da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.321 -     Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Antônio Alves Freire, soldado, do 3º Grupo de Canhões 88mm. Antiaéreos, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões 80mm. Antiaéreos. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão unânimemente.

N° 31.353 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Pedro da Silva Gomes, soldado, da Base Aérea de Natal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal. Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.337 -     M.Gerais.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Durado.– Apelante: Walter de Souza, soldado, do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.373 - S. Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Waldemar Soares, soldado, do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.368 -     Pernambuco.– Rel.– O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Luiz Alves Noronha, soldado, da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.422 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Manoel Galdino da Silva, soldado da 2ª Cia. de Guardas, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Depósito Regional de Motomecanização/7. Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.317 -     R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: João Evaristo de Oliveira, soldado, do 1º Regimento de Cavalaria, - condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.454 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Apelante: Elvio Alberto Modena, 3º sargento, do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 181, § 3º, do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª R.M. Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.401 -     Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Mário Ferreira, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.396 -      Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. – Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Arlindo Pereira Lopes, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.374 - S. Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Edegard Alves, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

N° 3.402 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. – Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Jorge Clementino, soldado do Regimento Escola de Infantaria, - condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente.

N° 31.378 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Rev.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. e Aires Mendes Machado Dias, 2º sargento, da 1ª. Cia. Média de Manutenção, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 154, combinado com o § 2º do art. 37, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª R.M. e Aires Mendes Machado Dias, 2º sargento, da 1a. Cia. Média de Manutenção, condenado. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 154, combinado com o n° II, letra “c”, do art. 59, tudo do C.P.M., prejudicada, assim, a apelação da defesa, unânimemente.

N° 31.429 - Cap. Fed.– Rel. – O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: José Lopes de Macedo, 1a. classe-SM.Nº 53.3944.3, condenado a 3 meses de detenção, como incurso no art. 163, combinado com os artigos 157 e 166 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.427 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Durado.– Apelante: Antônio Victorino de Jesus, 3º SG-ES-nº 46.0638.3, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 163, combinado com os arts. 57 e 166, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.460 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Edvaldo Avelino da Silva, soldado, do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.459 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Moacy Matias de Amorim, soldado, do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do CPM. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Construção. Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.

N° 31.294 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. – Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: José Valdevino Mendes, soldado, do 14º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182, do C.P.M., transitada esta em julgado, sejam os autos encaminhados ao Sr. Coronel Comandante do 14º R.I., para eventual apreciação do caso sob o ponto de vista disciplinar (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S = C O R P U S

N° 26.216 -     Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Paciente: Severino Ferreira dos Santos , 3º sargento, preso na Seção de Segurança do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, à disposição do encarregado de um inquérito instaurado naquela Seção de Segurança, pedindo ser pôsto em liberdade. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

N° 26.204 -     R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Paciente: João Barbosa Lemos, soldado, do 3º B.C., da Brigada Militar, com sede em Pôrto Alegre, que alega inobservância de formalidades essenciais no auto de flagrante a que foi submetido. Denegada a ordem, unânimemente.

REPRESENTAÇÕES

N° 436 -          Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. O Dr. Promotor da Auditoria da 7ª R. M., com fundamento no art. 340, do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Hortêncio José Alves, ex-soldado, condenado a 1 ano de detenção com o aumento de 1/3, de acôrdo com o art. 207 combinado com o art. 314, ambos do C.P.M., por sentença do Cons. Extraordinário de Justiça da Auditoria da 7ª R.M., de 6 de fevereiro de 1947. Deferida a representação, com a decretação da extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

N° 445 - R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– O Doutor Promotor da 3a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 340, do C.J.M, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de José Soares Martins, ex-cabo, condenado no grau mínimo do art. 150 § 1º do C.P.M. (1891), por sentença do Cons. Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3a R.M., de 23 de janeiro de 1940. Deferido o pedido com a decretação da extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

N° 446 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. – O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, no I.P.M., mandado instaurar na Base Aérea do Recife, para apurar a responsabilidade sôbre o desaparecimento de um revólver, e do qual foi encarregado o 2º Tenente-Aviador Nelson da Gama e Souza. Deferida a representação, decretaram extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

N° 437 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a R.M., com fundamento no art. 340, do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, no I.P.M., mandado instaurar para apurar um furto no 16° Regimento de Infantaria, e do qual foi encarregado o 2° Tenente Antônio Arêas Gomes. Deferida a representação, decretaram extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 31.275 -     Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Apelado: João Isaias de Lima, soldado, da 3ª Cia. do Batalhão de Guardas da Polícia Militar do Distrito Federal, que o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal considerou o réu isento de pena, nos têrmos do art. 35 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.449 -     Cap.Fed.- Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Walter de Oliveira, soldado de 2a. classe, do Quadro de Infantaria de Guarda, da Sub-especialidade de Fileira, servindo na Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditora da Aeronáutica. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.450 -     Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. Apelado: Edézio Ferreira da Silva, TA-PA- n° 51.3040.4, absolvido do crime previsto no art. 136, preâmbulo, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

REVISÃO CRIMINAL

N° 882 -          Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Requerente: Manoel Elias Bonfim, 1º Tenente da Reserva Remunerada, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 combinado com o artigo 54, alínea I do C.P.M. e art. 1º, alínea IV, do Decreto-lei n° 3.038, de 10/11/41, combinado com o § 2º do art. 182 da Constituição Federal, por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29 de agôsto de 1956. (Adiado o julgamento por falta de “quorum” – 2º adiamento).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.361 (LC/VM)- 31.355 (FC/VM)- 31.383 (FC/VM)- 31.410 (FC/VM)

31.434 (FC/VM)- 31.439 (LC/VM)- 31.444 (VM/LC)- 31.459 (LC/AD)

31.476 (LC/VM)- 31.308 (JE/MR)- 31.313 (FC/AB)- 31.324 (JE/AB)

31.324 (JE/AB)- 31.330 (JE/AB)- 31.332 (JE/MR)- 31.336 (LC/AB)

31.339 (MR/AH)- 31.341 (JE/VM)- 31.357 (JE/AD)- 31.362 (FC/AB)

31.365 (JE/MR)- 31.367 (LC/AB)- 31.386 (JE/AD)- 31.389 (FC/AB)

31.395 (LC/AB)- 31.405 (MR/AH)- 31.421 (LC/AB)- 31.440 (FC/AB)

31.443 (JE/MR)- 31.448 (LC/AB)- 31.469 (LC/MR)- 31.483 (LC/AB)

31.254 (AB/AH)- 31.299 (AB/JE)- 31.385 (MR/FC)- 31.394 (AB/LC)

31.466 (MR/AH)-

Revisão Criminal: 882 (AB/LC)

Petição: 143 (AD)

Representação: 439 (AH)

Embargo: 30.924 (AD/AH)