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ATA DA 3a. SESSÃO, EM 11 DE JANEIRO DE 1 960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL DE EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Heckcsher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola e Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 8 de janeiro :

Nº 31.019 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Terceira Região Militar.– Apelado: Carlos Jacy de Oliveira, soldado do Sexto Batalhão de Engenharia de Combate, absolvido do crime previsto no art. 152 do C.P.M.. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido o relatório.-

Nº 31.120 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar.– Apelado: Oswaldo Guimarães Neto, 1º Tenente da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 207 do C.P.M., por desclassificação.– Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.124 - Paraná.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autram Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Apelante: A Promotoria da Auditoria da Quinta Região Militar.- Apelado: Alexandre Nolasco de Moura, 2º Sargento do 6º Grupo de Artilharia 75-Dôrso, absolvido dos crimes previstos arts. 152 e 182 do C.P.M..– Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 152 do C.P.Militar, unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

Nº 31.216 -Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Aeronáutica.– Apelado: Gilson Marques Gomes, soldado do Depósito Central de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..– Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.Militar, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.180- Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Paciente: Marcio Cesar Leal Coqueiro, tenente coronel aviador, prêso incomunicável por ordem do Sr. Ministro da Aeronáutica, pedindo ser pôsto em liberdade.– Não tomaram conhecimento do pedido, por ser a autoridade dada como coatora Ministro de Estado, unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

Nº 26.179 - São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Paciente: Raymundo Nonato Gomes, sargento, prêso, em São Paulo, face condenação imposta pelo Conselho Especial de Justiçada 1a. Auditoria da 2a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade, de vez que já cumpriu dita condenação.– Concedida a ordem, unânimemente.– O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento. (Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 1a. Sessão, em 4/1/1960).-

REPRESENTAÇÃO

N° 430 - Paraná.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– O Dr. Promotor da Aud. da 5a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, dos I.P.M., oriundos do Quartel General da 5a. Região Militar, dos quais foram encarregados os Capitães José Maria de Andrade Serpa e Italo Conti. – Decretaram extinta a ação penal, pela prescrição, arquivando-se os I.P.M., unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.187 - São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelantes: A Promotoria da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar e Jurandyr Gerwastoschi, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a três meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M..– Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Jurandyr Gerwastoschi, soldado da referida Base, condenado.– Provida a apelação do Ministério Público, prejudicada a apelação da defesa, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, sendo vencido, em parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara que o condenava a 7 meses de prisão, por ter sido capturado.-

Nº 31.144 -São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Nilson Crevelente, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. – Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.– Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 31.247 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Alencar Faustino Gomes, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.290 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Norman Oliveira de Araujo, soldado do Baralhão Santos Dumont, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Santos Dumont.– Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.229 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar.– Apelado: Luzi de Almeida Ferreira, 3º Sargento do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 136, § 2º C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.243 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher– Apelante: Henrique Rodrigues de Barros, ex-soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º nº 5 c/c o nº I, do art. 59, tudo do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.– Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, por não ter assistido o relatório.-

Nº 31.283 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Apelante: Edson Romão Fonseca, GR-RB-SC-nº 58.3363.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 136 e a três meses de prisão, incurso no art. 182, tudo do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. Região Militar.– Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 31.221 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Terceira Região Militar.– Apelado: Carlos Hildebrando da Rosa Silveira, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.233 - Pará.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.– Apelado: Francisco Alves de Mendonça, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.270 -São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Rev. – O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Heraldo Julio de Moraes, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores.– Provida, em parte, reduziram a pena os 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166 do C.P.Militar, unânimemente.-

Nº 31.232 - Paraná.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende – Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.Militar.– Apelado: Assir Soares, soldado do 1/5º Regimento de Obuzes-105, cujo Conselho de Justiça julgou nulo o processo, insentando-o do mesmo e determinando o arquivamento dos autos (art. 159).– (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.253 - Minas Gerais.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev. – O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.– Apelado: Robespierre Roberto Galo e Borges, 3º sargento da Escola de Sargentos das Armas, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº I, c/c os arts. 62 nº IV, letra “b”, 57 e 71, tudo do C.P.M. e também, considerada não provada as demais acusações.– Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença condenatória, unânimemente.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 429 - Paraná.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, no I.P.M., mandado instaurar no 13º R.I. e do qual foi encarregado o 1º Tte. Elyson Badaró Faskomy.– Conheceram da representação, para determinar o arquivamento do I.P.Militar, unânimemente.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.178 - Minas Gerais.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Paciente: Newton Ferreira, pedindo exclusão da denúncia, em processo que tramita pela Auditoria da 4a. R.M..– Não tomaram conhecimento, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.180 - Cap.Fed.- Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: José Ribeiro, FN-nº 571397.6-SD., condenado a seis meses, pena mínima prevista no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 31.230 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..– Apelado: Jorge Soares, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido dos crimes previstos nos arts. 137 e 182, tudo do C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.231 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Jorge Aguiar de Oliveira, soldado da Companhia Escola de Intendência, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. – Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.– Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.159 Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Rubem de Melo Pereira, soldado da Companhia Escola de Manutenção, condenado a doze meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.– Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Nº 86 - São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Inquérito Policial Militar mandado instaurar no Q.G. da 2a. D.I. no qual figuram como indiciados o Gen. de Divisão reformado Cesar Adolfo Campelo, o Major de Infantaria Dino Rocco Sebastiano Nerici e o 2º Ten. R/1 Clarel Barcelos dos Santos.– Julgaram incompetente a Justiça Militar, remetendo-se os autos à Justiça Civil, sem prejuizo da ação disciplinar, se couber no caso, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 864 - Pará.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Requerentes: Tertuliano dos Santos, subtenente e Petrônio Lins Furtado, 2º sargento, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art. 198 § 4º, n° V do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de outubro de 1958.– (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.173 - Cap.Fed. - Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Paciente: José Lopes Filho, civil, alega achar-se na iminência de ser prêso, face condenação da 2a. Auditoria de Marinha, pedindo seja decretada a nulidade do processo a que respondeu perante aquela Auditoria.– Denegada a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.239 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: José Henriques, soldado da Companhia Escola de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.– Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 31.246 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Milton da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.– Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.855 - (Embargos) Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Embargante: Benedito Araujo Marreiros, grumete da Marinha Nacional, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 225 do C.P.M.. – Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de julho de 1959.– Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha e Gen. Lima Câmara, que os recebiam para cassar o acórdão e absolver o embargante, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, votada pela remessa do acórdão ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, para os devidos fins.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 431 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– O Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar, encaminha a certidão de óbito do ex-major Júlio Sérgio Machado de Oliveira, o qual foi condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, por acórdão dêste Superior Tribunal Militar, de 20 de outubro de 1954, na apelação nº 24.629.– Deferiram a representação, julgando extinta a ação penal, pela morte do agente, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.079 - Paraná.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Apelantes: Luiz Carlos Santos Müller, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a quatorze meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, e § 4º nº V, combinado com os arts. 66, § 2º e 35, § único, tudo do C.P.M. e Geraldo de Camargo, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo, combinado com o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Quinta Região Militar.– Provida, em parte, a apelação de Geraldo Camargo, soldado, reformaram a sentença reduzindo sua pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 198 c/c o § 2º do mesmo artigo, unânimemente e por maioria, provida, em parte, a apelação de Luiz Carlos Santos Müller, soldado, reformaram a sentença para reduzir sua pena a 10 meses e 20 dias de prisão, com a aplicação do § único do art. 35, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, que negava provimento à apelação, mas corrigia a sentença para fixar a pena em15 meses e 10 dias de prisão e Gen. Falconieri da Cunha, que negava provimento à apelação, confirmando a sentença condenatória de 14 meses e 20 dias de prisão.-

Nº 31.248 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Milton Almeida, soldado do Forte de Copacabana e Terceiro Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.– Apelado: O Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e Terceiro Grupo de Artilharia de Costa.– Negaram provimento, confirmado a sentença, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.827 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Durado.– Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.– Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça, que declarou irresponsável Alício da Silva Mello, funcionário civil, da Base Aérea do Galeão.– Provida a apelação do Ministério Público, cassaram a decisão do Conselho que suspendeu a execução da medida de segurança, determinando seu cumprimento em seção especial de qualquer hospital, unânimemente.– Não tomaram parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

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Foi, seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações : 31.246 (FC/AB) 31.245 (FC/MR) 30.773 (MR/AH)

31.175 (AD/FC) 31.237 (FC/MR) 31.227 (MR/AS)

31.256 (FC/AD) 31.273 (LC/MR) 31.066 (AB/FC)

31.119 (AB/FC)

Questões Administrativas : 7 (AB) 4 (JE)

Recursos Criminais : 3.838 (AB) 3.831 (AB)

Revisões Criminais : 883 (MR/FC) 878 (MR/AH)

Representação : 432 (JE)