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ATA DA 7a. SESSÃO, EM 25 DE JANEIRO DE 1 960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL DE EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almite. José Espíndola e Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 20 de janeiro :

Nº 31.241 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Anisio Garcia a Silva, 1º Tenente do Exército, do Quadro de Oficiais de Administração, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 241 do C.P.M.– Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Anisio Garcia da Silva, 1º Ten. do Exército do Q.O.A., condenado; Carlos Lopes de Barros, 2º Ten. do Exército, absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M.; José Bittencourt Calazans, Cap. do Exército, do Q.A.O.; Dorwen Paulino dos Santos e Manoel Bernardo Dias, motoristas civis, contratados, em serviço no Asilo de Inválidos da Pátria, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 203, 241 e 261, c/c o art. 33, tudo do C.P.M., sem prejuizo da ação disciplinar que couber aos três últimos acusados.– Com referência ao 1º Ten. Anisio Garcia da Silva, negaram provimento à apelação do Ministério Público e deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para desclassificar seu crime para o art.261 c/c o art. 33, para condená-lo a 7 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Álvaro Hecksher, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Vaz de Mello, que davam provimento para cassar o acórdão e absolvê-lo, sem prejuizo da ação disciplinar e civil que couber; com relação ao Capitão José Bittencourt Calazans, deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, como incurso no art. 261 c/c o art. 33, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Álvaro Hecksher, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam sua sentença absolutória; com referência ao 2º Ten. Carlos Lopes de Barros, negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando sua sentença absolutória, unânimemente; com referência ao civil Dorwen Paulino dos Santos, negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando sua sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Brig. Alves Secco, Dr. Autran Dourado e Almte. José Espíndola, que proviam a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 5 meses de prisão, como incurso no art. 261 c/c o art. 33 e finalmente, quanto ao civil Manoel Bernardo Dias, negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando sua sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.171 - Pará.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Paciente: Estácio de Albuquerque, capitão médico, denunciado perante a Auditoria da 8a. R. M., pedindo ser excluído da denúncia.– Concederam a ordem, extensiva ao sargento Alfredo de Oliveira, para excluí-los da denúncia, unânimemente.– Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Brig. Alves Secco, foram vencidos na proposta de ser apurada a responsabilidade do soldado João Porfírio, pelo crime de calúnia.-

Nº 26.188 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.– Paciente: Manoel Teixeira do Nascimento, CB-AT da Armada Nacional, prêso no Hospital Central da Marinha, na Ilha das Cobras, pedindo ser pôsto em liberdade.– Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetência do Tribunal, por ser a autoridade declarada como coatora Ministro de Estado. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.954 - (Embargos) Paraná.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Embargante: Cesar Lucio de Melo, 3º sargento do Exército, condenado a um ano e dois meses de prisão, incurso no art. 207 c/c o disposto no § 2º do art. 66, tudo do C.P.M..– Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de setembro de 1959.– Recebidos os embargos, para reduzir a pena a 9 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 207 c/c o § 2º do art. 66, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Autran Dourado, que os desprezavam.-

Nº 31.081 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar.– Apelado: Tikasse Kawazuti, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181 § 3º e 4º e 182 §§ 5º e 6º c/c o art. 66 §§ 1º e 2º, tudo do C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.282 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Anacleto Barreto Feijó, 2º Ten. Q.O.E., condenado por desclassificação a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M. e aplicada, ainda, a pena acessória de incapacidade para investidura em função pública, por 4 anos, nos têrmos do art. 54, nº I e art. 54 § único, nº I, alínea “b” e art. 55, nº II, tudo do C.P.M..– Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar e Anacleto Barreto Feijó, 2º Ten. condenado.– Provida a apelação da defesa, cassaram a sentença para absolver o apelante, prejudicada a apelação do Ministério Público, unânimemente.– Por maioria, determinaram a apuração do fato, sem prejuizo da ação disciplinar e administrativa, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende.– (Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 5a. Sessão, em 18/1/1960).-

Nº 31.210 - São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro hecksher.– Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar e José Soutero, soldado do Destacamento da Base Aérea de Santos, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 181 § 3º, c/c os arts. 57 e nº I do 62, tudo do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar e José Soutero, soldado do Destacamento da Base Aérea de Santos, condenado.– negaram provimento, confirmando a sentença apelada, unânimemente.

Nº 31.264 - São Paulo.– Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Rubens Manoel Borges, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 157 c/c o art. 57 do C.P.M..– Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Terezinha Fagundes, doméstica, absolvida do crime previsto no art. 157 c/c o art. 33, do C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.683 - (Embargos) Cap.Fed.– Rel.– O Sr Ministro Dr. Adalberto Barreto.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Embargante: Nabir Domingos José, civil, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, como incurso no art. 216 e a um ano de internação em casa de tratamento, de acôrdo com o art. 98, nº III, tudo do C. P. M.– Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de junho de 1959.– Receberam os embargos para cassar o acórdão e absolver o embargante com a suspensão a medida de segurança, vencidos, em parte, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, que os recebia, em parte, para manter á condenação e suspender a medida de segurança e Dr. Vaz de Mello, Dr. Autran Dourado e Almte. José Espíndola, que os recebiam para absolver o embargante, com a manutenção da medida de segurança.-

Nº 31.261 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Apelante: Ariosvaldo Soares Peixoto, reservista naval, do Centro de Instrução “Almirante Tamandaré”, condenado 4 meses de prisão incurso no art. 198, preâmbulo, c/c o § 2º do referido art. 198, tudo do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.– Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 31.257 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.– Apelado: Icaro da Silva Nunes, soldado da Companhia de Comando e Serviços do Grupamento de Unidades Escola, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181 §§ 3º e 4º e 182 § 5º, tudo do C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.127 - Bahia.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sexta Região Militar.– Apelado: Bernardino José Monteiro Filho, Secretário da Junta de Alistamento Militar de Ituberá, absolvido do crime previsto no art. 231 do C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta).-

R E C L A M A Ç Ã O

Nº 35 Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– O Exmo. Sr. Ministro da Guerra encaminha, para as medidas julgadas oportunas, o ofício nº104-Gab. S/2 Che., de 27 de novembro último, do Sr. Gen. Chefe do Departamento Geral do Pessoal do Exército, pelo qual o referido General estranha os têrmos do ofício que lhe foi dirigido pelo Dr. Auditor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.– (Julgamento em sessão secreta).-

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 4 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Octávio Angelim do Couto e outros, escrivães de 2a. entrância da Justiça Militar, solicitando apostila em seus títulos do padrão de vencimentos correspondentes ao Símbolo PJ-2, face à Lei nº 2.488, de 15/5/55.– Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto, Brig. Alves Secco, Almte. José Espíndola e Dr. Autran Dourado, que o deferiam.– O Exmo. Sr. Ministro Presidente teve voto, indeferia.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.217 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev. – O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Aeronáutica e Luiz Gonzaga Malta, 3º sargento do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinárias, condenado a um ano e dois meses de prisão, incurso no art. 203 c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M., por desclassificação.– Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Aeronáutica e Luiz Gonzaga Malta, 3º sargento do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinárias, condenado.– Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença que condenou o sargento Luiz Gonzaga Malta, a 1 ano e 2 meses de prisão, como incurso no art. 203, c/c o § 2º do art. 66, do C.P.Militar, unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

Nº 31.129 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Apelante: Laurentino José dos Santos Júnior, soldado do Regimento Floriano, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 182 § 5º do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar.– Provida a apelação, cassaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.192 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Paciente: Herway Simões de Olmenda, militar aposentado da Polícia Militar do D.F., prêso e recolhido ao Hospital da Polícia, pedindo ser pôsto em liberdade.– Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 30.773 - São Paulo.– Rel– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Apelantes: João Alfredo Coelho, Auxiliar de Hangar do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado, por desclassificação, a 20 meses e 20 dias de reclusão, incurso no art. 203 c/c os arts. 57, 66 § 2º e 59, letra “k”, tudo do C.P.M.; Fernandes Saldanha, Auxiliar de Hangar do Parque de Aeronáutica de S. Paulo, condenado, por desclassificação a 30 meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4° n°s IV e V, c/c os arts. 57, 66 § 2º e 59, letra “k”, tudo do C.P.M.; Orlando Rainho, Auxiliar de Hangar do Parque de Aeronáutica de S. Paulo, condenado, por desclassificação, a 20 meses e 20 dias de reclusão, incurso no art. 203 c/c os arts. 66 § 2º e 59, letra “k”, tudo do C.P.M.; Fausto Cipriano da Silva, Auxiliar de Hangar, do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado, por desclassificação a 32 meses de reclusão, incurso no art. 203 c/c os arts. 66 § 2º e 59, letra “k”, tudo do C.P.M.; Fernando Gonçalves Bueno, motorista do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado, por desclassificação, a 32 meses de reclusão, incurso no art. 203 c/c os arts. 33, 66 § 2º e 59, letra “k”, tudo do C.P.M.; Oscar Rodrigues da Silva, faxineiro do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado, por desclassificação, a 36 meses e 20 dias de reclusão, incurso no art. 198 § 4º, nºs IV e V c/c os arts. 66 § 2º e 59, letra “k”, tudo do C.P.M. e Alfredo Custódio, Auxiliar de Motorista do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado por desclassificação, a 20 meses e 20 diaz de reclusão, incurso no art. 203 c/c os arts. 33, 57, 66 § 2º e 59, Letra “k”, tudo do C.P.M.. – Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar.– Provida, em parte, às apelações para reduzir a pena de João Alfredo Coelho e de Orlando Rainho, a 7 meses de prisão, como incursos, por desclassificação no art. 203 c/c o § 2º do art. 66 e art. 206, do C.P.Militar; provida, em parte, a apelação, para desclassificar o crime de Fernandes Saldanha para o art. 203 c/c o § 2º do art. 66, e condená-lo a 14 meses de prisão; provida , em parte, as apelações de Fausto Cipriano da Silva e de Alfredo Custódio, para reduzir suas penas a 14 meses de prisão, como incursos no art. 203 c/c o § 2º do art. 66; provida, em parte, a apelação de Fernando Gonçalves Bueno, para reduzir sua pena a 14 meses de prisão, como incurso no art. 203 c/c o § 2º do art. 66 e provida, em parte, a apelação de Oscar Rodrigues da Silva, para reduzir sua pena a 17 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 203 c/c o § 2º do art. 66, por desclassificação, do C.P.Militar, unânimemente.-

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A findar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, em cumprimento ao dispositivo regulamentar apresentou à consideração dos Exmos. Srs. Ministros, o Relatório dos trabalhos e das atividades do Superior Tribunal Militar, no decorrer do ano de 1959.

Dito Relatório está à disposição dos Exmos. Srs. Ministros, no Gabinete da Presidência.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações: 31.172 (AS/MR) 31.251 (LC/MR) 31.268 (AH/AB)

31.277 (FC/MR) 31.285 (JE/MR) 31.191 (AS/AD)

31.288 (AH/AB) 31.289 (FC/AD) 31.197 (AS/MR)

31.300 (FC/MR) 31.211 (AS/AD) 31.301 (AH/AB)

31.222 (AS/MR) 31.204 (AS/AB) 31.267 (FC/MR)

31.296 (LC/AD) 31.240 (AS/AD) 31.303 (JE/AD)

31.249 (AS/MR) 31.286 (AS/MR) 31.186 (LC/AD)

31.234 (AS/AB) 31.255 (LC/AB) 31.259 (JE/AB)

31.260 (AS/AB) 31.272 (AS/AD) 31.278 (FC/AB)

31.279 (AH/AD) 31.287 (LC/AB) 31.291 (AD/AH)

31.304 (AS/AD) 31.311 (AD/AH) 31.316 (AS/VM)

29.932 (AB/FC) 31.228 (AB/LC)

Questão Administrativa : 9 (AD)

Inquérito: 87 (AH)

Revisão Criminal: 885 (AD/JE)

Julgamento marcado para o dia 27: Apelação 30.762 (AB/AS)